Identificação
Portaria Nº 50 de 17/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE Edição nº 262/2019, de 18 de dezembro de 2019, p. 54
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4ª, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF1).

Art. 2º Designar o dia 3 de fevereiro de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 6 de fevereiro de 2020 para o encerramento.

Art. 2º Designar o dia 4 de fevereiro de 2020, às 11 horas, para o início da inspeção e o dia 7 de fevereiro de 2020 para o encerramento. (redação dada pela Portaria n. 2, de 15 de janeiro de 2020)

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4ª Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente e ao Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TRF1, em local de destaque, a partir do dia 18 de dezembro de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 3 a 6 de fevereiro de 2020;

c) providenciar sala na sede administrativa do TRF1 com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, às Seccionais da OAB dos Estados abrangidos pela jurisdição do Tribunal correicionado (AC, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO) e, ainda, à Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça Federal (CJF).

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Ricardo Oliveira Paes Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, ao Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Jadson Santana de Sousa; Francisco de Assis Morcerf; Maria Lúcia Paternostro Rodrigues; e Janaína Marques Alves, todos do Superior Tribunal de Justiça: Paulo Marcio Arevalo do Amaral; Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo; Natália da Silva de Carvalho, Rodrigo Almeida de Carvalho, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 18 de dezembro de 2019.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça