Identificação
Resolução Nº 302 de 29/11/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 228/2016, de 22 de junho de 2016 (Convenção da Apostila).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 267/2019, em 24/12/2019, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0003597-45.2016.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, e promulgada no plano interno, conforme Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;

 

CONSIDERANDO que o instrumento de adesão à Convenção da Apostila indica o Poder Judiciário como órgão competente para a implementação de suas disposições no território nacional;

 

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência propiciadas pelos benefícios da simplificação e da desburocratização, decorrentes da eliminação da exigência de legalização diplomática ou consular de documentos determinada pela Convenção da Apostila;  

 

CONSIDERANDO as diversas atribuições do Ministério Público que têm impacto direto na vida dos cidadãos, brasileiros e estrangeiros, o que recomenda a simplificação de mecanismos de autenticação de documentos expedidos por aquela instituição e que devam ter eficiência nos Estados Partes da Convenção da Apostila;

 

CONSIDERANDO expressa orientação assinalada no artigo primeiro da Convenção da Apostila, que reconhece a pertinência temática dos documentos públicos provenientes do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0008557-73.2018.2.00.0000, 57ª Sessão Virtual, realizada no período de 21 a 29 de novembro de 2019;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 6º da Resolução 228, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso III:

 

“Art. 6º ..........................................................................................

III – a Procuradoria-Geral da República, quanto a documentos públicos emitidos pelo Ministério Público”. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI