Identificação
Recomendação Nº 60 de 17/12/2019
Apelido
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Temas
Acesso à Justiça e Cidadania;
Ementa

Recomenda aos juízes estaduais que mantenham a tramitação de processos previdenciários propostos antes da eficácia da Lei nº 13.876/2019 na Justiça Estadual.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 269/2019, de 31/12/2019, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização de atos praticados pelo Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º , I, II e III, da CF);

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 603/2019, pelo Conselho da Justiça Federal, com o entendimento de que a Lei nº 13.876/2019 só deve ser aplicada aos casos propostos depois de iniciada a sua eficácia;

CONSIDERANDO que o relatório do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça indica que há aproximadamente 1,5 milhão de processos de competência delegada, representando um acréscimo imediato de 18,1% no acervo da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Comissão nº 0001047-72.2019.2.00.0000, na 302ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos juízes estaduais que mantenham a tramitação dos processos propostos antes da eficácia da Lei nº 13.876/2019 na Justiça Estadual, abstendo-se de remetê-los à Justiça Federal enquanto não resolvido o Conflito de Competência nº 170.051, instaurado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que providenciem ampla divulgação a todos os magistrados.

 

Ministro DIAS TOFFOLI