Identificação |
Resolução Nº 301 de 29/11/2019
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Apelido |
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Ementa |
Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça. |
Situação | Vigente |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJe/CNJ nº 269/2019, em 31/12/2019, p. 5-6
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Alteração | |
Legislação Correlata |
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Assunto |
alteração;resolução;provisões;encargos trabalhistas; empresas contratadas; 13º Salário; Férias; abono de férias; FGTS; conta corrente vinculada;
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Observação |
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Texto |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14 ........................................................................................... § 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI |