Identificação
Resolução Nº 301 de 29/11/2019
Apelido
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Temas
Funcionamento do CNJ;
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 269/2019, em 31/12/2019, p. 5-6
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0003485-81.2013.2.00.0000

CONSULTA 0007989-86.2020.2.00.0000

CONSULTA 0001605-10.2020.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.14 ...........................................................................................

§ 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Ministro DIAS TOFFOLI