Identificação
Instrução Normativa Nº 56 de 20/12/2019
Apelido
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Temas
Ementa
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ, Ed. Extraordinária nº 18, de 23/12/2019.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,


RESOLVE:


Art. 1º Os artigos 18 e 29 da Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar previamente a participação de servidor em evento externo.

§1° O Diretor-Geral, em caráter excepcional, após manifestação favorável da área de gestão de pessoas quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Instrução Normativa, poderá autorizar que o servidor efetue o pagamento de sua inscrição no evento com recursos próprios, com posterior ressarcimento da despesa comprovadamente realizada, observado o disposto nos artigos 22 e 29 desta norma." (NR)

"Art. 29 ................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

IV – não cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 27, incisos I e II;

.......................................................................................................................................................

§ 2° Além das hipóteses previstas no caput, também deverá ser ressarcido o valor recebido a título de reembolso de que trata o § 1° do artigo 18, quando houver o cancelamento do curso ou a perda de vínculo com a Administração antes da data do evento." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JOHANESS ECK