O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 18 e 29 da Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar previamente a participação de servidor em evento externo.
§1° O Diretor-Geral, em caráter excepcional, após manifestação favorável da área de gestão de pessoas quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Instrução Normativa, poderá autorizar que o servidor efetue o pagamento de sua inscrição no evento com recursos próprios, com posterior ressarcimento da despesa comprovadamente realizada, observado o disposto nos artigos 22 e 29 desta norma." (NR)
"Art. 29 ................................................................................................................................................................
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IV – não cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 27, incisos I e II;
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§ 2° Além das hipóteses previstas no caput, também deverá ser ressarcido o valor recebido a título de reembolso de que trata o § 1° do artigo 18, quando houver o cancelamento do curso ou a perda de vínculo com a Administração antes da data do evento." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK