Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo, validação, aprovação, padronização e implementação de fluxos processuais automatizados com utilização de inteligência artificial e integração aos sistemas processuais eletrônicos do Poder Judiciário (Processo SEI n. 12603/2026).
SEI n. 12603/2026

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pela Portaria nº 54/2022,
RESOLVE,
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, análises e proposições voltadas à automação de fluxos processuais no âmbito do Poder Judiciário, especialmente para:
I – identificar procedimentos passíveis de automação nos sistemas processuais eletrônicos;
II – estudar, analisar e propor fluxos automatizados para as diversas fases processuais;
III – elaborar padrões nacionais para integração e interoperabilidade entre sistemas processuais, bases de dados, serviços digitais e ferramentas tecnológicas;
IV – propor diretrizes para utilização de inteligência artificial, automação e ciência de dados na tramitação processual;
V – analisar requisitos técnicos, jurídicos e operacionais necessários à implementação de soluções automatizadas;
VI – propor modelos de governança, auditoria, transparência, rastreabilidade, supervisão humana e monitoramento dos fluxos automatizados;
VII – apresentar sugestões de melhorias normativas, procedimentais e tecnológicas destinadas à ampliação da eficiência, celeridade, efetividade e uniformização dos serviços judiciais;
VIII – validar, aprovar e propor fluxos processuais nacionais automatizados para implementação nos sistemas processuais eletrônicos utilizados pelos tribunais brasileiros;
IX – elaborar propostas de integração entre os sistemas processuais eletrônicos e as plataformas nacionais mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
X – apresentar relatório final contendo diagnósticos, fluxos validados, recomendações técnicas e eventuais sugestões normativas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Andrea Cunha Esmeraldo, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos técnicos;
III – Cacio Oliveira Manoel;
IV – Eduardo Tonetto Picarelli;
V – Emanuel Holanda Almeida;
VI – Esdras Silva Benchimol Pinto;
VII – Fernando Lamego Sleumer;
VIII – João Valério de Moura Júnior;
IX – José Faustino Macêdo de Souza Ferreira;
X – Josué de Matos Ferreira;
XI – Laudenir Fernando Petroncini;
XII – Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro;
XIII – Marlon Barbosa Silvestre;
XIV – Rodrigo Otávio Terças Santos
XV – Vinícius Paiva Galhardo;
XVI – Natacha Moraes de Oliveira;
XVII – Francisca Brenna Francisca Brenna Vieira Nepomuceno.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, com periodicidade semanal.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos temáticos para análise de matérias específicas relacionadas aos sistemas processuais, aos fluxos automatizados ou à utilização de inteligência artificial.
§ 2º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar magistrados, servidores, especialistas, representantes de tribunais, universidades, instituições públicas ou privadas e demais profissionais com conhecimento técnico relacionado ao tema para participar de suas atividades.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar aos tribunais e órgãos do Poder Judiciário informações, estudos, documentos, demonstrações técnicas, especificações funcionais e demais elementos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º Fica autorizado o compartilhamento, entre os membros do Grupo de Trabalho, de informações, documentos, fluxos processuais, estudos técnicos e demais materiais necessários à consecução dos objetivos previstos nesta Portaria, observadas as normas de proteção de dados e sigilo aplicáveis.
Parágrafo único. Os integrantes que não compõem os quadros do Conselho Nacional de Justiça deverão firmar Termo de Confidencialidade e Sigilo, quando necessário.
Art. 7º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de relatório final contendo:
I – diagnóstico dos fluxos processuais analisados;
II – fluxos processuais automatizados validados e aprovados pelo Grupo;
III – recomendações para implementação pelos tribunais;
IV – requisitos técnicos e funcionais para integração aos sistemas processuais eletrônicos;
V – diretrizes para utilização de inteligência artificial nos fluxos aprovados;
VI – eventuais propostas normativas destinadas à implementação das soluções desenvolvidas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá apresentar relatórios parciais, protótipos, provas de conceito, manuais, especificações funcionais, diretrizes e recomendações durante sua vigência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES