Institui Grupo de Trabalho para estabelecer procedimentos e rotinas quanto ao uso do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios – Cedinprec.
Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso V do art. 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estabelecer procedimentos e rotinas quanto ao uso do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios – Cedinprec, de que trata o artigo 71 da Resolução CNJ no 303/2019.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Luis Paulo Aliende Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para exercer a função de coordenador;
II – Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
III –Isaias Andrade Lins Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
IV – Silvia Mara Bentes de Souza Costa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; e
V – Hamilton Rafael Marins Schwartz, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK