Identificação
Portaria Nº 10 de 07/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba e das serventias extrajudiciais da Paraíba.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe Edição n. 27/2020, 07/02/2020, p. 18 e 19
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e serventias extrajudiciais da Paraíba.

Art. 2º Designar o dia 18 de maio de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 22 de maio de 2020 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – Expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJPB, em local de destaque, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 18 a 22 de maio de 2020;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJPB com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado da Paraíba, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado da Paraíba, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/PB, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PB, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/PB, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, Presidente Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, Confederação Nacional dos Notários e Registradores - CNR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Jadson Santana de Sousa, Janaína Marques Alves, Maria Lúcia Paternostro Rodrigues e Paulo Marcio Arevalo do Amaral, todos do Superior Tribunal de Justiça; Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo e Márcio Barbosa Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 7 de fevereiro de 2020.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça