Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba e das serventias extrajudiciais da Paraíba.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e serventias extrajudiciais da Paraíba.
Art. 2º Designar o dia 18 de maio de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 22 de maio de 2020 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – Expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJPB, em local de destaque, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 18 a 22 de maio de 2020;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJPB com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado da Paraíba, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado da Paraíba, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/PB, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PB, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/PB, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, Presidente Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, Confederação Nacional dos Notários e Registradores - CNR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Jadson Santana de Sousa, Janaína Marques Alves, Maria Lúcia Paternostro Rodrigues e Paulo Marcio Arevalo do Amaral, todos do Superior Tribunal de Justiça; Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo e Márcio Barbosa Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 7 de fevereiro de 2020.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça