Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná e das serventias extrajudiciais do Paraná.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e serventias extrajudiciais do Paraná.
Art. 2º Designar o dia 1º de junho de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 5 de junho de 2020 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – Expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJPR, em local de destaque, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 1º a 5 de junho de 2020;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJPR com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Paraná, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado do Paraná, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/PR, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/PR, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/PR, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, Presidente Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, Confederação Nacional dos Notários e Registradores - CNR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Ricardo Oliveira Paes Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; ao Juiz de Direito Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Márcia Hoffmann, Mariana Rodrigues Campos Altoé, Janaína Marques Alves, Iramar Borges de Oliveira e Paulo Marcio Arevalo do Amaral, todos do Superior Tribunal de Justiça; Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, Rejane Silva Costa, Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo, Rodrigo Almeida de Carvalho e Cristine Marques Genu, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 7 de fevereiro de 2020.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça