Identificação
Portaria Nº 12 de 07/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Tocantins e das serventias extrajudiciais do Tocantins.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe Edição n. 27/2020, 07/02/2020, p. 20 e 21
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e serventias extrajudiciais do Tocantins.

Art. 2º Designar o dia 22 de junho de 2020, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 26 de junho de 2020 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – Expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJTO, em local de destaque, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 22 a 26 de junho de 2020;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJTO com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Tocantins, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado do Tocantins, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/TO, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/TO, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/TO, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Tocantins – ASMETO, Presidente Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, Confederação Nacional dos Notários e Registradores - CNR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz de Direito Daniel Carnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Francisco de Assis Morcerf, Marisila Carolina Aguiar da Silva e Camila Gonçalves Moura, todos do Superior Tribunal de Justiça; Daniel Martins Ferreira, Natália da Silva de Carvalho e Márcio Barbosa Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 7 de fevereiro de 2020.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça