Portaria Aditiva - Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 7, de 7 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 5º da Portaria nº 7, de 7 de fevereiro de 2020, o Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em substituição ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Processo nº 0001079-43.2020.2.00.0000).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça