Identificação
Portaria Nº 124 de 11/11/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 210/2011, de 14/11/2011, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações dos tribunais de que tem havido sensível aumento na incidência de doenças físicas e emocionais entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho;

CONSIDERANDO que tais patologias levam a afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos relativos às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário, e apresentar propostas para ações ou programas que revertam esse quadro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: 

I – Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Sílvio Marques, Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Dalila Nascimento Andrade, Desembargadora Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;

V – Roberto Portugal Bacellar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI – Vera Regina Müller, Juíza de Direito aposentada, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS.  

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Antonio Carlos Alves Braga Junior.

Art. 4º Havendo necessidade de deslocamentos, o pagamento de diárias, durante o período, será regulado pela Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso
Presidente