Identificação
Portaria Nº 10 de 20/02/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020. 

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 39/2020, de 21/02/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP nº 193, de 1º de outubro de 2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020, conforme disposto abaixo:

I – 24 e 25 de fevereiro, feriado (art. 62, inc. III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

II – 26 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas;

III – 8, 9 e 10 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VI –11 de junho, ponto facultativo;

VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995);

X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

X –  30 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) (Alterado pela Portaria nº 35, de 24.9.20);

XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 60 da Lei nº 11.697/2008); e

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

Art. 2º Caberá aos Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK