Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.
CUMPRDEC 0003017-73.2020.2.00.0000
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF);
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher "Convenção de Belém do Pará", promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, determina aos Estados Partes que incorporem na sua legislação interna normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como que adotem as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor persiga, intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens (art. 7º, “c” e “d”);
CONSIDERANDO que a Recomendação Geral nº 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – Cedaw orienta os Estados Partes a implementarem mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial, que incluam “avaliação e proteção quanto a riscos imediatos” (item 31, alínea “a.ii”);
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas que “visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340/2006);
CONSIDERANDO a importância de assegurar tratamento adequado aos conflitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, “remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência”(art. 12, inciso III, da Lei nº 11.340/2006);
CONSIDERANDO que a imposição, pelo juiz, da medida protetiva de urgência e/ou cautelar apropriada para resguardar a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica e familiar pressupõe a correta avaliação da situação de perigo gerada pelo estado de liberdade do agressor (periculum libertatis);
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a atuação dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no enfrentamento da violência contra a mulher, de forma a garantir sua plena efetividade, sem prejuízo de outras atribuições ministeriais;
CONSIDERANDO a premência de identificação dos fatores que indiquem o risco da mulher, no contexto das relações domésticas e familiares, vir a sofrer novo ato de violência ou tornar-se vítima de feminicídio, no intuito de subsidiar a atuação do sistema de justiça e das redes de assistência e proteção na gestão do risco identificado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 43/2018, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério dos Direitos Humanos, tendo como objeto a implementação conjunta de formulário;
CONSIDERANDO a edição da proficiente Resolução nº 284, de 5 de junho de 2019, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO o profícuo trabalho desenvolvido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF, do Conselho Nacional do Ministério Público, em parceria com a União Europeia, por meio do Programa Diálogos Setoriais;
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e de se disponibilizar, nacionalmente, um formulário que, fundado em critérios técnico-científicos, possa auxiliar os membros do Ministério Público e os juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, bem como sua gravidade, para eventual requerimento e imposição de medida protetiva de urgência e/ou cautelar;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da implantação de modelo único de Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2020, e pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 304ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme modelo anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco, como novo instrumento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e por políticas públicas implementadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, tem por objetivo identificar os fatores que indiquem o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei nº 11.340/2006), para subsidiar a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.
Art. 3º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, ou, na impossibilidade, pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. É facultada a utilização do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco por outras instituições, públicas ou privadas, que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 4º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é composto de questões objetivas (Parte I) e subjetivas (Parte II), e será aplicado por profissional capacitado, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria vítima, tão somente, quanto às questões objetivas (Parte I).
Art. 5º Após sua aplicação, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco de que trata esta Resolução será anexado aos inquéritos e aos procedimentos relacionados à prática de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para subsidiar a apreciação judicial de pedidos de medida protetiva de urgência e/ou cautelar, bem como a atuação do Ministério Público e dos demais integrantes da rede de proteção.
Art. 6º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será disponibilizado eletronicamente pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, observada a interoperabilidade com outros sistemas de processo eletrônico.
Parágrafo único. Na impossibilidade de acesso ao formulário eletrônico, deverá ser aplicada a sua versão impressa.
Art. 7º Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio de suas Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, e as unidades do Ministério Público, por intermédio das Coordenadorias de Núcleo ou dos Centros de Apoio Operacional com atribuição para a temática de violência de gênero, poderão propor, respectivamente, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, fundamentadamente, alterações no conteúdo do formulário, inclusive para fins de adequação às realidades locais.
Parágrafo único. As alterações propostas dependerão de aprovação por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 8º Os Tribunais de Justiça e as unidades do Ministério Público promoverão a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de magistrados, membros do Ministério Público e servidores que atuem em Varas do Júri e em Juizados e Varas que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006, com vistas à interpretação do formulário instituído por esta Resolução e à gestão do risco que por seu intermédio for identificado.
Parágrafo único. Os cursos de capacitação serão ministrados, presencialmente e a distância, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam e pelas Escolas de Magistratura, Escolas Judiciais e Escolas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
Art. 9º Os dados estatísticos obtidos a partir da aplicação do formulário instituído por esta Resolução, compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça e pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, serão disponibilizados com fim de orientar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e de enfrentamento dos crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, preservado o sigilo da identidade das vítimas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PARTE I
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Órgão de Registro: __________________________________________________
Nome da vítima: _________________________________________Idade:______
Escolaridade: _______________________________________________________
Nacionalidade:______________________________________________________
Nome do(a) agressor(a):___________________________________Idade:_______
Escolaridade: _______________________________________________________
Nacionalidade: ______________________________________________________
Vínculo entre a vítima e o(a) agressor(a): _________________________________
Data: ________/________/________
BLOCO I - SOBRE O HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA
1. O(A) agressor(a) já ameaçou você ou algum familiar com a finalidade de atingi-la?
( ) Sim, utilizando arma de fogo
( ) Sim, utilizando faca
( ) Sim, de outra forma
( ) Não
2. O(A) agressor(a) já praticou alguma(s) dessas agressões físicas contra você?
( ) Queimadura
( ) Enforcamento
( ) Sufocamento
( ) Estrangulamento
( ) Tiro
( ) Afogamento
( ) Facada
( ) Paulada
( ) Soco
( ) Chute
( ) Tapa
( ) Empurrão
( ) Puxão de Cabelo
( ) Outra. Especificar: __________________________________
( ) Nenhuma agressão física
3. Você necessitou de atendimento médico e/ou internação após algumas dessas agressões?
( ) Sim, atendimento médico
( ) Sim, internação
( ) Não
4. O(A) agressor(a) já obrigou você a ter relações sexuais ou praticar atos sexuais contra a sua vontade?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
5 O(A) agressor(a) persegue você, demonstra ciúme excessivo, tenta controlar sua vida e as coisas que você faz? (aonde você vai, com quem conversa, o tipo de roupa que usa etc.)
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
6. O(A) agressor(a) já teve algum destes comportamentos?
( ) Disse algo parecido com a frase: "se não for minha, não será de mais ninguém"
( ) Perturbou, perseguiu ou vigiou você nos locais que frequenta
( ) Proibiu você de visitar familiares ou amigos
( ) Proibiu você de trabalhar ou estudar
( ) Fez telefonemas, enviou mensagens pelo celular ou e-mails de forma insistente
( ) Impediu você de ter acesso a dinheiro, conta bancária ou outros bens (como documentos pessoais, carro)
( ) Teve outros comportamentos de ciúme excessivo e de controle sobre você
( ) Nenhum dos comportamentos acima listados
7.a Você já registrou ocorrência policial ou formulou pedido de medida protetiva de urgência envolvendo esse(a) mesmo(a) agressor(a)?
( ) Sim
( ) Não
7.b O(A) agressor(a) já descumpriu medida protetiva anteriormente?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
8. As agressões ou ameaças do(a) agressor(a) contra você se tornaram mais frequentes ou mais graves nos últimos meses?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
BLOCO II - SOBRE O(A) AGRESSOR(A)
9. O(A) agressor(a) faz uso abusivo de álcool ou de drogas ou medicamentos?
( ) Sim, de álcool
( ) Sim, de drogas
( ) Sim, de medicamentos
( ) Não
( ) Não sei
10. O(A) agressor(a) tem alguma doença mental comprovada por avaliação médica?
( ) Sim e faz uso de medicação
( ) Sim e não faz uso de medicação
( ) Não
( ) Não sei
11. O(A) agressor(a) já tentou suicídio ou falou em suicidar-se?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
12. O(A) agressor(a) está com dificuldades financeiras, está desempregado ou tem dificuldade de se manter no emprego?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
13. O(A) agressor(a) já usou, ameaçou usar arma de fogo contra você ou tem fácil acesso a uma arma?
( ) Sim, usou
( ) Sim, ameaçou usar
( ) Tem fácil acesso
( ) Não
( ) Não sei
14. O(A) agressor(a) já ameaçou ou agrediu seus filhos, outros familiares, amigos, colegas de trabalho, pessoas desconhecidas ou animais?
( ) Sim, filhos
( ) Sim, outros familiares
( ) Sim, amigos
( ) Sim, colegas de trabalho
( ) Sim, outras pessoas
( ) Sim, animais
( ) Não
( ) Não sei
BLOCO III - SOBRE VOCÊ
15. Você se separou recentemente do(a) agressor(a), tentou ou manifestou intenção de se separar?
( ) Sim
( ) Não
16.a. Você tem filhos?
( ) Sim, com o(a) agressor(a). Quantos? ____________________
( ) Sim, de outro relacionamento. Quantos? _________________
( ) Não
16.b. Qual a faixa etária de seus filhos? Se tiver mais de um filho, pode assinalar mais de uma opção:
( ) 0 a 11 anos
( ) 12 a 17 anos
( ) A partir de 18 anos
16.c. Algum de seus filhos é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
17. Estão vivendo algum conflito com relação à guarda dos filhos, visitas ou pagamento de pensão pelo agressor?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
18. Seu(s) filho(s) já presenciaram ato(s) de violência do(a) agressor(a) contra você?
( ) Sim
( ) Não
19. Você sofreu algum tipo de violência durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto?
( ) Sim
( ) Não
20. Você está grávida ou teve bebê nos últimos 18 meses?
( ) Sim
( ) Não
21. Se você está em um novo relacionamento, as ameaças ou as agressões físicas aumentaram em razão disso?
( ) Sim
( ) Não
22. Você possui alguma deficiência ou doença degenerativa que acarretam condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental?
( ) Sim. Qual(is)? ___________________________
( ) Não
23. Com qual cor/raça você se identifica:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela/oriental
( ) Indígena
BLOCO IV - OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
24. Você considera que mora em bairro, comunidade, área rural ou local de risco de violência?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
25. Qual sua situação de moradia?
( ) Própria
( ) Alugada
( ) Cedida ou “de favor”. Por quem? _______
26. Você se considera dependente financeiramente do(a) agressor(a)?
( ) Sim
( ) Não
27. Você quer e aceita abrigamento temporário?
( ) Sim
( ) Não
Declaro, para os fins de direito, que as informações supra são verídicas e foram prestadas por mim,_____________________________________________________
Assinatura da Vítima/terceiro comunicante:________________________________
PARA PREENCHIMENTO PELO PROFISSIONAL:
( ) Vítima respondeu a este formulário sem ajuda profissional
( ) Vítima respondeu a este formulário com auxílio profissional
( ) Vítima não teve condições de responder a este formulário
( ) Vítima recusou-se a preencher o formulário
( ) Terceiro comunicante respondeu a este formulário.
PARTE II
(PREENCHIMENTO EXCLUSIVO POR PROFISSIONAL CAPACITADO)
Durante o atendimento, a vítima demonstra percepção de risco sobre sua situação? A percepção é de existência ou inexistência do risco? (por exemplo, ela diz que o agressor pode matá-la, ou ela justifica o comportamento do agressor ou naturaliza o comportamento violento?). Anote a percepção e explique.
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______________________________________________________________________
Existem outras informações relevantes com relação ao contexto ou situação da vítima e que possam indicar risco de novas agressões? (Por exemplo, a vítima tem novo(a) companheiro(a) ou tomou decisões que anunciam um rompimento definitivo com o agressor (pretende mudar de casa, bairro, cidade). Anote e explique.
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Como a vítima se apresenta física e emocionalmente? (Tem sinais de esgotamento emocional, está tomando medicação controlada, necessita de acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico?) Descreva.
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Existe o risco de a vítima tentar suicídio ou existem informações de que tenha tentado se matar?
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A vítima ainda reside com o(a) agressor(a) ou ele tem acesso fácil à sua residência? Explique a situação.
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Descreva, de forma sucinta, outras circunstâncias que chamaram sua atenção e que poderão representar risco de novas agressões, a serem observadas no fluxo de atendimento.
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Quais são os encaminhamentos sugeridos para a vítima?
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A vítima concordou com os encaminhamentos?
Sim ( )
Não ( ). Por que?________________________________________________________