Incluir servidor na Portaria n.º 8 - Inspeção no Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 8, de 7 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, na delegação dos trabalhos de inspeção, conforme o art. 6º da Portaria nº 8, de 7 de fevereiro de 2020, o servidor Jadson Santana de Sousa, do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Processo nº 0001080-28.2020.2.00.0000).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça