Ata da 305ª Sessão Ordinária de 3 de março de 2020
ATA DA 305ª SESSÃO ORDINÁRIA (3 de março de 2020)
Às catorze horas e trinta e nove minutos do dia três de março de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho e Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique de Almeida Ávila. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e o Juiz Auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Francisco Caputo. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 304ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Informou que não serão julgados nesta sessão o Procedimento de Controle Administrativo 0008430-38.2018.2.00.0000, a Reclamação Disciplinar 0004090-85.2017.2.00.0000 e o Procedimento de Controle Administrativo 0009820-09.2019.2.00.0000os (itens 6, 1 e 7 da pauta). Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006920-87.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MARCELO TESTA BALDOCHI
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES
Advogado:
CRISTÓVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JÚNIOR - MG130440
Assunto: TJMA - Portaria nº 07-PAD, de 28 de agosto de 2018 - RD 6127-56.
(Prorrogação de prazo)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Votou o Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.”
INSPEÇÃO 0006607-92.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Assunto: TJBA - Portaria nº 34 de 2 de setembro de 2019.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar o Relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Votou o Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003598-93.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
FRANCISCO ANIS FAIAD
Requerida:
SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA
Interessados:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL
Advogados:
TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD - MT5931/O
FRANCISCO ANIS FAIAD - MT3520/O
FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA - MT14500/O
MURILO MATEUS MORAES LOPES - MT12636/O
MARINA IGNOTTI FAIAD - MT16735/O
BRUNO SAMPAIO SALDANHA - MT8764/O
CLENILDE FELICIANO BEZERRA FERRAREZ - MT20993/O
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275
Assunto: TJMT - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrada.
(Vista regimental à Conselheira Candice L. Galvão Jobim)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Candice L. Galvão Jobim (vistora), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0009860-88.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
ANDRÉ VARGAS DE SIQUEIRA CAMPOS
Requerido:
HUMBERTO MARTINS
Assunto: CNJ - Irregularidades - RD 0003760-20.2019.2.00.0000 e PP 0001343-94.2019.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recuso, com recomendação de instauração de procedimento disciplinar para apuração da conduta do reclamante no âmbito da Corregedoria do TRT 10ª Região, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Humberto Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006759-53.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requeridos:
MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS
TELMA LAURA SILVA BRITTO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
PEDRO GORDILHO – DF138
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS – DF85/87
Assunto: TJBA - Portaria nº 21 - PAD, de 12 de novembro de 2013.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade em face do reconhecimento da prescrição, nos termos do voto do Relator. Votou o Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.”
Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins pelo reconhecimento da prescrição. Presentes os Advogados Alberto Pavie Ribeiro, OAB/DF 7.077, e Emiliano Alves Aguiar, OAB/DF 24.628, aos quais foi assegurada a prerrogativa do artigo 125, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0001780-72.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Requerente:
ANDRÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA SALCE
Requeridos:
LINCOLN PINHEIRO COSTA:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO - AJUFER
Advogados:
JARBAS FILHO DE LACERDA - MG88641
LEONARDO RAMOS GONÇALVES - DF28428
LUÍS HENRIQUE ALVES SOBREIRA MACHADO - DF28512
MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF - DF28432
BÁRBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO - DF47765
CAROLINA DOS REIS ALVES - DF48830
DANIELA BARROS DO NASCIMENTO - DF24793
LARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991
Assunto: TRF 1ª Região - Revisão - Arquivamento - Processo nº 56663-59.2014.4.01.3800.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou extinta a punibilidade, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto da Relatora. Votou o Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0011171-51.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - MPGO
Requerido:
RICARDO PAES SANDRE
Interessados:
FABIANA LEMES ZAMALLOA DO PRADO
GEIBSON CÂNDIDO MARTINS RESENDE
JUAN BORGES DE ABREU
Advogados:
RODRIGO LUSTOSA VICTOR - GO21059
THOMAZ RICARDO LOPES VALLE DE BRITTO RANGEL - GO39233
JEFERSON ROBERTO DISCONSI DE SÁ - GO15154
ANTÔNIO EDUARDO SILVA RIBEIRO - SE843
MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO GONCALVES - DF17956
CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS - SE4324
Assunto: TJGO - Ofício nº 567/2018/73ª PJ - MPGO - Notícias de prática de assédio sexual, assédio moral e abuso de poder - Servidor - Diretor do Centro Clínico de Saúde.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela avocação do PAD n. 201805000105994, em trâmite no Tribunal de Justiça de Goiás, com afastamento cautelar, aprovando desde já portaria de avocação, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. Votou o Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.”
Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Jeferson Roberto Disconsi de Sá, OAB/GO 15.154. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0001057-19.2019.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA CANDICE L. GALVÃO JOBIM
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – TJSE
Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
PEDRO GORDILHO - DF138
ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077
ALEXANDRE PONTIERI – SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – DF23867
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS – DF85/87
Assunto: TJSE - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 201700123670 - Absolvição - Pena - Aposentadoria compulsória.
Decisão: “O Conselho, decidiu:
I - por unanimidade, conhecer da revisão disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente;
II - após o voto da Relatora, julgando parcialmente procedente o pedido para substituir a pena cominada pelo TJSE ao magistrado pela pena de advertência, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, no que foi acompanhada pela Conselheira Flávia Pessoa; do voto divergente do Conselheiro Humberto Martins, que julgava improcedente o pedido para manter hígida a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e do voto do Conselheiro Rubens Canuto, que julgava procedente a revisão disciplinar, conceder vista regimental à Conselheira Maria Cristiana Ziouva. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen e Henrique Ávila. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 3 de março de 2020.”
Sustentou oralmente pelos Requerentes, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867.
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004090-85.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerida:
GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMAERJ
Advogados:
FLAVIO PANSIERI - PR31150
VANIA DE AGUIAR - PR36400
OTAVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR86785
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrada.
(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008430-38.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA FLÁVIA PESSOA
Requerente:
SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
Requeridos:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT
Interessados:
CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES GERAIS DAS POLICIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
Advogados:
JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802
EDER MACHADO LEITE - DF20955
ANA CAROLINA DIAS MALTA - DF42875
GABRIELA BRANCO DA SILVA - DF44330
IZABELA CRISTINA LOTTI GOMES - DF49759
OSCAR FUGIHARA KARNAL - DF51458
ELIAS MILER DA SILVA - DF30245
RUDI MEIRA CASSEL - DF22256
Assunto: TJDFT - Provimento nº 27/2018 - Recebimento pelos juizados especiais criminais e pelos demais juízos com competência criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para o fim de deflagrar procedimento de natureza criminal, dos Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares e agentes de trânsito do Distrito Federal bem como por policiais rodoviários federais.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues)
Decisão: retirado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009820-09.2019.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Requerente:
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL
Requeridos:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CJST
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST
Advogado:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
Assunto: TST - CST - CGJT - Desconstituição - Ato Conjunto nº 1/2019, Regulamentação - Seguro Garantia Judicial e Fiança Bancária em Substituição a Depósito Recursal e para Garantia da Execução Trabalhista - Edição, Arts 7º e 8º do Ato Conjunto - Limitação Indevida - Ilegal - Proibição - Utilização - Substituição - Depósito em Dinheiro - Usurpação - Competência Legislativa da União - Violação - Independência Funcional do Magistrado - Suspensão - Revogação.
(Ratificação de liminar)
Decisão: retirado.
Às dezessete horas e vinte e sete minutos, o Presidente Ministro Dias Toffoli anunciou a assinatura da Portaria 44 de 3 de março de 2020, a qual institui grupo de trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura. A Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena noticiou os resultados obtidos nas reuniões da missão técnica realizada na Europa, etapa final do projeto “Diálogos Brasil – União Europeia: Perspectivas da Equidade de Gênero no Sistema de Justiça/MP – Conferências Regionais EU-Brasil de Promotoras e Procuradoras de Justiça”. Externou ao Presidente os cumprimentos recebidos nos tribunais visitados pelas iniciativas desenvolvidas pelo Brasil para afirmação da equidade de gênero no sistema de justiça. Destacou a assinatura de termo de cooperação inédito com o Conselho Nacional de Justiça para ampliar a atuação, dada a capilaridade do órgão, para o Judiciário brasileiro. Esclareceu que nos tribunais dos países visitados não há uma abordagem qualitativa do desequilíbrio, restringindo-se apenas a levantamento quantitativo. Relatou preocupações do Presidente do Tribunal de Roma Francesco Monastero, da magistratura judicial, com a questão da violência contra a mulher, pois onde não há equidade, onde não se tem salário equiparado, haverá índice muito maior de violência praticada contra as mulheres. O Presidente Ministro Dias Toffoli agradeceu e parabenizou a Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena pelo trabalho que vem desenvolvendo e destacou que este trabalho é de todos os Conselheiros e Conselheiras, que vêm desenvolvendo de forma diligente. Acrescentou que a atuação internacional é importantíssima para mostrar que o Brasil tem seu valor agregado e seu Sistema de Justiça digno de orgulho. Enfatizou que não há sistema judiciário no mundo que julgue tanto quanto o Judiciário brasileiro. Trouxe o exemplo do Supremo Tribunal Federal que julgou colegiadamente dezessete mil e seiscentos processos em 2019, inexistindo no mundo qualquer semelhança. Frisou ser necessário levar ao mundo os trabalhos desenvolvidos aqui, em especial as políticas públicas de inclusão do gênero feminino e de empoderamento das mulheres, inexistentes em países da União Europeia. Informou que às dezoito horas haverá a assinatura da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com a presença do Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público Augusto Aras. Informou, ainda, que a 61ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 5 e 13 de março de 2020 e a 306ª Sessão Ordinária no dia 17 de março de 2020. Agradeceu a presença de todos e, às dezessete horas e quarenta minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Dias Toffoli
Presidente