Altera e acrescenta dispositivos e os anexos I e II da Instrução Normativa SG/SEP nº 1, de 25 de setembro de 2019.
O SECRETÁRIO-GERAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º A Instrução Normativa SG/SEP nº 1, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.......................................................................................................
I – encaminhar mensalmente relatório das páginas de conteúdo não atualizadas, mediante solicitação das unidades gestoras ou do Comitê Gestor referido no Capítulo IV desta Instrução Normativa;
Art. 21.........................................................................................................
Parágrafo único. O Comitê Gestor, a juízo de seu coordenador, poderá requisitar apoio técnico das unidades do CNJ para o desempenho de suas atribuições.” (NR)
ANEXOS I e II.
Clique aqui para verificar os ANEXOS.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK
Secretário-Geral
Juiz RICHARD PAE KIM
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica