Institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das Instituições em geral e do Poder Judiciário em particular;
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname tem por missão, além de organizar e disponibilizar a informação, preservar a memória da Justiça, contribuindo, consequentemente, para a conservação da história da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO que a Justiça acompanha as transformações políticas, sociais, econômicas, culturais e tecnológicas da sociedade ao longo dos anos e que esses fatos fazem parte dos registros judiciais arquivísticos, museológicos, biblioteconômicos, materiais ou imateriais, refletindo história brasileira;
CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça no país e sua evolução;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Proname, incentiva e apoia ações que buscam preservar e divulgar a memória judiciária em todos os seus ramos de atuação e em cada região do país;
CONSIDERANDO que a fixação de data para o Dia da Memória do PoderJudiciário contribuirá para o fomento de atividades de preservação da história dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos arquivos judiciais, museus, memoriais e bibliotecas;
CONSIDERANDO a relevância da criação da Casa de Suplicação do Brasil pelo Alvará Régio de 10 de maio de 1808 para história do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a proposta aprovada em reunião do Comitê do Proname a partir de consulta realizada em Fórum de discussão composto porvários especialistas do país;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0002008-76.2020.2.00.0000, na 308ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário.
Art. 2º Os tribunais envidarão esforços para celebrar o Dia da Memória do Poder Judiciário, mobilizando os respectivos setores envolvidos (Museus, Arquivos, Memoriais, Bibliotecas, Comissões de Memória ou equivalentes, Unidades deGestão Documental e afins), mediante o fomento das seguintes atividades, dentre outras:
I – resgate da história do respectivo tribunal e de suas unidades para divulgação ampla, por meio eletrônico ou bibliográfico;
II – identificação de conteúdo textual e imagético referente à história dotribunal e de suas personalidades de vulto para ampla divulgação por meio eletrônico ou bibliográfico;
III – promoção de encontros, palestras e seminários com participação de especialistas das áreas de História, Museologia, Arquivologia e Biblioteconomia, com vistas à divulgação de boas práticas de gestão documental e preservação da memória;
IV – realização de eventos comemorativos de caráter cultural abertos à participação da sociedade civil com a finalidade de manter viva a memória históricado respectivo tribunal e de suas personalidades;
V – organização de mostra iconográfica com documentos, processos judiciais, livros e demais objetos que despertem o interesse histórico em torno da memória da instituição e da história brasileira ou regional;
VI – produção de textos acadêmicos e literários a respeito do tema; e
VII – realização de visitas guiadas de crianças e adolescentes de escolas públicas ou privadas aos respectivos tribunais.
Art. 3º O Conselho Nacional de Justiça incentivará a realização anual de um Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário com participação de magistrados, servidores do Poder Judiciário, membros da sociedade civil e profissionais das áreas envolvidas (História, Arquivologia, Museologia,Biblioteconomia), a cargo de um dos tribunais do país, preferencialmente na semana do Dia da Memória do Poder Judiciário instituído pelo artigo 1º .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI