Recomenda às juízas, aos juízes e aos tribunais competentes para processar e julgar execuções fiscais que priorizem a alienação por iniciativa particular, em substituição ao leilão judicial, observadas a publicidade e a transparência do procedimento, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil.
SEI n. 00049/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento, considerando o que consta do Processo SEI/CNJ nº 16676/2025 e no Ato Normativo nº 0007943-24.2025.2.00.0000, julgado na 9ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 19 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Recomenda-se às juízas, aos juízes e aos tribunais com competência para processar e julgar execuções fiscais que priorizem, com base no art. 880 do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular em substituição ao leilão judicial, como medida de efetividade processual, respeitados os requisitos legais e garantidas a publicidade e a transparência do ato.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin