Estabelece as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de junho de 2020.

O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV c/c artigo 118, § 2º c/c artigo 118-A, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de junho de 2020, conforme o que se segue:
| 18ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 1/6/2020 Início: 14h Término: 18h |
| 19ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 3/6/2020 Início: 14h Término: 18h |
| 20ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 5/6/2020 Início: 14h Término: 17h |
| 21ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 8/6/2020 Início: 14h Término: 18h |
| 22ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 10/6/2020 Início: 14h Término: 18h |
| 23ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 12/6/2020 Início: 14h Término: 17h |
| 24ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 15/6/2020 Início: 14h Término: 18h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luiz Fux