Estabelece os atos que serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJNE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO do disposto no parágrafo 5º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Resolução CNJ nº 234/2016, que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei nº 13.105/2015 e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Serão objeto de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJNE os atos processuais produzidos no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em tramitação no Conselho Nacional de Justiça e compreendidos no art 6º da Resolução CNJ nº 234/2016.
Art. 2º As publicações previstas no art 1º serão concomitantes no DJe atual e no DJEN, a partir de 8 de junho de 2020, e, exclusivamente, no DJEN a partir de 1º de agosto de 2020.
Art. 3º O acesso ao DJEN ocorrerá no seguinte endereço eletrônico: <https://comunica.pje.jus.br/>
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente