Identificação
Portaria Nº 84 de 08/06/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece os atos que serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJNE.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 176/2020, de 9/06/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO do disposto no parágrafo 5º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Resolução CNJ nº 234/2016, que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei nº 13.105/2015 e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Serão objeto de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJNE os atos processuais produzidos no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em tramitação no Conselho Nacional de Justiça e compreendidos no art 6º da Resolução CNJ nº 234/2016.

Art. 2º As publicações previstas no art 1º serão concomitantes no DJe atual e no DJEN, a partir de 8 de junho de 2020, e, exclusivamente, no DJEN a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 3º O acesso ao DJEN ocorrerá no seguinte endereço eletrônico: <https://comunica.pje.jus.br/>

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente