Incluir o tema Proteção aos Povos Indígenas e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15, da Agenda 2030, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1, de 31 de janeiro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o tema Proteção aos Povos Indígenas e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15, da Agenda 2030, para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.
Art. 2º Fica autorizada a realização de força tarefa pelo CNJ e CNMP para levantamento e consolidação de dados e informações com o propósito de dar suporte ao cumprimento das decisões judiciais, elaboração de plano de ação para Proteção aos Povos Indígenas, em razão da pandemia pelo COVID-19, e a criação de cordão de isolamento sanitário.
Art. 3º Cria a plataforma digital de dados abertos no Portal do Observatório Nacional para recepção e publicação de painéis, análises, documentos e planos de ação, objeto de pesquisa em fontes primárias e confiáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do CNJ
Procurador-Geral da República AUGUSTO ARAS
Presidente do CNMP