Ata da 309ª Sessão Ordinária de 28 de abril de 2020.
ATA DA 309ª SESSÃO ORDINÁRIA (28 de abril de 2020)
Às catorze horas e vinte e sete minutos do dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presente o Presidente Conselheiro Dias Toffoli. O Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila participaram por videoconferência em razão da pandemia do COVID-19. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e o Juiz Auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto participaram da sessão por videoconferência. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 308ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Anunciou que a Revisão Disciplinar 0001408-26.2018.2.00.0000 e o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005263-23.2012.2.00.0000 (itens 6 e 10 da pauta de julgamentos) não serão apregoados por indicação dos Relatores. Submeteu ao Plenário as Boas Práticas do Poder Judiciário, que foram aprovadas à unanimidade. As práticas foram avaliadas pela equipe da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, que recebeu doze propostas de boas práticas e, após análise, sugeriu a inserção de oito práticas no Portal, relativas ao eixo da Gestão Processual e, também, o envio das cinco primeiras práticas ao Instituto Innovare, para fins de concorrer à premiação: 1. Gestão Judiciária – BI/eCorreição - Desenvolver o Sistema de Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que teve como finalidade criar ferramentas, a partir dos dados do sistema e-Gestão, coletados e extraídos pelo programa Business Intelligence para diagnosticar, desenvolver e fiscalizar os trabalhos e as atividades das unidades jurisdicionais e dos magistrados; 2. TJPA Eficiência - Painel de Gestão Judiciária - Desenvolver sistema com ambiente gráfico construído em dashboard e tecnologia de BI para acompanhar em nível macro e microgestão a evolução de alguns indicadores do Justiça em Números, Metas Nacionais (meta 1 e 2), bem como o Índice de Eficiência Judiciária (Iejud) desenvolvido pelo TJPA; 3. Gestão processual estratégica no Tribunal do Júri do TJDFT - Otimizar os atos preparatórios e os atos realizados durante as audiências de instrução e as sessões de julgamento do Tribunal do Júri, buscando reduzir o quantitativo de adiamentos e conferir máxima efetividade ao processo e ao sistema de Justiça Criminal, sempre com a preservação de todas as garantias processuais das partes e respeito ao ser humano; 4. Sistema de Gestão, Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º grau do TJRS - Instituir o Conselho de Gestão, Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º grau e sua sistemática, com as seguintes atribuições: avaliar periodicamente os dados relativos à movimentação de processos conclusos para julgamento no segundo grau de jurisdição; havendo resíduo processual em excesso em qualquer gabinete e identificada tendência de crescimento do estoque processual, o conselho determinará a formação de expediente individual de acompanhamento; 5. Padronização das Rotinas Cartorárias do TJRO - Desenvolver fluxograma contendo as rotinas cartorárias das principais classes processuais de cada matéria (competência) que tramita na CPE1G, indicando o caminho processual desde o despacho inicial, até a conclusão final para julgamento; implementar Banco de modelos de expedientes com modelos padronizados e parametrizados dentro do sistema PJE; e elaborar Cartilha de migração contendo informações pertinentes, bem como as atribuições dos setores envolvidos na migração dos cartórios das comarcas do interior; 6. Unidade Remota de Cumprimento e Apoio do TJRS – URCA - Apoiar às comarcas com maior deficiência de servidores ou carga elevada de processos, de acordo com critérios estabelecidos. Atua no cartório, no gabinete e na contadoria; 7. Triagem Complexa do TJSC - Estabelecer um fluxo para desafogar os impulsos processuais simples com agilidade e, assim, liberar recursos e tempo para a análise das questões mais complexas. Outrossim, promove uma correlação entre celeridade nos casos fáceis e repetitivos (easy cases) com majoração da qualidade no tratamento das questões mais complexas e sensíveis (hard cases); e 8. Centros de Inteligência do TRF 5ª Região - Criar meios administrativos para prevenir demandas repetitivas, bem como de agilizar a sua tramitação processual, através do debate entre os seus componentes e os demais atores do sistema de justiça. Em seguida, o Presidente Ministro Dias Toffoli submeteu ao Plenário a listagem final das práticas selecionadas pelos membros da Comissão Avaliadora do Selo CNJ de Desburocratização, na forma do artigo 7º da Portaria nº 193, de 19 de novembro de 2019, que foi aprovada à unanimidade. Ao todo, cinquenta e uma práticas foram submetidas à análise da Comissão de Avaliação do Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça. Ressalta-se que trinta e quatro práticas obtiveram parecer favorável e dezessete obtiveram parecer desfavorável da equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica (DGE). Ao fim dos debates, a Comissão Avaliadora entendeu que, do total de projetos inscritos, catorze preenchem, na sua integralidade, os requisitos para a obtenção do Selo CNJ de Desburocratização. São elas: 1. Automatização do controle de petições recursais incidentais; 2. Automatização do controle de baixa de processos com decisão monocrática; 3. Central de Atendimento ao Público - CAP; 4. Central de Cumprimento Cartorário – CCC; 5. DESARQ; 6. JULIET - Justiça, Laboratório de Inovação Gerencial e Tecnologia da Informação; 7. Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP; 8. Gestão Cartorária Participativa: desburocratização e resultados mais impactantes para a sociedade; 9. Criação da ADJ – Saúde para o Estado do RN, no Creta e no PJE; 10. Juizado Especial Criminal conectado; 11. Flexibilização das Pautas de Audiência de Transação Penal; 12. Projeto Pare! Concilie e siga; 13. Descomplica INSS - Inversão de Fluxo de Processos e Automação de Cálculos de Acordos Previdenciários; e 14. Projeto Desavolumar - Banco de Estatutos Sociais. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0003162-32.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Inclusão - Inciso XI - Resolução nº 313/CNJ - Benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais de prestação continuada - NR - Idoso - Pessoa com deficiência - Perícia virtual - Laudo de tele perícia - Pandemia - Coronavírus - Covid-19 - Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de desenvolvimento Sustentável - LIODS.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009976-31.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Provimento nº 78/CNJ - Compatibilidade da atividade notarial e de registro com exercício simultâneo de mandato eletivo.
(Vista regimental à Conselheira Candice L. Galvão Jobim)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Candice L. Galvão Jobim (vistora), o Conselho, por maioria, acatou a proposta da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, aceita pelo Relator, para adequar o Provimento n. 78/CNJ à decisão do STF. Vencidos os Conselheiros Candice L. Galvão Jobim, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”
CONSULTA 0006527-65.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados:
ALEX CANZIANI SILVEIRA
ROBERTO DIAS DE ANDRADE
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG-BR
Advogados:
DIXMER VALLINI NETTO - DF17845
RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA - DF52820
MARILDA DE PAULA SILVEIRA - DF33954
ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ - DF28061
WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA - DF36091
Assunto: TJPR - Mandado de Segurança nº 27.955 - STF - É aplicável a regra da exoneração da delegação aos registradores e notários que optarem por exercer cargo público eletivo, exceto o de vereador - § 2º do art. 25 da Lei nº 8.935/94 - Lei dos Notários e Registradores - Necessidade do afastamento da atividade delegada - Ausência da percepção de emolumentos - ADI nº 1.531 - Meta 15 - Nepotismo.
(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicada a consulta por perda de objeto, nos termos do voto ajustado pela Relatora. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”
ATO NORMATIVO 0003151-03.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Assunto: Ratificação - Resolução nº 314/CNJ - Prorrogação - Parcial - Regime - Instituído - Resolução nº 313/CNJ - Alteração - Regras - Suspensão - Prazos processuais - Pandemia - Coronavírus - Convid-19.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a Resolução nº 314/CNJ, nos termos do voto do Relator. Vencido, parcialmente, o Conselheiro André Godinho quanto à proposta de supressão da Justiça Eleitoral no artigo 3º. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002682-54.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerentes:
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - CGJMA
Interessados:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - AMPEM
Advogados:
HUGO ASSIS PASSOS - OAB MA7118
LEANDRO ASSEN HENRIQUE - OAB MA11940
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746
NATHAN LUIS SOUSA CHAVES - OAB MA11284
ISABELLA BOGEA DE ASSIS - OAB MA11932
YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB MA4113
Assunto: TJMA - Desconstituição - Provimento n. 132020-CGJ - Previsão - Circulação - Processos físicos - Realização - Audiências presenciais - Descumprimento - Resolução nº 313/CNJ - Pandemia - Coronavírus - COVID-19.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator com os acréscimos apresentados pelo Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004090-85.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido:
GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMAERJ
Advogados:
FLÁVIO PANSIERI - PR31150
VANIA DE AGUIAR - PR36400
DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS – PR57666
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR86785
JULIANA COELHO MARTINS – PR58491
CECILIA DE AGUIAR LEINDORF – PR96350
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
PANSIERI KOZIKOSKI & CAMPOS ADVOGADOS – PR1868
Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrada.
(Vista regimental ao Conselheiro Henrique Ávila)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Henrique Ávila (vistor), no sentido de rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, e da confirmação do voto do Relator, que reconhecia a perda superveniente do objeto da reclamação disciplinar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, André Godinho e Ivana Farina Navarrete Pena, pediu vista regimental a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”
Manifestou-se o Advogado Flávio Pansieri, OAB/PR 31.150, para prestar esclarecimento de fato. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006011-11.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO
Requerente:
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - TRT 21
Interessados:
MARCELO DE BARROS DANTAS
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES
AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – AMATRA 21
HIGOR MARCELINO SANCHES
Advogados:
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691
JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459
GUSTAVO DE CASTRO AFONSO - DF19258
LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF27069
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE - DF25120
AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE - RN5418
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - RN5642
MARANHÃO ADVOGADOS – RN456
Assunto: TRT 21ª Região - Vaga - Desembargador - Origem de Advocacia - Comunicação - Ofício TRT-GP nº 020/2019 - Resolução Administrativo nº 006/2019 - Ofício CSJT.GP.SG.SEOFI nº 002/2019 - Autorização - Provimento - Comunicação - OAB/RN - Ofício TRT GP nº 064/2019 - Elaboração - Lista Sêxtupla - Votação Contaminada - Lista Tríplice - Suspensão - Voto Viciado.
Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava improcedente e, de ofício, reconhecia a nulidade da votação da lista tríplice, do voto do Presidente, que julgava procedente o pedido para reconhecer a nulidade do voto proferido pelo Presidente do TRT 21 no segundo escrutínio e declarar eleito o advogado Eduardo Serrano da Rocha, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Humberto Martins, e do voto do Conselheiro André Godinho, que divergia, em parte, para determinar o refazimento do terceiro escrutínio e possibilitar a participação da advogada Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, pediu vista regimental o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”
Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Edson Alfredo Martins Smaniotto – OAB/DF 33.510; pelo Requerido, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Desembargador Bento Herculano Duarte Neto; e, pela Terceira Interessada Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, o Advogado Leonardo de Alencar Araripe Carneiro - OAB/DF 27.069.
REVISÃO DISCIPLINAR 0004248-72.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Requerente:
MARCIA BLANES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogados:
IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - SP173163
DEBORA CUNHA RODRIGUES - SP316117
JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - DF35302
BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS – SP11709 – DF1309/07
Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar nº 137.944/2016 - Remoção compulsória.
Decisão: adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008605-95.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Requerente:
FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Interessados:
ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Assunto: TJPI - Anulação - Eleição - Membros - Escolha - Desembargadores - Composição - Tribunal de Justiça Eleitoral do Estado do Piauí.
Decisão: adiado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005695-66.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
MACÁRIO RAMOS JUDICE NETO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
Advogados:
MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - RJ57739
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - DF41476
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS - DF85/87
Assunto: TRF 2ª Região - Processo TRF2 nº 2008.02.01.005499-1 - Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0006226-26.2015.2.00.0000.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0000214-54.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO
Requerente:
RAFAEL LOPES DO AMARAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Advogado:
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA – CE19309
BRAGA LINCOLN ADVOGADOS – CE8002
Assunto: TJCE - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 8501943-45.2014.8.06.0026.
Decisão: adiado.
O Presidente Ministro Dias Toffoli anunciou que a 64ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 30 de abril e 8 de maio de 2020; a 11ª Sessão Virtual Extraordinária será realizada em 30 de abril de 2020 e presidida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux; e a 310ª Sessão Ordinária será realizada no dia 12 de maio de 2020. Agradeceu a participação dos Conselheiros, das Conselheiras, do Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, do Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto, do Secretário-Geral Desembargador Carlos Vieira von Adamek, dos Advogados e Assessores do Conselho Nacional de Justiça e desejou boa noite. Às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Dias Toffoli
Presidente