Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 309 de 28/04/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 309ª Sessão Ordinária de 28 de abril de 2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 135/2020, em 13/05/2020, p. 7-12
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 309ª SESSÃO ORDINÁRIA (28 de abril de 2020)

 

Às catorze horas e vinte e sete minutos do dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presente o Presidente Conselheiro Dias Toffoli. O Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila participaram por videoconferência em razão da pandemia do COVID-19. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e o Juiz Auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto participaram da sessão por videoconferência. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 308ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Anunciou que a Revisão Disciplinar 0001408-26.2018.2.00.0000 e o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005263-23.2012.2.00.0000 (itens 6 e 10 da pauta de julgamentos) não serão apregoados por indicação dos Relatores. Submeteu ao Plenário as Boas Práticas do Poder Judiciário, que foram aprovadas à unanimidade. As práticas foram avaliadas pela equipe da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, que recebeu doze propostas de boas práticas e, após análise, sugeriu a inserção de oito práticas no Portal, relativas ao eixo da Gestão Processual e, também, o envio das cinco primeiras práticas ao Instituto Innovare, para fins de concorrer à premiação: 1. Gestão Judiciária – BI/eCorreição - Desenvolver o Sistema de Gestão Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que teve como finalidade criar ferramentas, a partir dos dados do sistema e-Gestão, coletados e extraídos pelo programa Business Intelligence para diagnosticar, desenvolver e fiscalizar os trabalhos e as atividades das unidades jurisdicionais e dos magistrados; 2. TJPA Eficiência - Painel de Gestão Judiciária - Desenvolver sistema com ambiente gráfico construído em dashboard e tecnologia de BI para acompanhar em nível macro e microgestão a evolução de alguns indicadores do Justiça em Números, Metas Nacionais (meta 1 e 2), bem como o Índice de Eficiência Judiciária (Iejud) desenvolvido pelo TJPA; 3. Gestão processual estratégica no Tribunal do Júri do TJDFT - Otimizar os atos preparatórios e os atos realizados durante as audiências de instrução e as sessões de julgamento do Tribunal do Júri, buscando reduzir o quantitativo de adiamentos e conferir máxima efetividade ao processo e ao sistema de Justiça Criminal, sempre com a preservação de todas as garantias processuais das partes e respeito ao ser humano; 4. Sistema de Gestão, Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º grau do TJRS - Instituir o Conselho de Gestão, Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º grau e sua sistemática, com as seguintes atribuições: avaliar periodicamente os dados relativos à movimentação de processos conclusos para julgamento no segundo grau de jurisdição; havendo resíduo processual em excesso em qualquer gabinete e identificada tendência de crescimento do estoque processual, o conselho determinará a formação de expediente individual de acompanhamento; 5. Padronização das Rotinas Cartorárias do TJRO - Desenvolver fluxograma contendo as rotinas cartorárias das principais classes processuais de cada matéria (competência) que tramita na CPE1G, indicando o caminho processual desde o despacho inicial, até a conclusão final para julgamento; implementar Banco de modelos de expedientes com modelos padronizados e parametrizados dentro do sistema PJE; e elaborar Cartilha de migração contendo informações pertinentes, bem como as atribuições dos setores envolvidos na migração dos cartórios das comarcas do interior; 6. Unidade Remota de Cumprimento e Apoio do TJRS – URCA - Apoiar às comarcas com maior deficiência de servidores ou carga elevada de processos, de acordo com critérios estabelecidos. Atua no cartório, no gabinete e na contadoria; 7. Triagem Complexa do TJSC - Estabelecer um fluxo para desafogar os impulsos processuais simples com agilidade e, assim, liberar recursos e tempo para a análise das questões mais complexas. Outrossim, promove uma correlação entre celeridade nos casos fáceis e repetitivos (easy cases) com majoração da qualidade no tratamento das questões mais complexas e sensíveis (hard cases); e 8. Centros de Inteligência do TRF 5ª Região - Criar meios administrativos para prevenir demandas repetitivas, bem como de agilizar a sua tramitação processual, através do debate entre os seus componentes e os demais atores do sistema de justiça. Em seguida, o Presidente Ministro Dias Toffoli submeteu ao Plenário a listagem final das práticas selecionadas pelos membros da Comissão Avaliadora do Selo CNJ de Desburocratização, na forma do artigo 7º da Portaria nº 193, de 19 de novembro de 2019, que foi aprovada à unanimidade. Ao todo, cinquenta e uma práticas foram submetidas à análise da Comissão de Avaliação do Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça. Ressalta-se que trinta e quatro práticas obtiveram parecer favorável e dezessete obtiveram parecer desfavorável da equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica (DGE). Ao fim dos debates, a Comissão Avaliadora entendeu que, do total de projetos inscritos, catorze preenchem, na sua integralidade, os requisitos para a obtenção do Selo CNJ de Desburocratização. São elas: 1. Automatização do controle de petições recursais incidentais; 2. Automatização do controle de baixa de processos com decisão monocrática; 3. Central de Atendimento ao Público - CAP; 4. Central de Cumprimento Cartorário – CCC; 5. DESARQ; 6. JULIET - Justiça, Laboratório de Inovação Gerencial e Tecnologia da Informação; 7. Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP; 8. Gestão Cartorária Participativa: desburocratização e resultados mais impactantes para a sociedade; 9. Criação da ADJ – Saúde para o Estado do RN, no Creta e no PJE; 10. Juizado Especial Criminal conectado; 11. Flexibilização das Pautas de Audiência de Transação Penal; 12. Projeto Pare! Concilie e siga; 13. Descomplica INSS - Inversão de Fluxo de Processos e Automação de Cálculos de Acordos Previdenciários; e 14. Projeto Desavolumar - Banco de Estatutos Sociais. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0003162-32.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Inclusão - Inciso XI - Resolução nº 313/CNJ - Benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais de prestação continuada - NR - Idoso - Pessoa com deficiência - Perícia virtual - Laudo de tele perícia - Pandemia - Coronavírus - Covid-19 - Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de desenvolvimento Sustentável - LIODS.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II -  aprovar a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009976-31.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: CNJ - Provimento nº 78/CNJ - Compatibilidade da atividade notarial e de registro com exercício simultâneo de mandato eletivo.

(Vista regimental à Conselheira Candice L. Galvão Jobim)

Decisão: “Após o voto da Conselheira Candice L. Galvão Jobim (vistora), o Conselho, por maioria, acatou a proposta da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, aceita pelo Relator, para adequar o Provimento n. 78/CNJ à decisão do STF. Vencidos os Conselheiros Candice L. Galvão Jobim, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”

CONSULTA 0006527-65.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL

Requerente:

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Requerido:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Interessados:

ALEX CANZIANI SILVEIRA

ROBERTO DIAS DE ANDRADE

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG-BR

Advogados:

DIXMER VALLINI NETTO - DF17845

RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA - DF52820

MARILDA DE PAULA SILVEIRA - DF33954

ARLEY LOPES DE ALENCAR CORTEZ - DF28061

WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA - DF36091

Assunto: TJPR - Mandado de Segurança nº 27.955 - STF - É aplicável a regra da exoneração da delegação aos registradores e notários que optarem por exercer cargo público eletivo, exceto o de vereador - § 2º do art. 25 da Lei nº 8.935/94 - Lei dos Notários e Registradores - Necessidade do afastamento da atividade delegada - Ausência da percepção de emolumentos - ADI nº 1.531 - Meta 15 - Nepotismo.

(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicada a consulta por perda de objeto, nos termos do voto ajustado pela Relatora. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”

ATO NORMATIVO 0003151-03.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Ratificação - Resolução nº 314/CNJ - Prorrogação - Parcial - Regime - Instituído - Resolução nº 313/CNJ - Alteração - Regras - Suspensão - Prazos processuais - Pandemia - Coronavírus - Convid-19.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - referendar a Resolução nº 314/CNJ, nos termos do voto do Relator. Vencido, parcialmente, o Conselheiro André Godinho quanto à proposta de supressão da Justiça Eleitoral no artigo 3º. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002682-54.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO

Requerentes:

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - CGJMA

Interessados:

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA

ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - AMPEM

Advogados:

HUGO ASSIS PASSOS - OAB MA7118

LEANDRO ASSEN HENRIQUE - OAB MA11940

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746

NATHAN LUIS SOUSA CHAVES - OAB MA11284

ISABELLA BOGEA DE ASSIS - OAB MA11932

YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB MA4113

Assunto: TJMA - Desconstituição - Provimento n. 132020-CGJ - Previsão - Circulação - Processos físicos - Realização - Audiências presenciais - Descumprimento - Resolução nº 313/CNJ - Pandemia - Coronavírus - COVID-19.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II -  ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator com os acréscimos apresentados pelo Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004090-85.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerido:

GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMAERJ

Advogados:

FLÁVIO PANSIERI - PR31150

VANIA DE AGUIAR - PR36400

DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS – PR57666

OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR86785

JULIANA COELHO MARTINS – PR58491

CECILIA DE AGUIAR LEINDORF – PR96350

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898

PANSIERI KOZIKOSKI & CAMPOS ADVOGADOS – PR1868

Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrada.

(Vista regimental ao Conselheiro Henrique Ávila)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Henrique Ávila (vistor), no sentido de rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, e da confirmação do voto do Relator, que reconhecia a perda superveniente do objeto da reclamação disciplinar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, André Godinho e Ivana Farina Navarrete Pena, pediu vista regimental a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”

Manifestou-se o Advogado Flávio Pansieri, OAB/PR 31.150, para prestar esclarecimento de fato. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006011-11.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO

Requerente:

EDUARDO SERRANO DA ROCHA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - TRT 21

Interessados:

MARCELO DE BARROS DANTAS

MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES

AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – AMATRA 21

HIGOR MARCELINO SANCHES

Advogados:

LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691

JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459

GUSTAVO DE CASTRO AFONSO - DF19258

LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF27069

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE - DF25120

AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE - RN5418

RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - RN5642

MARANHÃO ADVOGADOS – RN456

Assunto: TRT 21ª Região - Vaga - Desembargador - Origem de Advocacia - Comunicação - Ofício TRT-GP nº 020/2019 - Resolução Administrativo nº 006/2019 - Ofício CSJT.GP.SG.SEOFI nº 002/2019 - Autorização - Provimento - Comunicação - OAB/RN - Ofício TRT GP nº 064/2019 - Elaboração - Lista Sêxtupla - Votação Contaminada - Lista Tríplice - Suspensão - Voto Viciado.

Decisão: “Após o voto do Relator, que julgava improcedente e, de ofício, reconhecia a nulidade da votação da lista tríplice, do voto do Presidente, que julgava procedente o pedido para reconhecer a nulidade do voto proferido pelo Presidente do TRT 21 no segundo escrutínio e declarar eleito o advogado Eduardo Serrano da Rocha, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Humberto Martins, e do voto do Conselheiro André Godinho, que divergia, em parte, para determinar o refazimento do terceiro escrutínio e possibilitar a participação da advogada Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, pediu vista regimental o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 28 de abril de 2020.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Edson Alfredo Martins Smaniotto – OAB/DF 33.510; pelo Requerido, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Desembargador Bento Herculano Duarte Neto; e, pela Terceira Interessada Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, o Advogado Leonardo de Alencar Araripe Carneiro - OAB/DF 27.069.

REVISÃO DISCIPLINAR 0004248-72.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Requerente:

MARCIA BLANES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - SP173163

DEBORA CUNHA RODRIGUES - SP316117

JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - DF35302

BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS – SP11709 – DF1309/07

Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar nº 137.944/2016 - Remoção compulsória.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008605-95.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Requerente:

FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Interessados:

ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Assunto: TJPI - Anulação - Eleição - Membros - Escolha - Desembargadores - Composição - Tribunal de Justiça Eleitoral do Estado do Piauí.

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005695-66.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

MACÁRIO RAMOS JUDICE NETO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE

Advogados:

MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - RJ57739

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - DF41476

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS - DF85/87

Assunto: TRF 2ª Região - Processo TRF2 nº 2008.02.01.005499-1 - Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0006226-26.2015.2.00.0000.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0000214-54.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

RAFAEL LOPES DO AMARAL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Advogado:

ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848

VICENTE MARTINS PRATA BRAGA – CE19309

BRAGA LINCOLN ADVOGADOS – CE8002

Assunto: TJCE - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 8501943-45.2014.8.06.0026.

Decisão: adiado.

O Presidente Ministro Dias Toffoli anunciou que a 64ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 30 de abril e 8 de maio de 2020; a 11ª Sessão Virtual Extraordinária será realizada em 30 de abril de 2020 e presidida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux; e a 310ª Sessão Ordinária será realizada no dia 12 de maio de 2020. Agradeceu a participação dos Conselheiros, das Conselheiras, do Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, do Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto, do Secretário-Geral Desembargador Carlos Vieira von Adamek, dos Advogados e Assessores do Conselho Nacional de Justiça e desejou boa noite. Às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

 

Ministro Dias Toffoli

Presidente