Cancela a 33a Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 6 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6o, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1o Cancelar a 33a Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 6 de julho de 2020, em razão da ausência de processos liberados para inclusão em pauta.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI