Estabelece as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6o, inciso IV c/c artigo 118, § 2o c/c o artigo 118-A, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de julho de 2020, conforme o que se segue:
38ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 17/7/2020 Início: 14h Término: 17h |
39ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 20/7/2020 Início: 14h Término: 18h |
40ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 22/7/2020 Início: 14h Término: 18h |
41ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 24/7/2020 Início: 14h Término: 17h |
42ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 27/7/2020 Início: 14h Término: 18h |
43ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 29/7/2020 Início: 14h Término: 18h |
44ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 31/7/2020 Início: 14h Término: 17h |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente