Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 310 de 12/05/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 310ª Sessão Ordinária (12 de maio de 2020).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 198/2020, de 26/06/2020, p. 2-10.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 310ª SESSÃO ORDINÁRIA (12 de maio de 2020)

 

Às quinze horas e quinze minutos do dia doze de maio de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presente o Presidente Conselheiro Dias Toffoli. O Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila participaram por videoconferência em razão da pandemia do COVID-19. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e o Juiz Auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto participaram da sessão por videoconferência. Verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 309ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, divulgou o lançamento do Diagnóstico dos Arquivos do Poder Judiciário e noticiou o Dia da Memória do Poder Judiciário. Na ocasião, proferiu as seguintes palavras: “O Conselho Nacional de Justiça, órgão vocacionado ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, possui, dentre suas relevantes atribuições, a de conduzir a política de gestão documental e da memória do Judiciário, que se confunde com a memória de seu povo e da nação. A dimensão dessa responsabilidade evidencia-se quando se observa que, segundo o Relatório Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional de Justiça, tramitam, no Poder Judiciário, setenta e oito milhões e setecentas mil ações. A esses milhões de processos se somam, também para fins de gestão documental, igual ou maior número de documentos relacionados às atividades-meio e às funções administrativas do Judiciário. Toda essa massa documental precisa ser classificada, avaliada e descrita mediante a utilização de normas, de planos de classificação e de tabelas de temporalidade documental padronizadas. O objetivo desse vasto e importante trabalho é preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais. Com esse objetivo, foi instituída, pela Recomendação CNJ nº 37/2011, a Política de Gestão Documental do Poder Judiciário, a qual completa nove anos em 2020. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname, solicitou um diagnóstico acerca da gestão documental aos órgãos do Poder Judiciário, com vistas a reunir informações sobre seus arquivos físicos e digitais. Esse Diagnóstico foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e destina-se a apresentar dados sobre os processos de trabalho relativos à gestão documental no Poder Judiciário no período de 2018 a 2020, bem como aferir o custo e o tamanho de seus arquivos judiciais e administrativos. O objetivo do diagnóstico é, mediante a apresentação de um panorama da gestão documental no Poder Judiciário, subsidiar o aperfeiçoamento da Política de Gestão Documental e dar transparência a essas informações. Lançamos, na data de hoje, o Diagnóstico Arquivos do Poder Judiciário. Convido a todos a acessá-lo na página do Conselho Nacional de Justiça. Importante registrar o bom trabalho que está sendo realizado pela Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, composta pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que a preside, e as Conselheiras Ivana Farina e Tânia Reckziegel, a quem agradecemos. Deixo também registrado que, no dia 10 de maio passado, celebramos, mesmo à distância, o Dia da Memória do Poder Judiciário. Essa data foi recentemente instituída pela Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, com o objetivo primordial de cumprir o dever, estabelecido no artigo 216 da Constituição Federal, de preservação da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro. A Resolução definiu que os tribunais devem envidar esforços para celebrar o Dia da Memória do Poder Judiciário, mobilizando Museus, Arquivos, Memoriais, Bibliotecas, Unidades de Gestão Documental e afins para a realização de diversas atividades destinadas a valorizar e divulgar a história e a memória judicial contida em seus acervos. Relembro que a história da criação de um órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional começou em 10 de maio de 1808, daí a data, quando o Príncipe Regente, Dom João VI, por meio de Alvará Régio, transformou o antigo Tribunal da Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, corte de última instância do Poder Judiciário. Até hoje há no Rio de Janeiro a Rua da Relação, que era onde ficava a sede da Casa da Suplicação do Brasil. Em 1828, pela Lei Imperial de 18 de setembro, foi criado o Supremo Tribunal de Justiça e a Casa da Suplicação do Brasil foi extinta. Sessenta e dois anos mais tarde, com o início da era republicana, foi instituído o Supremo Tribunal Federal, por meio do Decreto 848/1890, editado pelo Governo Provisório e ratificado pela Constituição de 1891. Assim, diante da relevância da data de criação da Casa de Suplicação do Brasil para a história de nossas instituições judiciárias, mostra-se de todo pertinente e simbólico que se celebre, em 10 de maio, o Dia da Memória do Poder Judiciário. Conforme bem observou Norberto Bobbio na sua reflexiva obra ‘O Tempo da Memória’, ‘somos aquilo que lembramos’. Muito embora o eminente filósofo italiano se referisse às memórias pessoais, essa constatação se aplica às instituições. É a memória institucional que define a identidade de uma instituição. Nestes tempos de modernidade líquida, de conexões fluidas, de exaltação ao efêmero e ao transeunte, é preciso recordar que o presente é o que o passado nos lega. Nesse contexto, a preservação da memória institucional judiciária não constitui apenas um tributo ao passado, mas sim um compromisso e um dever fundamental com as futuras gerações, que têm o direito de conhecer a sua história, a nossa história, e, por via de consequência, a sua própria identidade. Se não soubermos preservar o nosso presente, comprometeremos, de forma irremediável, o passado e o próprio futuro. Estou certo de que a instituição do Dia da Memória do Poder Judiciário em muito contribui para o fomento de atividades de preservação da história dos tribunais do país, tarefa indispensável ao aperfeiçoamento e melhoria da eficiência e transparência do Poder Judiciário brasileiro. Convido a todos a celebrarem anualmente essa data.” Apresentou o selo do Dia da Memória do Judiciário. Em seguida, anunciou que o Processo Administrativo Disciplinar 0002542-59.2016.2.00.0000 (item 9 da pauta) foi adiado e deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0003467-16.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Artigo 10 da Resolução nº 306/CNJ - Emissão de documentação civil - Identificação civil biométrica - Pessoas privadas de liberdade - Postergação - Vigência - Pandemia - Coronavírus - Covid-19 - Recomendação nº 62/CNJ.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II -  aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12 de maio de 2020.”

ATO NORMATIVO 0003537-33.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Emenda - Resolução nº 185/CNJ - Processo Judicial Eletrônico - PJe - Lei nº 11.419/2006.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II -  aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12 de maio de 2020.”

ATO NORMATIVO 0003541-70.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Resolução Conjunta CNJ - TSE - Compartilhamento - Informações - Condenações por improbidade administrativa - Termos de Cooperação Técnica CNJ nº 22/2019 e TSE nº 19/2019.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II -  aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12 de maio de 2020.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002765-70.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA FLÁVIA PESSOA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1

Assunto: TRT 1ª Região - Acompanhamento - Resolução nº 313/CNJ - Uniformização - Plantão Extraordinário - Serviços judiciários - Prevenção - Contágio - Coronavírus - Covid-19 - Garantia - Acesso à justiça - Pandemia.

(Questão de Ordem)

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II -  aprovar questão de ordem para deferir parcialmente o pleito de suspensão dos prazos processuais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do voto da Relatora. Votou o Ministro Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12 de maio de 2020.”

Manifestou-se o Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. O Presidente Ministro Dias Toffoli parabenizou o Ministro Humberto Martins por sua eleição para Presidente do Superior Tribunal de Justiça e destacou como Sua Excelência honrou a advocacia e honra a magistratura. Relembrou que a atuação de Sua Excelência, frente à Corregedoria Nacional de Justiça, tem sido motivo de orgulho para todos os Conselheiros, da antiga e atual composição. Ressaltou a competência e solidez da atuação do Corregedor Nacional de Justiça e, em nome do Conselho Nacional de Justiça, cumprimentou Sua Excelência e desejou sucesso na nova missão. O Ministro Humberto Martins agradeceu e disse ser uma honra fazer parte do Conselho Nacional de Justiça, sob o comando do Ministro Dias Toffoli. Destacou o trabalho de Sua Excelência, realizado em conjunto com os Conselheiros. Agradeceu o apoio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e declarou receber a aclamação com muita humildade, sensibilidade e, sobretudo, com o espírito voltado a desempenhar a missão voltada à magistratura e à cidadania, pois uma magistratura forte contribui para que a cidadania seja respeitada. Anunciou a criação de cinco comitês no Superior Tribunal de Justiça. Agradeceu ao Presidente e aos Conselheiros. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004090-85.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Requerida:

GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMAERJ

Advogados:

FLÁVIO PANSIERI - PR31150

VANIA DE AGUIAR - PR36400

DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS – PR57666

OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - PR86785

JULIANA COELHO MARTINS – PR58491

CECILIA DE AGUIAR LEINDORF – PR96350

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898

PANSIERI KOZIKOSKI & CAMPOS ADVOGADOS – PR1868

Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrada.

(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)

Decisão: “O Conselho, por maioria, reconheceu a perda superveniente do objeto da reclamação disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Ávila, Maria Tereza Uille Gomes, Tânia Regina Silva Reckziegel, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e o Presidente, que rejeitavam a preliminar. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12 de maio de 2020.”

Manifestou-se o Advogado Flávio Pansieri, OAB/PR 31.150. Às dezessete horas e doze minutos, o Presidente Ministro Dias Toffoli deu as boas-vindas ao Ministro Marco Aurélio Buzzi para o lançamento do Novo Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, na modalidade à distância, e proferiu as seguintes palavras: “É do conhecimento de todos o elevado grau de litigiosidade em nosso país, fruto de uma cultura do processo judicial como principal método de solução das controvérsias. Tramitam hoje no Poder Judiciário 78,7 milhões de processos, dos quais 94% estão no primeiro grau de jurisdição. As vias da cooperação e os métodos adequados de resolução de controvérsias estão cada vez mais institucionalizados e incorporados à legislação e à sistemática processual. Mas a transição da cultura do litígio para a cultura de pacificação exige esforços permanentes. O acesso formal aos órgãos judiciários deve coexistir com a difusão dos métodos consensuais de solução de conflitos, para promoverem o diálogo e o entendimento entre as partes. O incentivo à conciliação e à mediação integram política permanente do Conselho Nacional de Justiça, a qual envolve diversas iniciativas, notadamente a Semana Nacional de Conciliação, evento já consolidado no calendário anual do Poder Judiciário. O Conselho busca impulsionar o tratamento adequado dos conflitos de interesse, conforme preconizado pela Resolução 125/2010 do CNJ e, posteriormente, estabelecido no Código de Processo Civil e na Lei da Mediação. Tendo isso em vista, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020 prevê, como cenário desejável para 2020, a desjudicialização, sempre em equilíbrio com a garantia de acesso à jurisdição. Com o escopo de fomentar o uso de métodos consensuais de resolução de conflitos, o Conselho Nacional de Justiça tem priorizado a formação e a capacitação de mediadores judiciais, a partir de trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e à Cidadania. Em 31 de outubro de 2018, foi instituído, por meio da Portaria n° 139 do Conselho Nacional de Justiça, um Grupo de Trabalho destinado a coordenar o planejamento e o desenvolvimento de curso na modalidade à distância para capacitação de mediadores judiciais, o qual é coordenado pelo Ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça. Hoje, lançamos o Novo Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais, na modalidade à distância. A tecnologia está sendo colocada a serviço do fomento da cultura da pacificação, por meio da formação de pessoas capacitadas a promover a solução dialogal de conflitos. Com essas breves considerações, passo a palavra ao eminente Ministro Marco Aurélio Buzzi, na pessoa de quem agradeço a todos os integrantes do Grupo Trabalho, que apresentará o Relatório das atividades do Grupo de Trabalho e nos falará sobre o lançamento do Novo Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais.” O Ministro Marco Aurélio Buzzi cumprimentou os Ministros Dias Toffoli e Humberto Martins e todos os Conselheiros, em especial o Conselheiro Henrique Ávila, Presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania. Esclareceu que o número de processos por número de habitantes no Brasil é desproporcional em relação aos demais países do mundo porque temos a judicialização como prática constante. Frisou que, desde a instalação do Conselho Nacional de Justiça, foi adotada política pública de resolução de conflito para promover a conciliação e mediação, nomeada à época como Justiça Cidadã e, posteriormente, Movimento pela Conciliação. Depois da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, da Lei da Mediação e do artigo 334 do Código de Processo Civil, veio a necessidade de interiorizar os cursos de formação de mediadores judiciais. Foi adotada a modalidade virtual especialmente pelo tamanho continental do país. Inicialmente, o curso será fornecido para dez estados, com início previsto para o próximo dia dezoito, e, em sequência, para todos os estados. Reforçou a imprescindibilidade do curso porque consolida política pública do Conselho Nacional de Justiça e promove a redução da taxa de congestionamento do Poder Judiciário. Citou, a título de exemplo, São Paulo onde nas Varas Cíveis do Fórum João Mendes de 26% (vinte e seis por cento) a 32% (trinta e dois por cento) dos processos foram resolvidos antes que se transformassem em demanda judicial, número bastante elevado até para padrões europeus. Parabenizou o Conselho Nacional de Justiça e destacou que esta política pública justifica a existência do órgão. Informou terem sido oferecidas setecentas e sessenta vagas, todas preenchidas antes do término do prazo de inscrição, e mil duzentas e cinquenta e seis pessoas aguardam em fila de espera para realizar o curso. Acrescentou que a parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil possibilitará a extensão do curso aos profissionais do Direito. Destacou que a política pública dos métodos mais adequados de solução de conflito caminha muito bem em razão do zelo do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, agradeceu a todos. Foi apresentado vídeo sobre o Curso à Distância de Formação de Mediadores Judiciais. Em seguida, o Conselheiro Henrique Ávila, Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos fez uso da palavra: “Obrigado, Senhor Presidente. Cumprimento o eminente Ministro Marco Aurélio Buzzi pela positiva condução dos trabalhos. Gostaria de felicitar o Ministro Dias Toffoli por mais este trabalho frente ao Conselho Nacional de Justiça. Vossa Excelência sempre foi um incentivador dos meios autoresolutivos de conflitos desde a época em que foi Advogado-Geral da União, em 2007, quando instalou a Câmara de Conciliação na União Federal. Esse grupo foi muito feliz porque produziu algo inédito como vimos na fala do Ministro Marco Aurélio Buzzi e no vídeo. Todas as Escolas da Magistratura desenvolvem curso presenciais para a formação de mediadores e, com o advento da tecnologia, temos que saber como vamos aproveitá-la para desempenhar nosso trabalho cada vez melhor. O curso on line era algo que as escolas, principalmente, aquelas dos Estados com maior amplitude territorial sentiam falta, pois os cursos presenciais se revelavam caros, seja para enviar professores aos locais mais distantes, seja para as pessoas as quais almejavam fazer o curso deslocarem-se à capital. O curso on line supre essa necessidade de forma muito inteligente, uniformizada e centralizada no Conselho Nacional de Justiça, com qualidade garantida e fiscalização sempre atualizada. É um passo muito importante para desenvolvimento cada vez maior das técnicas de mediação e conciliação em todo o Brasil. Gostaria de cumprimentar o Ministro Dias Toffoli, incentivador, e o Ministro Marco Aurélio Buzzi, coordenador do grupo, pelo trabalho. Gostaria de agradecer aos Juízes Richard Pae Kim, Carl Olav Smith e Lívia Peres, aos professores, mediadores e magistrados de todo o Brasil que estão colaborando conosco, como o Desembargador Roberto Bacellar, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e a Juíza Valeria Lagrasta, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parabenizo a todos os envolvidos. Muito obrigado!” O Presidente Ministro Dias Toffoli agradeceu ao Ministro Marco Aurélio Buzzi, ao Conselheiro Henrique Ávila e a todos os envolvidos no trabalho. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins saudou o Ministro Marco Aurélio Buzzi pelo trabalho desenvolvido, o Ministro Humberto Martins pela eleição e o Ministro Dias Toffoli pela atuação firme na condução do Poder Judiciário. Dirigiu prece a Deus pelos operadores do Direito e rogou à Nossa Senhora de Fátima que abençoe, proteja e guarde a todos e suas famílias das preocupações da pandemia. Desejou momentos de esperança e de orações. O Presidente Ministro Dias Toffoli agradeceu as palavras que lhe foram dirigidas e a bênção invocada. O Conselheiro André Godinho saudou e parabenizou o Ministro Marco Aurélio Buzzi pelo trabalho prestado ao Judiciário em prol da mediação, o Ministro Humberto Martins pela eleição para Presidência do Superior Tribunal de Justiça e o Ministro Dias Toffoli pela entrevista dada na data de ontem, demonstrando a união do Poder Judiciário em momento tão conflituoso. O Conselheiro Mário Guerreiro parabenizou o Ministro Marco Aurélio Buzzi pelo trabalho realizado, destacando que não precisamos de mais juízes, mas de menos processos e o trabalho vem ao encontro desta questão. Cumprimentou, ainda, o Ministro Humberto Martins pela eleição à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, destacando sua certeza na realização de um excelente trabalho, assim como o que vem sendo feito por Sua Excelência no Conselho Nacional de Justiça. O Conselheiro Henrique Ávila aderiu às felicitações dirigidas ao Conselheiro Humberto Martins, a quem já havia cumprimentado anteriormente à sessão. A Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena felicitou o Ministro Marco Aurélio Buzzi pelo trabalho realizado e pelo modo que trata a conciliação e mediação como solução de conflitos. Registrou seus cumprimentos ao Ministro Humberto Martins, desejando que seu trabalho seja exitoso e imbuído do espírito de congregar e unir a Justiça em prol da cidadania. Parabenizou o Ministro Dias Toffoli pela maneira democrática com a qual tem enfrentado desafios grandiosos à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. A Conselheira Maria Tereza Uille Gomes saudou o Ministro Humberto Martins e registrou que, pela experiência na condução da Corregedoria Nacional de Justiça e pela sua capacidade de trabalho, articulação, gerência, respeito e união, tem certeza que o Superior Tribunal de Justiça estará em excelentes mãos, como está atualmente sob comando do Ministro João Otávio de Noronha. Parabenizou o Ministro Marco Aurélio Buzzi e o Conselheiro Henrique Ávila pelo Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais. Informou ter recebido demandas de representantes do Ministério Público os quais gostariam de participar do referido curso. Destacou que o Ministro Toffoli, cuja gestão passa por um momento inusitado, de sofrimento da população com perdas de vidas humanas, tem sido extremamente importante porque atua como facilitador do diálogo, tão essencial ao sistema de Justiça. Registrou que Sua Excelência conduz de forma harmônica e integrada o sistema de Justiça pacificador e finalizou parabenizando a atuação do Presidente. A Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel cumprimentou o Ministro Humberto Martins pela eleição e disse estar honrada por um representante do quinto constitucional chegar à Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Parabenizou, ainda, o Ministro Marco Aurélio Buzzi e o Conselheiro Henrique pela inciativa louvável e, ao Presidente, informou estar honrada em assistir sua entrevista na data de ontem. Manifestou o quanto se sente confortada e confiante em ter os pares, colegas Conselheiros, e Sua Excelência na Presidência. Ressaltou, por fim, a necessidade de maior uso do princípio da fraternidade por todos os operadores do Direito. O Conselheiro Emmanoel Pereira lembrou citação do escritor Pablo Neruda sobre o que é necessário em cada momento. Saudou o Ministro Marco Aurélio Buzzi, a quem teve a honra de conhecer há anos atrás, e relembrou que seu filho Emmanoel Campelo, o qual integrou este Conselho em composições anteriores, em conjunto com Sua Excelência, também trabalhou em prol da conciliação no Conselho Nacional de Justiça. Elogiou o Ministro Dias Toffoli pela postura serena, tranquila e comedida diante das instigantes perguntas de jornalistas brasileiros. Lembrou uma frase de um pensador romano: “os juízes devem ser mais instruídos do que sutis, mais reverendos do que aclamados, mais circunspetos do que audaciosos. Acima de todas as coisas, a integridade é a virtude que na função os caracteriza.” Transmitiu, por fim, um abraço fraterno ao Ministro Humberto Martins e mencionou que Sua Excelência terá uma responsabilidade maior em dirigir os destinos do Tribunal da Cidadania. Parabenizou o Ministro Marco Aurélio Buzzi pelo importante trabalho. O Presidente agradeceu a todos e, em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005263-23.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

ERIVELTON FERREIRA BARRETO - AM5568

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

Assunto: TJAM - Portaria nº 2 PAD, de 17 de abril de 2015.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, declarou prescrição quinquenal da pretensão punitiva pela pena in abstrato, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Flávia Pessoa. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12 de maio de 2020.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003563-02.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

RNJ PARTICIPAÇÕES S.A

Requeridos:

ADILON CLÁVER DE RESENDE

SÉRGIO MOURÃO CORREA LIMA

Advogados:

LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - RS53731

MÁRLON JACINTO REIS – MA4285

RAFAEL MARTINS ESTORILIO - DF47624

JOSÉ FRANCISCO REZEK - SP249131 e MG10083

Assunto: TJMG - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrado - Administrador Judicial.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Flávia Pessoa. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12 de maio de 2020.”

Manifestou-se o Advogado Márlon Jacinto Reis, OAB/MA4285, para prestar esclarecimento de fato.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006011-11.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO

Requerente:

EDUARDO SERRANO DA ROCHA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - TRT 21

Interessados:

MARCELO DE BARROS DANTAS

MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES

AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – AMATRA 21

HIGOR MARCELINO SANCHES

Advogados:

LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691

JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459

GUSTAVO DE CASTRO AFONSO - DF19258

EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - OAB DF33510

LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF27069

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE - DF25120

AUGUSTO COSTA MARANHÃO VALLE - RN5418

RUBEN ANTÔNIO MACHADO VIEIRA MARIZ - RN5642

MARANHÃO ADVOGADOS – RN456

SMANIOTTO CASTRO & BARROS ADVOGADOS – DF1217

Assunto: TRT 21ª Região - Vaga - Desembargador - Origem de Advocacia - Comunicação - Ofício TRT-GP nº 020/2019 - Resolução Administrativo nº 006/2019 - Ofício CSJT.GP.SG.SEOFI nº 002/2019 - Autorização - Provimento - Comunicação - OAB/RN - Ofício TRT GP nº 064/2019 - Elaboração - Lista Sêxtupla - Votação Contaminada - Lista Tríplice - Suspensão - Voto Viciado.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues)

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0004248-72.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Requerente:

MARCIA BLANES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - SP173163

DEBORA CUNHA RODRIGUES - SP316117

JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - DF35302

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI – SP163657

BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS – SP11709 – DF1309/07

Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar nº 137.944/2016 - Remoção compulsória.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008605-95.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Requerente:

FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Interessados:

ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Assunto: TJPI - Anulação - Eleição - Membros - Escolha - Desembargadores - Composição - Tribunal de Justiça Eleitoral do Estado do Piauí.

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005695-66.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

MACÁRIO RAMOS JUDICE NETO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE

Advogados:

MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - RJ57739

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - DF41476

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS - DF85/87

Assunto: TRF 2ª Região - Processo TRF2 nº 2008.02.01.005499-1 - Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0006226-26.2015.2.00.0000.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0000214-54.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

RAFAEL LOPES DO AMARAL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Advogados:

ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848

VICENTE MARTINS PRATA BRAGA – CE19309

LEON SIMÕES DE MELLO – CE29493

LUÍS EDUARDO DE SALLES TEMÓTEO – CE 32312

JÚLIA D’ALGE MONT’ALVERNE BARRETO – CE33685

BRAGA LINCOLN ADVOGADOS – CE8002

Assunto: TJCE - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 8501943-45.2014.8.06.0026.

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002542-59.2016.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAAP

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

RAFAEL SASSE LOBATO - DF34897

GABRIELA ROLLEMBERG DE ALENCAR – DF25157

JANAÍNA ROLEMBERG FRAGA – DF52708

CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535

ANA ELAINE DO NASCIMENTO – DF63020

ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - AP596

JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - AP636

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – DF23867

PEDRO GORDILHO – DF138

ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR – DF 24628

JOÃO FÁVIO MACEDO DE MESCOUTO – AP1190

RAFAELLA ARAÚJO CARVALHO – AP1714

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSCOIADOS – DF85/87

GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA – DF1784/11

Assunto: TJAP - Portaria nº 5 PAD, de 31 de maio de 2016 - RD 5326-43.2015.

(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006326-39.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA

MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO

Requeridos:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - TRT 14

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - TRT 12

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867

PEDRO GORDILHO – DF138

PEDRO LUIZ BRAGANÇA FERREIRA – DF39964

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – DF85/87

Assunto: TRT 14ª Região - Edital Seap 5/2017 - Processo nº 20243 /2017 - Indeferimento - Remoção - Magistrado do trabalho - TRT 12ª Região - Violação - Resolução nº 69/2010/TRT14 - Resolução nº 182/2017/CSJT - Resolução nº 32/CNJ - Concurso nacional unificado.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006362-81.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA

HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA

Requeridos:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - TRT 14

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - TRT 15

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

PEDRO LUIZ BRAGANCA FERREIRA - DF39964

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867

PEDRO GORDILHO – DF138

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – DF85/87

Assunto: TRT 14ª Região - Revisão - Indeferimento - Pedido - Remoção futura - Magistrada - TRT 15ª Região- Impedimento - Participação - Lista de remoções do CSJT - Lista de interessados do TRT 15 - Violação - Resolução CSJT 182/2017 - Resolução nº 32/CNJ.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005788-58.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR

Requeridos:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - TRT 9

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - TRT 14

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867

RODRIGO COSTA LOBATO - PA20167

RICARDO NASSER SEFER - PA14800

FELIPE JALES RODRIGUES - PA23230

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275

ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS - BA16815

PEDRO LUIZ BRAGANÇA FERREIRA – DF39964

PEDRO GORDILHO – DF138

BRUNO MATIAS LOPES – DF31490

DEVAIR DE SOUZA LIMA JUINOR – DF34157

FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES – MG141668

BRENDA LUANA VIENA RIBEIRO – PA20739

ANDRÉ DA CONCEIÇÃO MONTEIRO – PA23500

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – DF85/87

Assunto: TRT 14ª Região - Resolução Administrativo nº 042/2019/TRT 14ª Região - Indeferimento - Remoção - Magistrado do trabalho - TRT 9ª Região - Violação - Resolução nº 069/2010/TRT14 - Resolução nº 182/2017/CSJT - Resolução nº 32/CNJ - Concurso nacional unificado.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0008116-58.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerente:

EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Advogados:

ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR – DF24628

PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - DF00138

LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO – SC12179

SOPHIA DUARTE PORTO D’IVANENKO – SC35518

NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO – SC19360

GUILHERME SCHARF NETO – SC10083

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – DF85/87

Assunto: TJSC - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - PAD nº 0002202-14.2017.8.24.0000.

Decisão: adiado.

O Presidente Ministro Dias Toffoli informou que a 65ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 14 e 22 de maio de 2020 e a 311ª Sessão Ordinária ocorrerá em 26 de maio de 2020. Agradeceu a presença dos Conselheiros e Conselheiras, do Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, do Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto e todos que acompanharam a sessão. Às dezoito horas e sete minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

 

Ministro Dias Toffoli

Presidente