Identificação
Portaria Nº 110 de 17/07/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Cancela a 39ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 20 de julho de 2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 228/2020, de 17/07/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Cancelar a 39ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 20 de julho de 2020, em razão da ausência de processos liberados para inclusão em pauta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente