Cancela a 40ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 22 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a 40ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 22 de julho de 2020, em razão da ausência de processos liberados para inclusão em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente