Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 312 de 23/06/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 312ª Sessão Ordinária de 23 de junho de 2020

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 224/2020, em 16/07/2020, p. 2-11
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 312ª SESSÃO ORDINÁRIA (23 de junho de 2020)

 

Às quinze horas e dezesseis minutos do dia vinte e três de junho de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presente o Presidente Conselheiro Dias Toffoli. O Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila participaram por videoconferência em razão da pandemia do COVID-19. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto participaram da sessão por videoconferência. O Presidente Ministro Dias Toffoli deu início à solenidade em comemoração aos quinze anos de criação do Conselho Nacional de Justiça com as seguintes palavras: “No dia 14 de junho de 2020, celebramos os quinze anos da instalação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho foi criado em 30 dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a Reforma do Judiciário, cuja tramitação levou quase treze anos. Principal ponto da Reforma do Judiciário, a criação do Conselho Nacional de Justiça marcou a história do Poder Judiciário brasileiro. A criação do Conselho Nacional de Justiça veio ao encontro dos anseios da sociedade por maior transparência e pelo aprimoramento da atividade judicial. O escopo maior do Conselho Nacional de Justiça é promover um Judiciário forte, unido, independente, eficiente, transparente e responsável, que colabore efetivamente na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, atendendo, assim, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. A importância do CNJ para o progresso da Justiça no país foi confirmada no julgamento da ADI 3367, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da criação e previsão desta importante instituição. O Conselho Nacional de Justiça consolidou-se como um órgão situado na estrutura central do Poder Judiciário nacional. Ao longo desses quinze anos, sua atuação garantiu a independência do Judiciário e proporcionou as condições para a atuação livre e responsável dos magistrados. O Conselho tem se destacado, sobretudo, como formulador e coordenador de boas práticas e políticas judiciárias para a melhor e mais eficiente prestação jurisdicional. Por meio da observância das exigências de eficiência, transparência e responsabilidade, próprias das modernas técnicas de gestão, o CNJ está liderando o ingresso do Poder Judiciário brasileiro no século XXI, adequando-o às demandas da sociedade contemporânea. A atuação do CNJ no levantamento, na consolidação, na análise e na divulgação de dados estatísticos e na proposição de políticas e metas de produtividade tem sido uma grande impulsionadora dos avanços na gestão judiciária. Esses avanços estão refletidos nas estatísticas mais recentes do Poder Judiciário, divulgadas no Relatório Justiça em Números 2019 e, em breve, a edição de 2020. Destaco a histórica redução do número de processos judiciais pendentes em todo o país, invertendo a tendência de aumento observada em quinze anos de apuração contínua pelo Conselho. O Poder Judiciário também apresentou os maiores índices de produtividade dos últimos dez anos. Estamos decidindo mais, em menos tempo e a um custo menor e visivelmente avançando em termos de eficiência judicial. Estamos fazendo tudo isso nos valendo das novas ferramentas tecnológicas e digitais. O CNJ está impulsionando a transição do Poder Judiciário brasileiro para o paradigma da Justiça Digital e isto em parceria com as funções essenciais à Justiça, Ministério Público, Advocacia Pública e Privada, Defensoria Pública e a instituição coirmã, também instituída pela Emenda Constitucional nº 45, o Conselho Nacional do Ministério Público. Destaco, em 2013, a instituição do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), importante ferramenta de colaboração entre os órgãos judiciais do país e que está revolucionando a gestão de processos, conferindo-lhe maior celeridade e dinamismo e, com as novas tecnologias, permitindo o amplo funcionamento do Poder Judiciário mesmo nesses momentos de isolamento social. Outro grande legado desses quinze anos, dentre tantos outro que poderíamos destacar, de atuação do Conselho é o impulso ao movimento pela consensualidade, em especial a partir da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução nº 125/2010. Esta Política, que acaba de completar dez anos, inspirou leis posteriores e dispositivos que foram colocados no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como na Lei de Medição (Lei nº 13.140/2015), que promoveram uma revolução paradigmática no direito processual, atribuindo proeminência à resolução consensual dos conflitos. Mas uma das mais relevantes conquistas desses quinze anos de atuação do Conselho foi exatamente a aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade brasileira. Hoje, o cidadão brasileiro efetivamente conhece o Poder Judiciário brasileiro, tem dados sobre o Poder Judiciário nacional, no âmbito de todas as regiões, estados e unidades da federação, comarcas e seções judiciárias. Sabe o quanto gasta, o quanto ganha, o quanto produz, qual a sua composição e qual o perfil de seus juízes. Quem ganha com todos os avanços proporcionados pelo Conselho Nacional de Justiça é o cidadão brasileiro, que conta com um Poder Judiciário produtivo, eficiente, célere, transparente e assumindo suas responsabilidades na promoção dos direitos mais fundamentais da pessoa humana. No cenário atual de pandemia – em que os conflitos se multiplicam, aumentam as situações de vulnerabilidade social e os direitos são ameaçados – a importância do Poder Judiciário se eleva. Por isso, nesse delicado momento de nossa história, o Poder Judiciário segue em pleno funcionamento, consciente da sua elevada importância para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito. Tem cabido ao Poder Judiciário, com o auxílio indispensável das instituições e funções essenciais à Justiça, pacificar os conflitos e garantir o mínimo de segurança, de previsibilidade, de confiança e de estabilidade – um pouco de calmaria em meio à tempestade. Em outras palavras: conferir segurança jurídica. O Conselho Nacional de Justiça tem coordenado a atuação do Poder Judiciário nacional no enfrentamento à pandemia. Cumprimento os Conselheiros e Conselheiras pelo trabalho desenvolvido e manutenção das atividades das comissões e tendo atuação importante nos atos de recomendação, de orientação e nas resoluções para todo o Poder Judiciário. Desde o dia 16 de março, por meio do Comitê instituído pela Portaria CNJ n° 53, de 2020, o Conselho tem acompanhado e supervisionado as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19 adotadas pelos tribunais brasileiros. Somente nos últimos dois meses de vigência das medidas de isolamento social, os órgãos julgadores dos Estados e do Distrito Federal produziram mais de quatro milhões e quatrocentas mil decisões terminativas, entre acórdãos, sentenças e decisões monocráticas, conforme painel de produtividade do Poder Judiciário nacional disponibilizado no sítio da internet do Conselho Nacional de Justiça. Ressalto, ainda, que, em cumprimento ao que determina a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, o Poder Judiciário já destinou mais de trezentos e trinta e três milhões de reais para o combate à pandemia, a partir de recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, feito em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público. Os números demonstram a expressiva produtividade do Poder Judiciário brasileiro no desempenho de sua nobre missão de solucionar conflitos e, com isso, promover a pacificação social e a segurança jurídica. Senhoras e senhores, senhor Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e doutor Ary Raghiant Neto, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, celebrações como a que estamos realizando hoje são da maior importância para o registro que marca os quinze anos de uma instituição fundamental ao progresso da Justiça em nosso país. São momentos propícios para reafirmar a importância do Poder Judiciário para a democracia brasileira. A força de nossa democracia deve-se, em grande medida, à autonomia e à independência conquistadas pelo Poder Judiciário desde a redemocratização, autonomia do Ministério Público, da Defensoria Pública e do status constitucional da Advocacia Privada e Pública. Nesse período, o Poder Judiciário tem contado com a imprescindível atuação das Funções Essenciais à Justiça, sabiamente fortalecidas pela Carta Constitucional de 1988. Se o Judiciário é o guardião da Constituição, ele não age de ofício, ele age provocado através dos agentes que são as Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Privada atuam com autonomia em prol da efetivação dos direitos e na efetividade da garantia da Constituição, tudo dentro do espírito democrático e republicano. Uma democracia forte se faz pela atuação de juízes independentes, que, com altivez e imparcialidade, promovem a observância da Constituição e das leis. No Estado de Direito, é a Justiça que nos salva do arbítrio, garantindo a todos - governantes e governados - o império do direito, concebido como emanação da vontade popular, que se traduz em leis. Por tudo isso, atentar contra o Poder Judiciário, contra o Supremo Tribunal Federal ou contra seus ministros individualmente é atentar contra a própria democracia e contra todos os avanços até aqui alcançados. Por isso, reafirmo que o Poder Judiciário da Nação e o Supremo Tribunal Federal seguem conscientes de sua alta missão de defender a Constituição de 1988, de defender todas as conquistas dela decorrentes, sobretudo a democracia sólida e plural que temos hoje, alicerçada em instituições igualmente fortes e democráticas. Aqui agradeço a solidariedade do Ministério Público, da Advocacia Pública e Advocacia Privada e dos Defensores Públicos. Não há e não haverá espaço para retrocessos. Seguiremos vigilantes em relação a qualquer forma de ataque ou tentativa de submissão do Poder Judiciário. Cumprimento todos que participaram da construção do Conselho Nacional de Justiça e destaco o apoio que tive de todos os senhores e senhoras Conselheiros, os presentes e aqueles que quando assumi a Presidência do Conselho eram titulares e cujos mandados já se findaram, em especial o nosso querido Corregedor Nacional de Justiça. Destaco a atuação de todas as unidades que integram o CNJ: Corregedoria Nacional de Justiça, Ouvidoria, Secretaria-Geral, Diretoria-Geral, Secretaria Processual, Secretaria de Auditoria, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Cerimonial e Eventos, Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Departamento de Acompanhamento Orçamentário, Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Departamento de Pesquisas Judiciárias, Departamento de Gestão Estratégica, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Fiscalização de Medidas Socioeducativas. Registro também agradecimentos a todos os senhores e senhoras Presidentes, Corregedores, Conselheiros, Servidores e Colaboradores que, com sua valiosa contribuição, fizeram o CNJ uma realidade nesses últimos quinze anos. Infelizmente, com a necessidade de distanciamento social não podemos contar aqui, nesta sessão, com tantas pessoas que fizeram a história do Conselho Nacional de Justiça desde a proposição da emenda constitucional até sua criação e instalação. Não tenho dúvidas que, se estivéssemos em um momento de normalidade, estariam aqui vários daqueles que presidiram este Conselho Nacional de Justiça, vários dos antigos Corregedores Nacional de Justiça, bem como vários colegas que são ex-Conselheiros e Conselheiras. O Conselho Nacional de Justiça seguirá firme no cumprimento da sua elevada missão de impulsionar o progresso do Poder Judiciário brasileiro, para que avance continuamente em eficiência, celeridade de suas decisões, mantando qualidade, dinamismo, transparência e responsabilidade. A todos aqueles que fizeram desse Conselho Nacional de Justiça uma realidade e a todos os senhores e senhoras Conselheiros e Conselheiras, com a colaboração das Funções Essenciais da Justiça nas pessoas do doutor Alcides e doutor Ary, Juízes, Servidores e Colaboradores, agradeço e cumprimento por esses quinzes anos” Em seguida, foi transmitido um vídeo comemorativo sobre os quinze anos do Conselho Nacional de Justiça. Na sequência, o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins saudou o Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiros e Conselheiras, bem como saudou todos aqueles que integraram o Conselho Nacional de Justiça nesses quinze anos, contribuindo de forma excepcional para o aprimoramento da atividade jurisdicional e para que ela seja mais eficiente, transparente e responsável. Externou seu apreço em participar das atividades do Conselho Nacional de Justiça. Destacou o papel fundamental exercido ao longo dos quinze anos e, atualmente, durante período tão difícil na história do país, em razão do isolamento social. Felicitou a todos os Conselheiros e Conselheiras que integram ou já integraram o Conselho. Ressaltou que sem Justiça não há paz e sem paz não haverá progresso e não se alcançará a felicidade que todos desejam. Parabenizou a gestão do Ministro Dias Toffoli. O Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto cumprimentou o Presidente Ministro Dias Toffoli pelos quinze anos do Conselho Nacional de Justiça e destacou a importância das decisões do órgão para reafirmar o papel fundamental da Advocacia Pública e Privada. Agradeceu a acolhida e a relação amistosa dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho. O Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, pronunciou-se: Senhor Ministro Dias Toffoli, Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, em nome de quem saúdo todos os Conselheiros, Conselheiras e Juízes do CNJ, servidores, Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, representante da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto, senhoras, senhores, amigos e amigas. Serei breve porque o Presidente e todos que me antecederam destacaram o valor e a missão constitucional nesses quinze anos do Conselho Nacional de Justiça, criado por força da Emenda Constitucional nº 45/2004. Senhor Presidente, não poderia iniciar minhas palavras, mesmo em voo de pássaro, sem trazer nesta casa que também distribui Justiça, administração financeira e administrativa do Poder Judiciário brasileiro, sem trazer as palavras da sabedoria, as palavras que são destacadas no Livro de Mateus: ‘bem-aventurados aqueles que têm sede e fome de Justiça porque eles serão fartos’. Principalmente, neste tempo que estamos ansiosos e aflitos aguardando o tempo final da pandemia. Deus no controle de todas as coisas! Senhor Presidente, é com muita alegria que tomo parte desta sessão para demonstrar a minha satisfação quando comemoramos e celebramos os quinze anos do Conselho Nacional de Justiça. Desde sua instalação, em 14 de junho de 2005, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, este Conselho vem se firmando como órgão destinado a garantir que o Poder Judiciário do Brasil atue de forma harmônica, eficaz e célere na tutela dos direitos fundamentais da sociedade e dos cidadãos brasileiros. A necessidade de fixar padrões nacionais de funcionamento gerencial e de conduta dos magistrados era um anseio que foi acolhido pela Emenda nº 45. O Conselho Nacional de Justiça se firma como um elemento de unificação regulamentar da administração judiciária brasileira, ao estabelecer regulamentos nacionais e consolidar procedimentos, congregando, assim, as várias administrações dos tribunais e suas diversas corregedorias e órgãos julgadores. É possível afirmar-se também, sem qualquer dúvida, que o Conselho Nacional de Justiça, ao longo de seus quinze anos de atuação, tem exercido sua verdadeira missão constitucional de forma firme e contínua para construirmos o Judiciário com que sonhamos, com que pensamos, e pelo qual a população brasileira anseia. Hoje, o CNJ tão bem comandado de forma justa, firme, responsável e transparente pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, de gestão participativa e agregadora e de mãos dadas com os ilustres Conselheiros do CNJ. Parabéns ao CNJ pelos quinze anos. Parabéns aos eminentes Conselheiros e todos que compõem, diretamente ou indiretamente, o Conselho Nacional de Justiça na pessoa de seu Presidente Ministro Dias Toffoli e a todos os juízes auxiliares e servidores na pessoa do Desembargador Adamek. Deus ilumine o CNJ! Deus ilumine a todos nós! Tudo passa. A pandemia será vencida. Deus no controle do tempo! Magistratura forte, cidadania respeitada! De mãos dadas, magistratura e cidadania! CNJ vive esta grande festa, a festa da cidadania em favor da sociedade brasileira. Muito obrigado!” O Corregedor Nacional de Justiça apresentou e fez entrega do relatório, dados coletados e proposta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho dedicado a avaliar os efeitos da aplicação do juiz de garantias - Lei 13.964/19. O Presidente Ministro Dias Toffoli anunciou a edição comemorativa da Revista Eletrônica do CNJ, destacou que não haverá tiragem impressa e informou que a revista poderá ser acessada em seu formato digital no portal do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, verificado o quórum regimental, o Presidente Ministro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 310ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. O Presidente Ministro Dias Toffoli proferiu as seguintes palavras: “Quero destacar aos Senhores Conselheiros que, por meio da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2020, foi determinada a inclusão do tema Proteção aos Povos Indígenas para monitoramento pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, a fim de que seja realizada força tarefa para levantamento e consolidação de dados e informações a respeito dessa população vulnerável, com o propósito de dar suporte ao cumprimento das decisões judiciais, assim como para que sejam instituídos o plano de ação em razão da pandemia pelo Covid-19 e de cordão de isolamento sanitário. Também foram incluídos, formalmente, para monitoramento pelo Observatório o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15, outros doze temas relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, dentre os quais destacam-se os desastres com barragens nos municípios de Mariana e Brumadinho/MG, as obras públicas paralisadas e a pandemia pelo Covid-19. Além disso, foi criada uma plataforma digital de dados abertos no Portal do Observatório Nacional para recepção e publicação de painéis, análises, documentos e planos de ação, cuja finalidade é aprimorar a transparência pública do órgão e assegurar aos cidadãos o acesso aos dados existentes em formato aberto, permitida sua livre utilização, consumo e cruzamento.” O Presidente Ministro Dias Toffoli submeteu, ainda, ao Plenário as propostas cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e, na ocasião, proferiu as seguintes palavras: “Com o objetivo de registro em Ata, e em continuidade à informação que já foi passada aos Excelentíssimos Conselheiros pelo Secretário-Geral, submeto ao Plenário as propostas de boas práticas referentes a dois eixos temáticos do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário (Planejamento e Gestão Estratégica e Acesso à Justiça e Cidadania). As referidas práticas foram cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário pelos interessados, após foram submetidas à uma análise técnica do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão deste Conselho. Esclarece-se que o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário foi instituído pela Portaria CNJ n. 140, de 25 de novembro de 2019. Para divulgar suas práticas e participar das seleções, os tribunais tiveram que inscrever seus projetos (ações, programas, iniciativas) no Portal, de acordo com as regras estabelecidas no referido normativo. O Portal estabelece diferentes eixos temáticos e os interessados podem escolher o que melhor se adequa a sua prática. As práticas cadastradas no portal que atenderam aos critérios estabelecidos na portaria e/ou seleção serão submetidas a avaliação do Plenário do CNJ. No Eixo Temático – Planejamento e Gestão Estratégica: a) PMO TJSE ou Plano de Gestão 2019-2020 do TJSE - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; b) Construindo soluções: um modelo de gestão participativa e seus impactos na produtividade - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; c) Aplicação da metodologia Canvas de Projeto em unidade jurisdicional - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. No Eixo Temático – Acesso à Justiça e Cidadania: a) Canal Conciliar - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; b) Café Seguro - Pela Saúde e Segurança do Trabalhador - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; c) QR CODE para acesso à Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.” As práticas foram aprovadas à unanimidade. O Presidente Ministro Dias Toffoli informou que o Ato Normativo 0004317-70.2020.2.00.0000 (item 3) será adiado. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0003872-52.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Compilação - Atualização - Alteração - Formais - Resoluções CNJ - Grupo de trabalho - Portaria CNJ nº 87/2019.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23 de junho de 2020.”

ATO NORMATIVO 0004411-18.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Resolução - Estratégia Nacional do Poder Judiciário - Sexênio 2021-2026 - Agenda 2030 - Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Estratégia Nacional do Poder Judiciário - Sexênio 2021-2026, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23 de junho de 2020.”

O Presidente Ministro Dias Toffoli assim se manifestou: “Considerando o término do atual ciclo da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020 no final deste ano, submeto, neste momento, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, aplicável a todos os tribunais e aos Conselhos de Justiça, com exceção do Supremo Tribunal Federal. Destaco que para subsidiar a elaboração desta nova estratégia do Judiciário foi realizado Diagnóstico da Estratégia Nacional do Poder Judiciário – 2015-2020, por meio de questionário aplicado, entre os dias 6 de maio e 24 de maio de 2019, a todos órgãos do Judiciário, a fim de identificar aspectos positivos e pontos de melhorias da estratégia vigente. Além de prospectar cenários, possibilitando a reflexão e o debate quanto à atuação do Poder Judiciário nos próximos anos. Os resultados deste Diagnóstico foram apresentados ao Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, que é formado por representantes dos Conselhos, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, e Tribunais Regionais do Trabalho, Eleitoral e Federal. Foram realizadas videoconferências com os tribunais e conselhos, por segmentos de justiça, para compreender as suas especificidades. Também foi realizada uma Consulta pública sobre os Macrodesafios do Poder Judiciário para o próximo sexênio e sobre as expectativas futuras do papel do Judiciário. Resultado de todo esse processo foi a aprovação dos Macrodesafios do Poder Judiciário para 2021-2026 no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em 25 e 26 de novembro de 2019. Nota-se, portanto, que a presente proposta de Resolução decorreu de uma construção participativa e democrática que pretende, neste momento, estabelecer a nova Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021-2026. Considerando que o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen preside a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e atuou na elaboração da presente estratégia, passo a palavra a Sua Excelência.” O Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen manifestou-se: “Gostaria de endereçar pêsames aos mais de cinquenta mil lares brasileiros que perderam entes queridos em decorrência dessa terrível pandemia e de modo muito especial ao nosso colega de Corte Rubens Canuto, em decorrência do passamento de sua estimada e amada avó. Que Deus, em sua infinita bondade, console as famílias e acolha os entes queridos que retornaram à casa paterna! Também, eminente Presidente, quero expressar minha incondicional solidariedade a Vossa Excelência, na condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em decorrência dos absurdos ataques que nossa mais alta Corte de Justiça vem sofrendo em decorrência de um trabalho corajoso, desassombrado, necessário para o desmembramento de um criminoso esquema de notícias falsas que hoje se volta contra uma instituição judiciária, mas que amanhã poderia se voltar contra qualquer outra instituição ou mesmo contra nós magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores. Daí porque hoje e sempre nos emanamos a Vossa Excelência Ministro Dias Toffoli e, em especial também, nesta data que estamos comemorando os quinze anos de instalação do Conselho, órgão máximo de controle administrativo e disciplinar do Judiciário nacional que, com transparência, responsabilidade e muito trabalho de colaboradores, servidores, juízes auxiliares e Conselheiros de hoje e de sempre prestam um relevantíssimo serviço ao Brasil. Parabéns ao Conselho Nacional de Justiça e muito especialmente a Vossa Excelência Presidente Dias Toffoli, pela condução do Judiciário em tão sensível momento da democracia brasileira. Com o término do ciclo da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, 2015-2020, no final de 2020, nós estamos a submeter a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, aplicável a todos os tribunais e aos conselhos de justiça, com exceção do Supremo Tribunal Federal. Foi um trabalho que resultou de ampla discussão nas redes de gestão nacional, de governança corporativa, de representantes de conselhos e tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho, eleitoral e federal. Foi um trabalho de grande envergadura e quero consignar homenagens a Vossa Excelência pelo apoio que dá ao nosso Departamento de Pesquisa Judiciária e a valorização que tem dado a esses levantamentos e ao planejamento do Poder Judiciário nacional. Também quero elogiar, de modo muito particular, a atuação dos grupos de trabalho, dos servidores e juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça na pessoa do Dr. Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, e Fabiana Gomes, Diretoria do Departamento de Gestão Estratégica. Agradeço, mais uma vez, Vossa Excelência pela confiança e apoio a todo esse trabalho realizado.” Em seguida, o Presidente Ministro Dias Toffoli informou que a Revisão Disciplinar 0000214-54.2019.2.00.0000, o Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0010553-09.2018.2.00.0000, a Revisão Disciplinar 0008116-58.2019.2.00.0000, o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0001867-28.2018.2.00.0000 e o Procedimento de Controle Administrativo 0002174-11.2020.2.00.0000 (itens 13, 15, 14, 16, 17 respectivamente), todos com pedido de sustentação oral, serão adiados para a 313ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 30 de junho de 2020, às 9h30, ficando as partes e advogados cientes da alteração. Acrescentou que a 68ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 25 de junho e 1º de julho de 2020. Por fim, anunciou que as sessões virtuais extraordinárias de junho serão realizadas nas seguintes datas: 28ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 24; 29ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 26; e 30ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 29. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005695-66.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

MACÁRIO RAMOS JUDICE NETO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE

Advogados:

MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - RJ57739

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - DF41476

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS - DF85/87

Assunto: TRF 2ª Região - Processo TRF2 nº 2008.02.01.005499-1 - Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0006226-26.2015.2.00.0000.

Decisão: retirado.

Manifestaram-se pela retirada de pauta do presente processo administrativo disciplinar, o Conselheiro Relator e o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0002003-54.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Sei nº 10594/2019 - Proposta - Conversão - Recomendação nº 37/CNJ em Resolução - Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23 de junho de 2020.”

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000868-12.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO

Requerido:

GERSON FERNANDES AZEVEDO

Advogados:

ROGER DE MELLO OTTAÑO – TO2583

MAURÍCIO CORDENONZI – TO2223-B

Assunto: TJTO - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Execução Penal nº 0300113-32.2014.8.05.0079.

Decisão: “Após o voto do Ministro Presidente, pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, e do voto da Conselheira Flavia Pessoa, pelo arquivamento do feito, pediu vista regimental o Conselheiro Emmanoel Pereira. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23 de junho de 2020.”

ATO NORMATIVO 0004317-70.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Regimento Interno - Conselho Nacional de Justiça - RICNJ - Comissão Provisória de Reforma do Regimento Interno - Portaria CNJ nº 54/2019.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006011-11.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO

Requerente:

EDUARDO SERRANO DA ROCHA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - TRT 21

Interessados:

MARCELO DE BARROS DANTAS

MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES

AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – AMATRA 21

HIGOR MARCELINO SANCHES

Advogados:

LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691

JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459

GUSTAVO DE CASTRO AFONSO - DF19258

EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - OAB DF33510

LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF27069

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE - DF25120

AUGUSTO COSTA MARANHÃO VALLE - RN5418

RUBEN ANTÔNIO MACHADO VIEIRA MARIZ - RN5642

MARANHÃO ADVOGADOS – RN456

SMANIOTTO CASTRO & BARROS ADVOGADOS – DF1217

Assunto: TRT 21ª Região - Vaga - Desembargador - Origem de Advocacia - Comunicação - Ofício TRT-GP nº 020/2019 - Resolução Administrativo nº 006/2019 - Ofício CSJT.GP.SG.SEOFI nº 002/2019 - Autorização - Provimento - Comunicação - OAB/RN - Ofício TRT GP nº 064/2019 - Elaboração - Lista Sêxtupla - Votação Contaminada - Lista Tríplice - Suspensão - Voto Viciado.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues)

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006011-11.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO

Requerente:

EDUARDO SERRANO DA ROCHA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - TRT 21

Interessados:

MARCELO DE BARROS DANTAS

MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES

AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – AMATRA 21

HIGOR MARCELINO SANCHES

Advogados:

LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691

JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459

GUSTAVO DE CASTRO AFONSO - DF19258

EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - OAB DF33510

LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF27069

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE - DF25120

AUGUSTO COSTA MARANHÃO VALLE - RN5418

RUBEN ANTÔNIO MACHADO VIEIRA MARIZ - RN5642

MARANHÃO ADVOGADOS – RN456

SMANIOTTO CASTRO & BARROS ADVOGADOS – DF1217

Assunto: TRT 21ª Região - Vaga - Desembargador - Origem de Advocacia - Comunicação - Ofício TRT-GP nº 020/2019 - Resolução Administrativo nº 006/2019 - Ofício CSJT.GP.SG.SEOFI nº 002/2019 - Autorização - Provimento - Comunicação - OAB/RN - Ofício TRT GP nº 064/2019 - Elaboração - Lista Sêxtupla - Votação Contaminada - Lista Tríplice - Suspensão - Voto Viciado.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues)

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002542-59.2016.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

RAFAEL SASSE LOBATO - DF34897

CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535

JANAÍNA ROLEMBERG FRAGA – DF52708

ANA ELAINE DO NASCIMENTO – DF63020

ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - AP596

JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - AP636

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – DF23867

PEDRO GORDILHO – DF138

ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR – DF 24628

JOÃO FÁVIO MACEDO DE MESCOUTO – AP1190

RAFAELLA ARAÚJO CARVALHO – AP1714

GABRIELA ROLLEMBERG DE ALENCAR – DF25157

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSCOIADOS – DF85/87

GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA – DF1784/11

Assunto: TJAP - Portaria nº 5 PAD, de 31 de maio de 2016 - RD 5326-43.2015.

(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)

Decisão: adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003505-28.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogados:

VANESSA WALLENDSZUS DE MIRANDA - SP328496

ADRIANA CARLA BIANCO - SP359007

KARINA PAIVA DE ASSIS - SP392640

BEATRIZ TESTANI - SP416614

MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979

BRUNO MATIAS LOPES - DF31490

DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157

FRANCIELE DE SIMAS - MG141668

Assunto: TJSP - Desconstituição - Decisão - Suspensão - Pagamento - Precatórios - Sobrestamento - 180 dias - Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Guarujá e Cotia - Adoção - Políticas públicas - Combate - Pandemia - Coronavírus - Covid-19 - Violação - Resolução nº 303/CNJ - Regime Especial - EC 99/2017.

(Ratificação de liminar)

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003341-63.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerente:

ROBERTO COELHO ROCHA

Requerido:

DOUGLAS DE MELO MARTINS

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

ALEX FERREIRA BORRALHO – MA9692

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA – MA5746

IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA – MA17579

POLLYANA LETÍCIA NUNES ROCHA MARANHÃO – MA7783

PABLO SAVIGNY DI MARANHÃO VIEIRA MADEIRA – MA12895

ISADORA FEITOSA DE OLIVEIRA ROCHA – MA15414

ENDRIO CARLOS LEÃO LIMA – MA16856

RAYARA FITERMAN RODRIGUES – MA18208

RAUL CAMPOS SILVA – MA12212

ALEXANDRE PONTIERI - SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898

ROCHA, SILVA E MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – MA370

Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado - Processo nº 0813507-41.2020.8.10.0001.

(Ratificação de liminar)

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0004248-72.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Requerente:

MARCIA BLANES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - SP173163

DEBORA CUNHA RODRIGUES - SP316117

JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - DF35302

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI – SP163657

BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS – SP11709 – DF1309/07

Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar nº 137.944/2016 - Remoção compulsória.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008605-95.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Requerente:

FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Interessados:

ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Assunto: TJPI - Anulação - Eleição - Membros - Escolha - Desembargadores - Composição - Tribunal de Justiça Eleitoral do Estado do Piauí.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0000214-54.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

RAFAEL LOPES DO AMARAL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

Advogado:

ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848

VICENTE MARTINS PRATA BRAGA – CE19309

LEON SIMÕES DE MELLO – CE29493

LUÍS EDUARDO DE SALLES TEMÓTEO – CE 32312

JÚLIA D’ALGE MONT’ALVERNE BARRETO – CE33685

BRAGA LINCOLN ADVOGADOS – CE8002

Assunto: TJCE - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 8501943-45.2014.8.06.0026.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0008116-58.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerente:

EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Advogado:

ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR – DF24628

PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - DF00138

LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO – SC12179

SOPHIA DUARTE PORTO D’IVANENKO – SC35518

NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO – SC19360

GUILHERME SCHARF NETO – SC10083

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – DF85/87

Assunto: TJSC - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - PAD nº 0002202-14.2017.8.24.0000.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010553-09.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – AFOJUS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – TJTO

Interessados:

SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TOCANTINS - SINDOJUS-TO

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FESOJUS-BR

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO TOCANTINS - ASMETO

Advogados:

EUGEN BARBOSA ERICHSEN - PA018938

MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR - PA23221

GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO - GO25470

ROBERTO LACERDA CORREIA - TO2291

BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO - RO2193

ROGER DE MELLO OTTAÑO – TO2583

MAURÍCIO CORDENONZI – TO2223-B

Assunto: TJTO - Suspensão - Anteprojeto de Lei - Alteração da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Tocantins - Lei Complementar nº 10/1996 - Extinção - Cargos públicos - Oficial de Justiça Avaliador - Criação - Cargo em comissão - Técnico de Diligência Externas - Lei Estadual nº 2.409/2010 - Inobservância - Resolução 2019/CNJ.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001867-28.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS

Requerentes:

ALEXANDRE JABUR

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

THIAGO AUGUSTO BUENO

ARMANDO CESAR MARQUES DE CASTRO

THIAGO PINHEIRO CORREA

JOSÉ GLADSTON VIANA CORREIA

MICHELE DIZ Y GIL CORBI

RAFAEL DA SILVA ROCHA

ANA CAROLINA HALIUC BRAGANCA

FILIPE PESSOA DE LUCENA

FERNANDO MERLOTO SOAVE

LEONARDO DE FARIA GALIANO

Requeridos:

RICARDO AUGUSTO DE SALES

WENDELSON PEREIRA PESSOA

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE

Advogados:

JOSÉ LUIS FRANCO DE MOURA MATTOS JÚNIOR - AM5517

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - DF41476

Assunto: TJAM - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Operação Maus Caminhos - Processo nº 16076-44.2017.4.01.3200 - Processos nº 12254-47.2017.4.01.3200 e 22-66.2018.4.01.3200 - Processo nº 14698-53.2017.4.01.3200.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002174-11.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO

Requerentes:

FLÁVIA AIRES DA SILVA ARAÚJO

HENRIQUE PEIXOTO RIBEIRO CAMPOS

IARA VADIRENA MEDEIROS BELMUDES

LEONARDO AQUINO MOREIRA GUIMARÃES

MARCONE ALVES MIRANDA

ANA MARIA CALIX MORENO

RICARDO CORREIA DE MELO

ROSILMAR TARGINO TREDE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

Interessados:

ROSANI LEITE CARVALHO

FABIANO PEREIRA ALMEIDA DO AMARAL

Advogados:

JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR - MT4759/O

JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO - RJ131907

LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF19445

ANA PAULA ALMEIDA NAYA DE PAULA - DF22915

MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF36647

JÉSSICA BAQUI DA SILVA - DF51420

JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO – RJ131907

Assunto: TJMT - Edital nº 30/2013/GSCP - Concurso público de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso - Revisão - Edital nº 02/2020/GSCP - Impugnação - Audiência de Escolha - Descumprimento - Edital inaugural.

Decisão: adiado.

Às dezessete horas e dezesseis minutos, o Presidente Ministro Dias Toffoli agradeceu a participação dos Conselheiros e Conselheiras, dos representantes do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil, do Secretário-Geral e dos assessores e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministro Dias Toffoli

Presidente