Estabelece as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV c/c artigo 118, § 2º c/c o artigo 118-A, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de agosto de 2020, conforme o que se segue:
45ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 3/8/2020 Início: 14h Término: 18h |
46ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 5/8/2020 Início: 14h Término: 18h |
47ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 7/8/2020 Início: 14h Término: 17h |
48ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 10/8/2020 Início: 14h Término: 18h |
49ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 12/8/2020 Início: 14h Término: 18h |
50ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 14/8/2020 Início: 14h Término: 17h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente