Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Programa de Integridade do Conselho Nacional de Justiça.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo n. 05092/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Programa de Integridade do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, na condição de titular e suplente, respectivamente:
Secretaria-Geral:
I – Rodrigo Silva Rocha; Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; e
I – Karina Dias de Góis Murta, Chefe do Núcleo de Assistência e Acompanhamento de Expedientes; e (redação dada pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)
II – Karina Dias de Góis Murta, Chefe do Núcleo de Assistência e Acompanhamento de Expedientes da Secretaria-Geral.
II – Gabriela Freire Martins, Assessora Jurídica. (redação dada pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)
Secretaria de Auditoria:
III – Anderson Rubens de Oliveira Couto, Secretário de Auditoria; e
IV – Júlia Aguiar Coutinho, servidora lotada na Secretaria de Auditoria.
Secretaria de Administração:
V – Getúlio Vaz, Secretário de Administração; e
VI – Silvia Maria Guapindaia Peixoto, servidora lotada na Seção de Compras.
Diretoria-Geral:
VII – Rodrigo Moraes Godoy, servidor lotado na Assessoria Jurídica; e
VIII – João Marcelo Esteves Lima, servidor lotado no Gabinete do Diretor-Geral.
Secretaria de Gestão de Pessoas:
IX – Raquel Wanderley da Cunha Chaussê, Secretária de Gestão de Pessoas; e
IX – Jaqueline Cardoso Cruz Borges, Chefe da Seção de Legislação; e (redação dada pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)
X – João D'arc Ramos de Oliveira, servidor lotado na Seção de Pagamento.
Gabinete da Ouvidoria: (incluído pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)
XI – Ronaldo Araújo Pedron, Chefe de Gabinete; e (incluído pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)
XII – Mariana FeltriniTuribio, servidora lotada no Gabinete da Ouvidoria. (incluído pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Secretário de Auditória.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação do Manual de Programa de Integridade no prazo de 120 dias.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK