Identificação
Portaria Nº 22 de 10/06/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Programa de Integridade do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 179/2020, de 10/06/2020, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo n. 05092/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Programa de Integridade do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, na condição de titular e suplente, respectivamente:

Secretaria-Geral:

I – Rodrigo Silva Rocha; Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; e

I – Karina Dias de Góis Murta, Chefe do Núcleo de Assistência e Acompanhamento de Expedientes; e (redação dada pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)

II – Karina Dias de Góis Murta, Chefe do Núcleo de Assistência e Acompanhamento de Expedientes da Secretaria-Geral.

II – Gabriela Freire Martins, Assessora Jurídica. (redação dada pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)

Secretaria de Auditoria:

III – Anderson Rubens de Oliveira Couto, Secretário de Auditoria; e

IV – Júlia Aguiar Coutinho, servidora lotada na Secretaria de Auditoria.

Secretaria de Administração:

V – Getúlio Vaz, Secretário de Administração; e

VI – Silvia Maria Guapindaia Peixoto, servidora lotada na Seção de Compras.

Diretoria-Geral:

VII – Rodrigo Moraes Godoy, servidor lotado na Assessoria Jurídica; e

VIII – João Marcelo Esteves Lima, servidor lotado no Gabinete do Diretor-Geral.

Secretaria de Gestão de Pessoas:

IX – Raquel Wanderley da Cunha Chaussê, Secretária de Gestão de Pessoas; e

IX – Jaqueline Cardoso Cruz Borges, Chefe da Seção de Legislação; e (redação dada pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)

X – João D'arc Ramos de Oliveira, servidor lotado na Seção de Pagamento.

Gabinete da Ouvidoria: (incluído pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)

XI – Ronaldo Araújo Pedron, Chefe de Gabinete; e (incluído pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)

XII – Mariana FeltriniTuribio, servidora lotada no Gabinete da Ouvidoria. (incluído pela Portaria SG 50, de 09/11/2020)

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Secretário de Auditória.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação do Manual de Programa de Integridade no prazo de 120 dias.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK