Identificação
Enunciado Administrativo Nº 22 de 09/06/2020
Apelido
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Temas
Cartórios;
Ementa

Dispõe sobre a manutenção de concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, já encerrados, com situação de fato já consolidada pela efetiva outorga das respectivas delegações.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 182/2020, de 16/06/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Nos concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, já encerrados, com situação de fato já consolidada pela efetiva outorga das respectivas delegações, o resultado será mantido, independentemente de sua conformidade ou não à interpretação ora adotada.

 

(Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 - 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente