Ata da 313ª Sessão Ordinária de 30 de junho de 2020

ATA DA 313ª SESSÃO ORDINÁRIA (30 de junho de 2020)
Às nove horas e cinquenta e nove minutos do dia trinta de junho de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presente o Presidente Conselheiro Dias Toffoli. O Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila participaram por videoconferência em razão da pandemia do COVID-19. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins na primeira assentada, a Subprocuradora-Geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini na segunda assentada e o Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto participaram da sessão por videoconferência. O Presidente agradeceu a participação de todos e anunciou a assinatura dos termos de cooperação: Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Escola Superior de Advocacia Nacional; Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, por fim, o lançamento do módulo de sigilo bancário do BACENJUD. O Presidente deu início ao ato solene de assinatura do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Escola Superior de Advocacia Nacional. Registrou e agradeceu a presença de Suas Excelências os senhores: Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Desembargador Carlos Vieira von Adamek e Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, Doutor Richard Pae Kim. Registrou, ainda, a participação, de forma virtual, de Suas Excelências os senhores: Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins; Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor Felipe Santa Cruz; Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Buzzi; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça: Ministro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Keppen, Conselheiro Rubens Canuto, Conselheira Tânia Reckziegel, Conselheiro Mário Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Flávia Pessoa, Conselheira Cristiana Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, Conselheiro André Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique Ávila. Informou que o Subprocurador-Geral da República, Doutor Alcides Martins não pôde estar presente devido a problemas de energia no local onde se encontra, o que dificultou seu acesso virtual à cerimônia. Registrou e agradeceu, ainda, a presença dos senhores: Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor Ary Raghiant Neto; Diretor-Geral da Escola Superior Nacional de Advocacia, Doutor Ronnie Preuss Duarte; Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, Doutor Caio Augusto Silva dos Santos e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Pernambuco, Doutor Bruno Baptista. Em seguida, O Presidente anunciou que o termo de cooperação tem por objeto a cooperação conjunta para a organização e disponibilização de cursos de conciliação e mediação voltados a advogados com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e passou à assinatura do termo. Realizada a assinatura, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Ministro Humberto Martins que assim se manifestou: “Excelentíssimo Presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli; Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, em seu nome estou saudando todos os Presidentes de Ordem de Seccionais do Brasil e os advogados brasileiros; Desembargador Fernando Cerqueira, Desembargador Geraldo Franco, em seus nomes estou saudando todos os desembargadores dos Tribunais de Justiça. Meu queridíssimo amigo Marco Aurélio Buzzi, em seu nome quero saudar todos os ministros do STJ; Juízes-Auxiliares da Presidência, Senhoras e Senhores, quero demonstrar a todos a minha alegria com o ato celebrado neste momento pelo Ministro Dias Toffoli, em nome do Conselho Nacional de Justiça, pela Ordem dos Advogados do Brasil e também pelas Escolas Superiores da Advocacia, representadas através de Felipe Sarmento, dizer que a Constituição Federal em seu Capítulo II, artigo 4º, determina que compete ao CNJ incentivar a conciliação e a mediação. Em cumprimento ao comando constitucional, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 125 e instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses, e assim, consolidou a política de busca pela solução pacífica dos conflitos em um normativo único. Da Resolução 125 decorreu a implantação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC’s, que hoje são uma realidade em cada um dos nossos tribunais, responsáveis pelo desenvolvimento da política pública dos estados e também pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Os CEJUSC’s, por sua vez, são as células de efetivo funcionamento da política pública, compondo a estrutura na qual atuam conciliadores, mediadores e demais facilitadores da solução de conflito. Buscam uma forma efetiva, a garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa. Na sequência da Resolução, vieram outros importantes marcos regulatórios, como a Lei de Mediação, conhecida Lei 13.140/2015, cujo presidente da Comissão de Juristas que elaborou o projeto, foi o nosso amigo e Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão e, ainda, a mudança no Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, que prevê o oferecimento da conciliação e da mediação como etapa obrigatória na tramitação do processo. Estes marcos, recém completando 5 anos, consolidam métodos alternativos de conflitos do sistema jurídico brasileiro e tem como grande incentivador e grande norte de ação do Ministro Marco Aurélio Buzzi. Com isso, temos que a decisão judicial é uma resposta possível para a solução de um conflito, mas não é a única. Se a importância da autocomposição já estava no centro do debate para juristas, operadores do direito e parlamentares, esse arcabouço jurídico solidificou as bases para o avanço dessa árvore, que já contabiliza muitos frutos, pois no Brasil, desde 2006, quando o CNJ criou o Movimento pela Conciliação e começou a contabilizar o número de acordos fechados, com ajuda dos métodos autocompositivos, ao menos quinze milhões de conflitos já foram solucionados, sem envolver uma única sentença. Os índices que antes se davam somente durante a Semana Nacional de Conciliação, a partir de 2016, passaram a ser contabilizados com a inclusão do número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações. Na 12ª edição do Relatório Justiça em Números, ano base 2015, o Conselho Nacional de Justiça revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente em 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. Já em 2018, o número de acordos homologados havia chegado a 4,4 milhões, mostrando o significativo e irreversível avanço. A Corregedoria Nacional de Justiça, por sua vez, é parceira neste movimento para o futuro, com o grande entusiasmo, transparência e determinação do Ministro Dias Toffoli, inclusive produzindo importantes avanços, como ocorreu com a edição do Provimento da Corregedoria 67/2018, que conferiu poderes aos cartórios de todo o Brasil para operar por métodos consensuais de solução de conflitos, utilizado a capilaridade dos cartórios nacionais para fortalecer e ampliar a oferta de conciliação e da mediação ao cidadão. Igual sorte, a mudança de comportamento dos agentes da Justiça, dos operadores do direito e da sociedade foi fundamental para superar a tendência ainda majoritária da judicialização dos conflitos de interesse. Para tanto, este Conselho Nacional deu outro importante passo que tem sido realizado de forma alinhada por todos os tribunais, qual seja, se voltou para a formação dos instrutores em mediação e conciliação, que tem sido realizado em conjunto desde 2011. Agora, diante das dificuldades decorrentes da pandemia, o Poder Judiciário não parou. E pela primeira vez na história, de forma inédita, foi realizada à distância, na modalidade EAD, inclusive idealizada pelo grupo de trabalho coordenado pelo meu grande amigo Ministro Marco Aurélio Buzzi, do STJ, um grande incentivador e um grande entusiasta deste programa. Também quero, exatamente por isso, posso afirmar, e posso atestar com segurança que este termo de cooperação técnica, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Escola Superior de Advocacia Nacional vem ao encontro da modernidade e dos interesses da cidadania, na medida em que pretende estender agora a formação de conciliadores e mediadores aos advogados. Agradeço também a participação e o entusiasmo do grande Presidente Felipe Santa Cruz. Dessa forma, poderemos unificar política para todo sistema de Justiça, seja no discurso, na prática das conciliações e mediações, e também na capacitação daqueles que irão atuar com as resoluções alternativas de conflito. Como dizia, o sempre eminente advogado Rui Barbosa: ‘em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exerce perante a sua sociedade’. O convênio que hoje é assinado parece mais uma pequena ação, mas é um grande acontecimento, uma grande realidade em favor da população. Posso dizer, parafraseando o primeiro homem ao pisar na Lua, Armstrong, tão conhecido, que disse in verbis: é um pequeno passo para um homem e um salto gigante para a cidadania. Qualquer política nacional para o judiciário só se concretiza, ao meu sentir, quando podemos unificar os pilares do sistema. E é exatamente o que estamos fazendo hoje, sob o comando do Ministro Dias Toffoli. Por este termo de convênio, ganha a Ordem dos Advogados do Brasil, ganha o judiciário brasileiro, ganha a cidadania, eu afirmo, mas, principalmente, ganham todos que diretamente serão beneficiados com este termo. Somos apenas inquilinos do Poder. O verdadeiro proprietário do poder é o cidadão. Judiciário forte, cidadania respeitada. Muito obrigado a todos.” O Presidente agradeceu ao Ministro Humberto Martins, registrou e agradeceu a presença do Doutor Alcides Martins, pela Procuradoria Geral da República e passou a palavra ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Desembargador Fernando Cerqueira, para seu pronunciamento: “Senhor Presidente, vou ser rápido. E cumprimento a Vossa Excelência, Ministro Dias Toffoli e ao Ministro Humberto Martins Corregedor Nacional de Justiça, como grandes artífices desse projeto e também faço a referência especial ao Ministro Marco Buzzi, que, desde o primeiro momento, esteve em contato conosco para que pudéssemos concretizar esse momento. Cumprimento o Conselho Nacional de Justiça, nas pessoas dos Conselheiros Rubens Canuto e Maria Cristiana Ziouva. Neles eu cumprimento a todos. Cumprimento a OAB, na pessoa do Presidente Felipe Santa Cruz e do nosso ex-presidente da Seccional Pernambuco e Diretor da Escola Nacional, Doutor Ronnie Preuss e também a presença do nosso Presidente atual, Doutor Bruno Baptista. Senhores e Senhoras, Pernambuco se sente distinguido e honrado em ter sido escolhido para participar desse projeto piloto para a formação de conciliadores e mediadores, todos advogados, pelo Sistema de Ensino à Distância. Será extraordinário para todos nós, podermos trabalhar na qualificação e capacitação de mais de 500 advogados que poderão trabalhar nas câmaras privadas e nos cartórios de todo o estado. Publicamos já a instrução normativa disciplinando as câmeras privadas, no final do ano passado, e das câmeras em cartório, no início deste ano. E estamos, evidentemente, aguardando os frutos dessa ação. Quero agradecer, em especial, ao Doutor Ronnie Preuss, que trabalhou muito na concretização desse Termo de Cooperação, cumprindo a Resolução 125, que trata do tratamento pacífico dos conflitos através da autocomposição. E ressaltar que Pernambuco é pioneiro na prática dos meios de autocomposição. Nos últimos três anos, saímos da antepenúltima colocação entre os tribunais de médio porte e ocupamos a vice-liderança atualmente. Estamos com ótimos números de conciliação por WhatsApp, por videoconferência, além de disponibilizarmos a possibilidade de conciliação entre empresas e empresários com dificuldade em decorrência da pandemia. Esses pontos são importantes senhores. E Pernambuco, tendo sido escolhido para esse projeto piloto, apresenta já números bastante expressivos de acordos celebrados por videoconferência nesse momento de pandemia, por videoconferência e por WhatsApp. Até o dia 19 de junho, por exemplo, foram realizadas três mil e setecentas e vinte audiências, e mil e seiscentos e onze acordos através do NUPEMEC, que está em todo o estado de Pernambuco. E nós tivemos um percentual de 43% de sucesso e retorno de cerca de vinte e oito milhões e setecentos e cinquenta e três mil reais que foram resolvidos nesses acordos, através da conciliação e da mediação. São sistemas diferentes. A conciliação é o estímulo que o terceiro faz com as partes para que cheguem a um entendimento comum e a mediação é evidente que é um acordo construído pelo mediador e aceito pelas partes. É um sistema que é realmente muito importante para todos nós, traz muitos benefícios, evita a luta jurídica das questões e, portanto, chega-se a um denominador comum com mais facilidade e mais rapidez, e, deixando as partes conciliadas, o que é mais importante. Portanto, agradeço muitíssimo a participação neste momento. Parabenizo a todos, dizendo que estamos inteiramente juntos para que possamos oferecer o melhor nesse projeto piloto e realmente podermos estender para todo o país. Muito obrigado a todos e parabéns Ministro Dias Toffoli.” O Presidente Ministro Dias Toffoli agradeceu ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Fernando Cerqueira e passou a palavra ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que assim se manifestou: “Bom dia a todos, meu caríssimo Presidente Dias Toffoli, caríssimo Ministro Humberto Martins, Ministro Marco Aurélio Buzzi, Presidente Felipe Santa Cruz, nas pessoas de quem eu tomo a liberdade de saudar, aos Senhores e Senhoras Conselheiros, Conselheiras e a todos os presentes. Eu quero de início, senhor Presidente, destacar a firmeza e a serenidade com que Vossa Excelência tem conduzido o Supremo Tribunal Federal e o CNJ, em tempos tão difíceis de pandemia, compreendendo inclusive a realidade própria de cada estado, em cada região do país, e é um motivo de orgulho para todos nós. Eu quero destacar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sempre valorizou e incentivou a utilização dos métodos alternativos para solução de conflito. É uma necessidade para todos nós. A Resolução CNJ nº 125, que está completando uma década neste ano, foi um marco importantíssimo, já que instituiu o sistema multiportas do Poder Judiciário, cuja sistemática foi completamente recepcionada pelo Código de Processo Civil de 2015; e confirmou o sucesso da mediação e da conciliação, alterando inclusive a estrutura do processo, a valorização dos métodos autocompositivos. Aqui no Tribunal de São Paulo, atualmente, nós contamos com duzentos e trinta e um Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s instalados. Além de sessenta postos em parceria com cerca de quatro mil mediadores e conciliadores atuantes no sistema, regularmente capacitados, habilitados e que são remunerados conforme o regramento constante da Resolução TJ 809, editada em consonância com a Resolução CNJ 271. Os CEJUSC’s recebem informações pré-processuais a respeito dos mais diversos temas, além de atuarem fortemente em conflitos judicializados, sempre na tentativa de se alcançar uma solução amigável. A Escola Paulista da Magistratura é uma importante aliada no projeto, por disponibilizar constantemente cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, presenciais e à distância, além de disponibilizar cursos periódicos de aperfeiçoamento e cursos temáticos, tendo inclusive realizado o primeiro curso de pós-graduação lato sensu de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos. O funcionamento do CEJUSC, senhor Presidente, no Estado de São Paulo, não sofreu solução de continuidade nesse período de pandemia e nos impôs a implementação do teletrabalho em todas as unidades judiciais. As sessões vêm sendo realizadas à distância por videoconferência e as reclamações pré-processuais são recebidas por e-mail. Essa nova sistemática, antes aplicada a critério de cada juiz coordenador, passou a ter ampla aplicação em todo o Estado, ao ser aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura. A importância desses métodos alternativos de solução de conflitos ganha um especial significado neste momento. E como é cediço, a crise que se instaurou no país vem atingindo a esfera jurídica de milhares de brasileiros, nos mais diversos aspectos: das relações de consumo; de família; de natureza civil; empresarial, entre outros. Certamente intensificará a busca do Poder Judiciário que deve ser preparado para responder tempestivamente, adequadamente aqueles que o buscam. Os métodos autocompositivos nesse conceito, nesse contexto, melhor, afiguram-se medidas poderosíssimas que trazem incontáveis benefícios, seja por evitar a excessiva judicialização, seja por contribuírem para a rápida e eficiente solução de litígios em andamento. Não se pode olvidar ainda, que a solução das controvérsias, doravante apresentadas ao poder judiciário, dependerá de um novo olhar, muito mais focado na situação excepcionalíssima e sem precedentes que estamos vivendo, que se amolda perfeitamente às técnicas que envolvem a conciliação e a mediação. Por fim, não poderia deixar de destacar a absoluta importância da participação dos advogados nesse projeto, cujo sucesso e aprimoramento dependem, sem dúvida nenhuma, do engajamento de todos os envolvidos no dia a dia forense. Os advogados, imprescindíveis que são à administração da Justiça, sempre desempenharam relevantíssimo papel junto ao judiciário para a solução dos mais diversos conflitos de interesses. Neste momento da história, contamos com outro viés nessa parceria, agora voltada à atuação direta do advogado junto aos envolvidos no conflito, de modo a auxiliá-los a encontrar a solução mais adequada a seus impasses, sem que haja necessidade de judicialização ou de se aguardarem um positivo pronunciamento judicial. Essa Parceria afigura-se imprescindível à efetivação da política pública de pacificação social por meio da utilização de meios alternativos de solução de conflitos. É assim a concretização da ideia do que seria um verdadeiro tribunal multiportas. O Tribunal de Justiça de São Paulo, senhor Presidente, está com suas portas abertas a essa parceria, colocando-se a inteira disposição para colaborar em tudo o que for preciso ao aperfeiçoamento do projeto. E para encerrar, eu quero dizer que foi uma honra me dirigir ao Conselho Nacional de Justiça e aos seus ilustres membros. E cumprimento a todos pelo evento. Evento notável que vai trazer reflexos altamente positivos ao sistema de Justiça. A iniciativa é importante e, por fim, eu quero agradecer a delicadeza de me ouvir. Muito obrigado e um ótimo dia. Meus aplausos a todos.” O Presidente agradeceu as palavras gentis, bem como ao trabalho desenvolvido e passou a palavra ao Diretor-Geral da Escola Superior Nacional de Advocacia Doutor Ronnie Preuss Duarte: “Muito obrigado, Presidente. Cumprimento na sua pessoa, todos os integrantes do Conselho Nacional de Justiça. Cumprimento o Presidente Felipe Santa Cruz; o nosso Diretor Ary Raghiant Neto; o Corregedor Nacional de Justiça Humberto Martins; o Conselheiro Henrique Ávila; Ministro Marco Aurélio Buzzi; o presidente da OAB de Pernambuco Bruno Baptista; o presidente do nosso Tribunal de Justiça Fernando Cerqueira; uma saudação especial ao Desembargador Erik Simões, que é coordenador do NUPEMEC. Senhor Presidente, uma fala muito breve, registrando a satisfação da Escola Superior Nacional de Advocacia em participar deste momento histórico. Como é sabido, há muito tempo despendemos esforços no sentido de promover os meios consensuais de solução de conflitos, e muitas vezes essa promoção é obstada pelo desconhecimento em relação às técnicas. E este convênio, senhor Presidente, representa um vetor para uma potencial mudança cultural que há muito é ansiada por todos os operadores do sistema de Justiça. Importante, senhor presidente, muito mais do que uma oportunidade para advogados é uma perspectiva concreta para a disseminação de técnicas que servem sobretudo à cidadania. O convênio vem sendo tratado há mais de um ano, fruto de um trabalho exaustivo que foi iniciado pelo Conselheiro Henrique Ávila, juntamente com o Ministro Marco Aurélio Buzzi, com quem tivemos a primeira reunião há mais de um ano. E daí frutificou, Presidente, um programa único com módulos destinados precisamente à formação dos advogados para a atuação em mediações e conciliações. Dessa maneira, é tempo de celebrar essa grande conquista que permitirá que milhares de advogados, de todos os recantos do Brasil, consigam ter, no primeiro momento, uma formação para atuação na mediação privada e, no momento subsequente, a começar por São Paulo e Pernambuco, que consigamos contribuir com o Poder Judiciário na formação de mediadores judiciais. Então, fica aqui uma palavra de agradecimento ao Presidente Felipe Santa Cruz, pela confiança depositada em tantas missões nesses pouco mais de um ano de gestão. Ao Conselheiro Henrique Ávila, senhor Presidente, verdadeiramente o grande responsável pelo momento que vivemos aqui hoje. E um agradecimento especial às pessoas que, sem grande protagonismo aparente, foram determinantes para a celebração deste convênio, designadamente, o Juiz Carl Olav Smith e a Juíza Valéria Lagrasta. Muito obrigado pela atenção a todos e parabéns, Presidente, pela felicíssima iniciativa. Muito obrigado.” O Presidente Dias Toffoli agradeceu e parabenizou o diretor da Escola Nacional da Advocacia pelo trabalho desenvolvido. Disse ser um entusiasta das escolas no judiciário em todos os locais que atuou. Em seguida, passou a palavra ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Doutor Felipe Santa Cruz, para sua manifestação: “Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça Ministro José Antônio Dias Toffoli, a quem agradeço publicamente mais um dia de grande importância para advocacia do Brasil. Sem dúvida coube a Vossa Excelência presidir o CNJ e o Supremo Tribunal Federal num dos momentos mais delicados da história do nosso país. E tem feito isso com o espírito de diálogo, de colaboração, com o espírito tolerante diante dos problemas, tranquilo, sereno, como sempre foi. E eu tenho que, de público, reconhecer que no meio de uma tempestade como essa, no meio de um momento tão difícil para nós advogados, nós estamos aqui, mais uma vez, tentando buscar soluções. Buscar através do diálogo e da colaboração, buscar superar esse momento, em especial para quem precisa mais. Eu quero cumprimentar o Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, o Desembargador Fernando Cerqueira, Presidente do Tribunal de Pernambuco, Desembargador Geraldo Franco, Presidente do Tribunal de São Paulo, o Ministro Emmanoel Pereira, o Ministro Marco Aurélio Buzzi. Quero cumprimentar os presidentes da OAB de Pernambuco Bruno Baptista, da OAB de São Paulo Caio Santos. Quero cumprimentar, com especial afeição, o Doutor Ronnie Duarte que preside a nossa Escola Superior da Advocacia e o Conselheiro Henrique Ávila que aqui já foi dito, é para nós um grande amigo. Um grande defensor das causas da advocacia, e hoje presta mais essa importante colaboração. Não pretendo cansá-los. Hoje é dia de trabalho. Apenas me somar, assinar embaixo, àqueles que já falaram, me antecederam, todos no mesmo sentido, não há conciliação, mediação sem uma mudança cultural profunda no nosso modelo de litígio. Não há como avançar em soluções alternativas, sem que antes de mais nada, nós tenhamos esse trabalho pedagógico que as escolas estão fazendo nesse dia, ou começando nesse dia. Não há conciliação e mediação fora da advocacia, sem a participação da advocacia. E é um desafio, porque se temos dezoito mil magistrados e quinze mil integrantes do Ministério Público, temos quase um milhão e trezentos mil advogados no Brasil, e, por óbvio, há uma formação heterogênea. Isso que estamos fazendo, ou começando a fazer aqui hoje, e faremos em Pernambuco e São Paulo, então, é um dia de superação nesses tempos de tanta dificuldade, onde nosso pensamento certamente se volta para aqueles que precisam mais e para aqueles que estão doentes; e a certeza de que a advocacia dará sua parcela de colaboração. Eu quero agradecer, por fim, ao Doutor Ronnie Duarte que vem fazendo um trabalho, sempre disse que ele é um dos grandes gestores do nosso sistema OAB e isso se confirma na prática, no belíssimo trabalho da Escola Superior da Advocacia. Muito obrigado, Presidente.” O Presidente agradeceu ao Doutor Felipe Santa Cruz, acrescentando que Sua Excelência tem feito um trabalho fundamental em defesa da democracia, do Estado Democrático de Direito, na condução de uma das mais importantes instituições do país. Após, passou a palavra ao Conselheiro Henrique Ávila para pronunciamento: “Senhor Presidente Ministro Dias Toffoli, eminentes Conselheiros, caros colegas, senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Doutor Felipe Santa Cruz, Doutor Ronnie Duarte, Presidente da Escola Superior Nacional de Advocacia, Presidente da OAB do Estado de Pernambuco Doutor Bruno Baptista, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Doutor Geraldo Pedro Franco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco Doutor Fernando Cerqueira, eminentes amigos, caros colegas. Quero dizer que há 45 dias nós estivemos nesse mesmo plenário. Eminente Ministro Marco Aurélio Buzzi também, cumprimento Vossa Excelência. Aqui exatamente, também com o Ministro Buzzi, indicado por Vossa Excelência no grupo de trabalho acerca de um ano e meio para desenvolver um curso online de mediação judicial. E Vossa Excelência há 45 dias fez este lançamento, nesse plenário, do curso online para todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Federais, Tribunais do Trabalho que pudessem aderir, que pudessem facilitar o trabalho de credenciamento desses mediadores judiciais. Agora, 45 dias depois, Senhor Presidente, conseguimos com o trabalho de muita gente, e com o estímulo sempre muito relevante de Vossa Excelência, lançar esse curso para o sistema OAB Nacional. Hoje, Senhor Presidente, temos cerca de um milhão e duzentos mil advogados no Brasil. Não é possível nenhuma política de conciliação no Brasil sem a presença dos advogados. Os advogados são os primeiros juízes da causa, de qualquer causa. São eles que vão definir qual é o método mais adequado de solução do conflito do seu cliente, se a judicialização ou se os métodos que nós estamos aqui a defender desde a Resolução nº 125/2010. De maneira, Senhor Presidente, que para todo nosso orgulho, reputo o projeto fantástico, porque alcançar os advogados do Brasil é uma ideia muito importante, seja para formar mediadores, ou seja para formar conciliadores. A dimensão e o conhecimento que as causas podem ser resolvidas também, e muitas vezes, principalmente, pelos métodos chamados mais adequados de solução de controvérsias. Então, senhor Presidente, fica aqui o nosso agradecimento na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Solução adequada de Conflitos. Aqui, falo também pelo Conselheiro Rubens Canuto, pela Conselheira Candice L. Galvão Jobim que tiveram uma participação muito relevante nisso, também membros da Comissão, aos quais agradeço. Gostaria de agradecer muito às pessoas que desenvolveram isso conosco, como o Doutor Ronnie falou: ‘estamos há um ano nessa peleja e conseguimos desenvolver isso’; lançar isso nesse momento em que a sociedade, talvez mais do que nunca, precise de nós, precise dessa resposta do Poder Judiciário, precise da qualificação dos mediadores Brasil afora. O Doutor Carl Smith na Secretaria Especial teve uma participação indispensável. Também o Secretário Doutor Richard Pae Kim, sempre incentivando as boas práticas; os servidores, a todos fica aqui o grande agradecimento. À juíza Valéria Lagrasta, como o Doutor Ronnie mencionou também, sem a qual esse projeto não sairia do papel; ao Desembargador Roberto Bacelar, que é um companheiro de primeira hora. Por fim, mas não menos importante, muito pelo contrário, o Ministro Marco Aurélio Buzzi que desde o início é um companheiro do CNJ. Participou de quase todas as gestões do Conselho Nacional de Justiça e na do Presidente Toffoli não é diferente. Tem colaborado muito positivamente com todo o nosso trabalho, muito empenhadamente, e nesse caso, coordenou o trabalho de uma maneira extrema. Quero dizer que essas pessoas são as responsáveis, juntamente com o Doutor Ronnie Duarte, que é como o presidente Felipe Santa Cruz falou ‘é um realizador’. Nós temos as ideias e a coisa anda, isso é muito importante. Se assemelha muito, Senhor Presidente, com a gestão de Vossa Excelência. A gestão de Vossa Excelência não para. É talvez a gestão, Presidente Dias Toffoli, que vai ficar para a história como uma das que mais realizou projetos. Isso se dá seguramente pelo perfil de Vossa Excelência, de integrar todos nós Conselheiros a todos os servidores do Conselho Nacional de Justiça, tomando as providências necessárias para que desenvolvamos, em nossas áreas específicas, os projetos que ficamos como responsáveis. Então fica aqui o agradecimento a todas essas pessoas que foram muito importantes para isso. E quero dizer que a nossa intenção é exatamente, cada vez mais associar o advogado. Com esse projeto específico, associar o advogado à mediação e à conciliação para que estejamos todos consertados, unidos num projeto comum que é a Política Nacional de Conciliação. Muito obrigado. Fica aqui mais uma vez, reiteradamente meus parabéns a todos.” O Presidente agradeceu ao Conselheiro Henrique Ávila, enfatizando que o trabalho é um conjunto de todos os Conselheiros, dos Secretários, Juízes Auxiliares e colaboradores. Em seguida, passou a palavra para o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi que assim se manifestou: “Senhor Presidente. Bom dia a todos. Cumprimento inicialmente o Ministro Antônio Dias Toffoli, em seu nome, cumprimento todos os conselheiros presentes, Doutor Ministro Humberto Martins, nosso Corregedor Nacional de Justiça, Doutor Felipe Santa Cruz, em nome de quem cumprimento a todos os advogados presentes que estão prestigiando o evento, Conselheiro Henrique Ávila, na condição de Presidente da Comissão de Cidadania e Justiça do CNJ, cumprimento especialmente o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Desembargador Fernando Cerqueira, em nome dos quais cumprimento todos os desembargadores e magistrados presentes, os magistrados Richard Pae Kim, Carl Smith, Valéria Lagrasta, Desembargador Roberto Bacelar, colegas que estão no dia a dia desta luta e o Presidente da Escola Superior Nacional da Advocacia , advogado Ronnie Duarte, sem o qual efetivamente não estaríamos concretizando mais esta conquista. A adesão dos advogados a esta política pública nacional dos métodos alternos mais adequados de resolução de conflitos é decisiva para o sistema de Justiça do Brasil. Portanto, é motivo para grande destaque, grande comemoração e verdadeira alegria. Está previsto na Constituição, mas o artigo 3º, §3º do CPC, é preciso, de conhecimento de todos. É preciso iluminar os operadores do direito que estão sendo convocados a participar, colaborar, implementar no Brasil os meios consensuais de resolução de conflito. Ali, o legislador com receio de que não fosse preciso, que não fosse exato, a identificação desses operadores iluminou os magistrados, os advogados, os promotores de justiça, os defensores públicos, portanto, é uma convocação que nesse instante, Doutor Felipe Santa Cruz, eu quero fazer esse reconhecimento a Vossa Excelência, uma luta muito grande da OAB, nós sabemos disso. Há treze anos nós acompanhamos essa peleia, essa conquista e o Ministro Toffoli, e Vossa Excelência também, acabam de coroar. É uma grande conquista. Eu recordo que há exatamente treze anos atrás, a Ministra Ellen Gracie, então Presidente do CNJ, me convidou para ir ao Conselho Federal da OAB para uma conversa com os advogados e Presidente do Conselho para apresentar o Movimento pela Conciliação. E hoje, também convidado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, tenho a grandíssima honra de vir aqui assinar junto, testemunhar, participar em conjunto com a lavratura deste grande ato. É um motivo de grande felicidade. Fiz alguns apontamentos aqui, mas já os abandonei. Os números já foram lidos, não vou repeti-los, são consagrações, são registros que estão no Conselho Nacional de Justiça, são arquivos do Conselho Nacional de Justiça. Hoje nós temos unidades no Fórum João Mendes, de São Paulo, unidades judiciárias, varas judiciais e que mês a mês nós conseguimos resolver a porta de entrada dos processos judiciais de 28 até 33% de todos os processos na área civil estão entrando. É um número fabuloso. E nós conseguimos até 98% de conciliação. Em algumas comarcas, em algumas unidades judicias, sem seleção de processos, o nosso índice chega a alcançar 43,7% de êxito. É uma grande conquista. Muito mais para os jurisdicionados, do que para nós os operadores de direito. Ministro Toffoli, parabéns, Presidente Felipe Santa Cruz, parabéns, Presidente da Escola da Advocacia, parabéns, aos senhores presidentes dos Tribunais, que servirão, agora, como início dessa política, muito obrigado por aderirem, por estarem participando. Conselheiro Henrique Ávila, mais uma vez os meus cumprimentos e a esta entidade Conselho Nacional de Justiça, que a cada dia implementa concretamente as boas, as excelentes políticas a bem da justiça, do judiciário, a bem da jurisdição brasileira. Muitíssimo obrigado, Senhor Presidente.” O Presidente agradeceu e parabenizou o Ministro Marco Aurélio Buzzi que com sua experiência e expertise ajudou neste trabalho tão importante. Com satisfação e cumprimentando a todos os presentes, já nominados, o Presidente passou ao seu pronunciamento: “ Faço o meu registro a respeito deste importante ato. Ato fundamental ao robustecimento da política da consensualidade, a qual é objeto de especial atenção do CNJ há mais de uma década. O Movimento pela Conciliação, deflagrado em 2006, logo no início da implantação deste Conselho, que comemorou 15 anos, transmudou-se em verdadeira Política Judiciária Nacional quando da edição, em 2010, da Resolução CNJ nº 125, que instituiu a política do tratamento adequado dos conflitos de interesses. Um dos eixos dessa política é a capacitação de profissionais para as funções de mediador e conciliador. As bases dessa capacitação foram estabelecidas na redação original da Resolução CNJ nº 125/2010, posteriormente alterada e aprimorada através da própria edição do novo Código de Processo Civil, o qual estabeleceu que a definição do parâmetro curricular desse treinamento seria atribuição conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça, atual Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mais recentemente, a tecnologia foi inserida no item de formação dos terceiros facilitadores dos meios consensuais. O CNJ lançou etapa teórica do curso de formação de mediadores judiciais na modalidade à distância. Por meio do acordo assinado hoje, o Conselho Nacional de Justiça passará a compartilhar o conteúdo desse curso à distância com o Conselho Federal da Ordem Advogados do Brasil e a sua respectiva Escola Superior de Advocacia Nacional, viabilizando, assim, a habilitação de advogados em mediação e conciliação. O presente termo de cooperação dá continuidade a uma atuação entabulada já no início de nossa gestão no Conselho Nacional de Justiça. Naquela época, graças à atuação conjunta do CNJ e do Conselho Federal da OAB perante o Ministério da Educação, logramos que a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação incluísse as formas consensuais de solução de conflitos na grade curricular obrigatória do curso de graduação em direito. Vejam que esse tema tão importante não era grade curricular obrigatória nos cursos de Direito. Todos nós aqui, eu pelo menos, não fiz curso de mediação, nenhuma disciplina de mediação ou conciliação durante os cinco anos que passei na faculdade de Direito. E penso que a maioria de nós que estamos nessa sala, seja presencial, seja por meio de videoconferência, também não fizeram. Se o fizeram, foi posteriormente ou através de autodidatismo, indo atrás para ter alguns elementos específicos desse tema. Isso foi um passo muito importante. O Conselheiro Valtércio, à época, teve uma participação bastante importante neste aprimoramento, e hoje é parte do currículo obrigatório do curso de graduação em direito. E esse termo, que ora assinamos, é mais um passo importante rumo a ampla capacitação dos operadores no sistema de Justiça acerca das formas consensuais de solução de conflitos. Senhoras e senhores, é imperioso o envolvimento de todo o sistema de Justiça. Eu sempre digo, Justiça não é só a magistratura, Justiça é a magistratura e as funções essenciais à Justiça. Magistratura com Advocacia, o Ministério Público, a Defensoria. É imperioso o envolvimento de todos os sistemas de Justiça na promoção dos métodos adequados de solução de controvérsias. O Código de Processo Civil enuncia que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial, artigo 3º do CPC. A capacitação dos agentes do sistema de Justiça no uso das ferramentas consensuais é, portanto, etapa chave na superação da cultura do litígio para buscar a instituição de uma cultura de mediação e pacificação. Para além da técnica da gestão processual a disposição dos órgãos do Poder Judiciário e das instituições e funções essenciais à Justiça, os métodos consensuais têm vocação primeira dirigida à pacificação social, objetivo perseguido por todo o poder público e pela sociedade civil. E como sempre gosta de citar o nosso Corregedor Nacional de Justiça trechos da Bíblia, querido Ministro Humberto, sempre cito Isaías: “o fruto da Justiça será a paz”. Está lá em Isaías 32, capítulo 32, que a Justiça serve exatamente para trazer a paz. Os 78 milhões de processos que tramitam no Poder Judiciário, segundo os dados de 2018, evidenciam uma elevada litigiosidade que precisa ser enfrentada e, para tanto, temos que fomentar os métodos consensuais e de mediação. A estrutura judicial deve ser mantida, não há dúvida nenhuma, e aparelhada para atender essa demanda e esses números, para os casos de violações de direitos. Mas temos que buscar as respostas mais rápidas e efetivas para que se evite a necessidade do uso de toda a estrutura judicial. O Judiciário tem atuado fortemente para o aperfeiçoamento dos seus serviços, com ampliação do seu trabalho através da tecnologia e das ferramentas de gestão, como estamos fazendo, e permitindo, então, que mesmo em face dessa pandemia, nós possamos estar produzindo e, produzindo muitas vezes até mais do que antes. Os resultados desses esforços são visíveis e dados estatísticos o demonstram. Em 2018, houve redução do número de processos, demonstrando uma primeira redução em 15 anos de história. Os investimentos no incremento da eficiência e da celeridade devem ser sempre acompanhados no amplo incentivo a utilização dos meios consensuais de solução das controvérsias, enquanto mecanismo de efetiva pacificação social. Daí a grande importância do diálogo e da cooperação nessa seara, a exemplo do acordo que assinamos, pelo qual o CNJ, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Escola Superior de Advocacia Nacional subscrevem o compromisso de incentivar a conciliação e mediação através de uma ação cooperada que objetive a capacitação de advogado para o uso dos métodos consensuais. Parabenizo e agradeço o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa do seu presidente, e também a Escola Superior da Advocacia Nacional, por meio do seu diretor-geral, por mais uma relevante iniciativa e parceria em prol da cultura da pacificação. Tenho certeza de que a parceria contribuirá em grande medida para o fomento da cultura da pacificação, da mediação, com o aprimoramento dos serviços e da efetividade da Justiça brasileira e soluções céleres e eficientes, premissa para uma sociedade livre, justa, solidária e pacífica, preconizada como um objetivo da República Federativa do Brasil, no nosso artigo terceiro da Constituição da República. Meus parabéns a todos. Muito obrigado.” Em seguida, dando continuidade à assinatura dos termos de cooperação, o Presidente deu início ao ato solene de assinatura do Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de instituir o novo portal do Escritório Digital e estabelecer as responsabilidades para a iniciativa. Informou que caberá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em caráter integral e definitivo, a competência para gestão e governança, desenvolvimento, manutenção, evolução e expansão de soluções. O Presidente destacou a importância do trabalho para integração da Justiça e passou à assinatura do termo. Após, concedeu a palavra ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Doutor Felipe Santa Cruz para manifestação: “Senhor Presidente Ministro Dias Toffoli, eu quero aqui cumprimentar todos que já cumprimentei na minha primeira fala, para ser mais breve ainda. Abraçar a todos e dizer que para mim é um dia de, assim como esse primeiro convênio, esse segundo, marca para mim um dia de emoção. Tudo que eu acredito, eu falo. Perdão, quem me conhece sabe que não é comum falar em primeira pessoa, mas tudo que acredito, como função da OAB, é que ela tem que ter coragem, tem que ter capacidade técnica e tem que apostar. Não em um passado idílico, que não existiu, mas num futuro, efetivamente mais justo, de oportunidades e de participação para todos. E a tecnologia é a chave para isso, Presidente. Então, eu tenho que agradecer. Alguns colegas nossos temem esse dia. É mais um ônus para a Ordem dos Advogados, mas eu digo que é mais um bônus. Eu vivi como presidente de seccional, eu era presidente da Seccional do Rio de Janeiro quando se migrou para o processo eletrônico. O Ministro João Oreste Dalazen, à época, migrou todas as varas do trabalho e o trauma que foi aquilo. A dificuldade de treinar a advocacia, de dar tecnologia, de criar salas, mas isso foi fundamental. Fundamental para que possamos hoje seguir, trabalhando. Eu fico imaginando que mundo seria, sem o esforço do CNJ, do Judiciário, da OAB, no processo eletrônico ao longo dos últimos anos. Coragem, ao invés de ficar atirando pedra, em vez de ficar dizendo que o futuro não é mais como era antigamente. Nós temos que olhar o futuro de forma aberta, de forma vigorosa. O que estamos fazendo hoje aqui, Presidente, de forma muito direta, em nome da advocacia brasileira. É mais um passo desses, que daqui a 15, 20 anos, as pessoas não vão entender como que o processo nos levou até lá. Como um processo de inclusão, e a tecnologia nada mais é do que inclusão, nesse país todo, hoje um advogado, lá do interior do Ceará, de Sobral, pode advogar através do processo eletrônico. E o que nós vamos fazer é deixar esse processo mais amigável, mais amistoso para o principal porta-voz da sociedade, que é o advogado. Esse porta-voz dessas demandas reprimidas, que precisa provocar o judiciário, que é pautado pelo princípio da inércia. Nós estamos capacitando e vamos capacitar a advocacia de ter uma forma mais amigável, como deve ser uma tecnologia de relação, com as tecnologias, com os diferentes sistemas do país inteiro. Não será fácil, Presidente, a missão é enorme. A missão exige, como eu disse, coragem. Mas é um dia, para mim, inesquecível. Eu quero agradecê-lo, agradecer ao CNJ, agradecer ao sistema de Justiça, porque é um dia muito importante na história da Ordem dos Advogados do Brasil.” O Presidente agradeceu ao Doutor Felipe Santa Cruz e ressaltou que, especialmente para os advogados mais necessitados, que precisam de auxílio na área de tecnologia da informação, a OAB em conjunto com o CNJ, realizam, com orgulho, o convênio para uma melhor prestação jurisdicional. Em seguida o Presidente proferiu as seguintes palavras: “É com grande satisfação que, também, celebramos hoje mais uma importante parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: a assinatura de termo de cooperação técnica com o objetivo de expandir e evoluir o Escritório Digital. O Escritório Digital é um software desenvolvido pelo CNJ em parceria com a OAB a fim de integrar os diferentes sistemas processuais para os tribunais brasileiros e permitir aos usuários e operadores do sistema uma única porta de acesso ao Judiciário. A plataforma foi lançada em 2015, na gestão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, e reuniu, em um único local, os processos dos tribunais de todos os segmentos da Justiça, como tribunais federais, estaduais, eleitorais, trabalhistas, militares e conselhos. O acesso ao Escritório pode ser feito na internet por qualquer dispositivo - seja computador, tablet ou celular. Portanto, trata-se de uma ferramenta amplamente acessível a todos, que expande horizontes do acesso à Justiça. Pela ferramenta é possível consultar andamentos de processos, enviar petição, ajuizar uma nova demanda, receber intimações, controlar prazos e compartilhar informações processuais. Tudo em um só ambiente virtual, independentemente de qual tribunal seja ou de qual processo se trata. O Escritório Digital, portanto, é uma ferramenta que facilita a interação de todos que atuam no mundo do direito, nos processos em curso no Processo Judicial Eletrônico (PJ-e). O processo eletrônico representou grande avanço na atuação da justiça brasileira, conferindo celeridade no andamento dos feitos, além de facilitar o acesso das partes e seus advogados aos autos. E aqui um parêntese na minha fala. Temos que reconhecer que o trabalho de todos que nos antecederam nessa difícil mudança de cultura; e vejam os senhores, eu não sou de citar nomes de países, para não causar problemas diplomáticos, e não vou fazê-lo, mas temos aqui ao lado um país enorme, extremamente importante, em que a Justiça está a mais de cem dias sem funcionar. Decretou feriado nacional em todo o sistema de Justiça. Exatamente, infelizmente, pelo fato de não estar aparelhada na sua estrutura e no seu sistema de Justiça, para enfrentar esses tempos que estamos enfrentando. Aqui no Brasil, graças a todo trabalho feito, dos nossos predecessores, e que a cada gestão acaba por ser aprimorado, e nesse convênio estamos fazendo mais um trabalho importantíssimo. Nós temos conseguido fazer com que o Judiciário brasileiro, o sistema de Justiça, esteja trabalhando, esteja atendendo a população, nosso cidadão. O Conselho Nacional de Justiça tem investido na expansão do processo eletrônico, no aperfeiçoamento e na integração de diversos outros sistemas ao PJ-e, visando otimizar a força de trabalho dos Tribunais em prol da melhoria contínua da prestação jurisdicional. Temos, ainda, a preocupação em garantir que a justiça brasileira acompanhe as mudanças tecnológicas incorporadas pela sociedade, reduzindo o distanciamento entre as unidades judiciárias e os jurisdicionados, a partir de novas formas de condução do processo judicial. Nossa diretriz é a promoção da segurança jurídica e da garantia do contraditório e da ampla defesa permitindo a participação de todos os atores das funções essenciais da Justiça. Pelo acordo de cooperação que firmamos hoje, buscamos aprimorar o Escritório Digital, com vistas a sua expansão, mediante atribuição de sua governança ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, a partir de agora, competirá ao Conselho Federal da OAB garantir a segurança adequada, a recepção dos peticionamentos e expedir os protocolos respectivos, tudo com a indispensável confiabilidade. Por sua vez, o CNJ atuará em cooperação com o Conselho Federal da OAB, apoiando os Tribunais na disponibilização do acesso aos seus sistemas pelo portal do Escritório Digital, primando sempre pela segurança dos dados e informações. Todos reconhecemos o papel fundamental da advocacia no sistema de Justiça, atuando como um dos eixos estruturantes da atividade jurisdicional e como defensora dos valores democráticos e dos direitos de liberdades fundamentais. A colaboração entre Judiciário e Advocacia é essencial para o pleno funcionamento do Estado Democrático de Direito e tem sua razão de ser na prestação do serviço ao cidadão. Em uma sociedade digital, em constante transformação, a concretização da Justiça passa não só pelo resguardar os direitos em si, mas também pela forma como eles se processam no Judiciário. Nesse contexto, o aperfeiçoamento do Escritório Digital constitui uma grande contribuição para a melhoria dos serviços prestados pela advocacia, tanto pública quanto privada, e aqui eu sempre defendo que aqueles que atuam como advogados, seja na advocacia pública, advocacia privada, ou mesmo Defensoria, eles têm que passar pela Ordem dos Advogados do Brasil; a sua inscrição, o seu pré-requisito para atuar como função essencial da Justiça. Todos sabem disso, desde que eu fui Advogado-Geral da União, ou seja, para peticionar tem que passar na OAB primeiro. A OAB é essa instituição que certifica, realmente, a excelência daqueles que saem dos bancos escolares. Sabemos dos desafios da operacionalização de uma parceria dessa envergadura. Também estamos certos de que o trabalho será realizado de forma coordenada e cooperativa, sempre com vistas ao aprimoramento do sistema de Justiça e da prestação jurisdicional. Agradeço, mais uma vez, a parceria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e aqui estando o seu presidente Felipe Santa Cruz; tem feito, mais uma vez aqui, um trabalho extraordinário, bem como a todos aqueles que tornaram possível esta parceria, seja aqui na nossa equipe de TI, nossa estrutura, seja a parceria com o Conselho da OAB, dos Tribunais, todos eles, que contribuíram para a melhoria da comunicação e das relações entre o Poder Judiciário e a Advocacia tendo por foco o interesse público. Ressalto que a justiça social, preconizada na nossa Constituição Federal, somente será plenamente alcançada com a atuação integrada e cooperativa entre as instituições. O que se observa nesse acordo de cooperação que contribui, no contexto mais amplo, para a edificação do sistema de Justiça mais eficiente, transparente e responsável, eixos de nossa gestão no Supremo e no Conselho Nacional de Justiça. Mais uma vez, muito obrigado, Felipe Santa Cruz, e obrigado a todos aqueles que atuaram nesse trabalho e aqui, em especial, ao juiz Bráulio Gusmão, que teve um papel fundamental pelo Conselho Nacional de Justiça e ao Luis Antônio, que é o nosso Secretário de TI. Portanto, aqui, fica mais esse acordo assinado.” Por fim, antes de dar início à sessão deliberativa, o Presidente anunciou o ato solene de lançamento do módulo de quebra de sigilo bancário do Bacenjud e passou a palavra ao Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues para pronunciamento: “Bom dia a todos. Bom dia Presidente Dias Toffoli. Quero cumprimentar todos os advogados, na pessoa do Presidente Nacional da OAB Felipe Santa Cruz. Parabenizar ambas as autoridades que dirigem poderes tão relevantes para democracia. Pela atitude firme, ponderada e equilibrada nesse momento tão difícil que o Brasil vive. Cumprimentar os Conselheiros e demais presentes, representantes da magistratura, da advocacia nacional, e dizer nesse importante evento, Presidente Dias Toffoli, estamos falando de um importante aprimoramento desse sistema de comunicação do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Banco Central, chamado Bacenjud, que teve sua primeira versão nos idos anos de 2001, através do Bacenjud 1.0. Em 2005, injetada a segunda versão de sistema Bacenjud 2.0. e, em 2008, foi firmado convênio com Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de ratificar e incentivar a utilização, em participar do aperfeiçoamento do sistema de atendimento ao Poder Judiciário. O sistema Bacenjud 2.0, que é o atual, é um instrumento eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras intermediadas pelo Banco Central, que possibilita a transmissão eletrônica das ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios e desbloqueios e transferências de valores existentes nas contas dos clientes das instituições financeiras participantes, que constam como devedores judiciais. Apesar dos avanços proporcionados pelo sistema ao longo de seus anos de vida, os relatórios gerenciais extraídos pelo próprio Bacenjud demonstraram que sua efetividade vem caindo ao longo dos últimos anos, demostrando a necessidade de aprimoramento da forma do Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, com o desenvolvimento de um novo sistema que permite, inclusive, novas funcionalidades. Visando cumprir sua missão de desenvolver políticas judiciárias e promover a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores da justiça e da paz social, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, envidaram esforços para realizar o acordo de cooperação técnica assinado em dezembro de 2009. Esse acordo tem como objetivo o desenvolvimento de um novo sistema que manterá todas as funcionalidades presentes no Bacenjud 2.0 e possibilitará a inclusão de novas funcionalidades ao longo dos anos, e com sua integração com os processos eletrônicos, como já ocorre com o PJ-e. Essa parceria entre o CNJ, o Banco Central e a PGFN será extremamente produtiva, mesmo nesse período de pandemia e isolamento social. Estamos adiantados no desenvolvimento da primeira fase do projeto e hoje liberamos para uso uma nova importante funcionalidade: o módulo de quebra de sigilo bancário. Acreditamos que o módulo de quebra de sigilo bancário reduzirá, sensivelmente, os prazos de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, com uso não apenas para as investigações criminais, mas especialmente, para as execuções cíveis, fiscais e trabalhistas, maiores demandantes destas providências. Antes demoravam, Senhor Presidente Dias Toffoli, Presidente Felipe Santa Cruz, em média, seis meses para que se chegasse ao juízo as informações de quebra de sigilo bancário. Acredita-se que, na maioria dos casos, com essa nova funcionalidade, as informações não demorarão mais que 72 horas para serem encaminhadas, demostrando o avanço desse sistema. Em breve, será evoluído para fornecer online informações com saldos e extratos bancários simplificados. Esse projeto indica como o trabalho cooperativo e sinergia entre as instituições que podem contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional e maior eficiência do Poder Judiciário. Não poderia, Presidente Dias Toffoli, deixar de registrar e relembrar o trabalho desenvolvido pelo Conselheiro Luciano Frota e seu grande empenho, tornaram Bacenjud mais eficiente como demonstra pontualmente esse evento que estamos lançando hoje. Prosseguindo com o trabalho dos meus antecessores no Comitê Gestor do Bacenjud realizamos a primeira reunião de retomada das atividades e estamos no período de pesquisa entre os participantes do comitê sobre as principais funcionalidades a serem desenvolvidas para o novo sistema. Nosso objetivo é evoluir sempre respeitando o direito das partes garantindo a duração razoável do processo. Fizemos, também, reuniões no Ministério Público Federal, visando melhor integrar o trabalho das nossas instituições. Esperamos que no futuro próximo o Bacenjud esteja conectado ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - que, também, está em processo de aperfeiçoamento e permanece como um sistema mais adequado ao recebimento de extratos bancários consolidados, diante da capacidade de interpretar os dados e apresentar os relatórios necessários às investigações criminais. Enfim, as restrições impostas pela pandemia da Covid-19 não estão impedindo nossos avanços e a continuidade das ações do CNJ, em especial aquelas atinentes à evolução dos sistemas Juds. Sinto-me honrado por coordenar o Comitê do Bacenjud, dentro das possibilidades que o novo sistema apresenta para o aperfeiçoamento e a efetividade da prestação jurisdicional. Para que tenha ideia, Presidente Dias Toffoli, no ano de 2019, cerca de 18 milhões de decisões judiciais importaram em um bloqueio de aproximadamente 50 bilhões de reais, que foram destinados aos seus credores; demonstra, realmente, a efetividade da prestação jurisdicional e a importância do Poder Judiciário na distribuição de riqueza, considerando que se trata de providências, no mais das vezes, de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Ao ensejo, parabenizo ao Presidente Dias Toffoli, por viabilizar e apoiar a realização e execução do termo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Banco Central, a quem agradeço na pessoa de Carlos Eduardo Rodrigues Gomes e a Procuradoria da Fazenda Nacional, na pessoa que João Henrique Grognet, Enfim, parabenizo os agentes dessas instituições, na pessoa da juíza Dayse Starling e do juiz auxiliar Adriano da Silva Araújo, por todo empenho que dispensou à execução desta parceria, certo de que trará grandes benefícios aos jurisdicionados e ao sistema de Justiça. Obrigado Presidente.” Em seguida, o Presidente Dias Toffoli, agradeceu ao Conselheiro Marcos Vinícius e passou à sua manifestação: “Agora farei o uso da palavra, mais uma vez, pedindo a paciência a todos, para registrar esse importante lançamento do módulo do Bacenjud. Com satisfação registramos que essa nova funcionalidade é a primeira entrega do acordo de cooperação técnica firmado em 18 de dezembro de 2019 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central (BACEN) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Aludida parceria destina-se a viabilizar o desenvolvimento de novo sistema Bacenjud, o qual, a partir da agregação de novas funcionalidades e aplicações, atuará de forma integrada aos sistemas e plataformas utilizados no Judiciário, a exemplo da integração com PJ-e. O Bacenjud será continuamente modernizado, de modo a garantir maior segurança e estabilidade nas transações. A partir do módulo que está sendo lançado hoje, será possível ao juízo acessar, com maior segurança e agilidade, diversas informações bancárias indispensáveis à prestação jurisdicional. Com essa nova ferramenta será possível aperfeiçoar a cooperação entre o Judiciário e o Ministério Público, por exemplo, em matéria de quebra de sigilo bancário. Essa cooperação já é realizada pelo acesso compartilhado ao SIMBA - sistema de investigação de movimentações bancárias. O SIMBA é de fundamental importância para a investigação e para o processo criminal. O acesso a este sistema é disponibilizado pela Procuradoria-Geral da República aos órgãos integrantes do sistema de Justiça desde 2007. O SIMBA e o módulo de quebra de sigilo bancário do BACENJUD, agora, atuarão de forma complementar. Por exemplo, o Módulo permitirá ao juízo verificar, no ato do registro na ordem de constrição judicial, os relacionamentos bancários do réu, bem como requisitar extratos bancários simplificados que lhes serão enviados pelas instituições bancárias em curtos espaços de tempo. Por sua vez, o SIMBA continuará permitindo acesso aos extratos bancários estruturados (com informações de origem e destino das informações), em formato que permitirá o tratamento de dados pelos órgãos de investigação, sendo seu uso mais voltado para as ações criminais O Módulo também reduzirá, sensivelmente, o tempo das ordens judiciais, visto que possibilitará o envio, por meio eletrônico, de cópias de contratos de abertura de contas, de cópias de cheques e de extrato de cartão de crédito em formato PDF, informações que, ainda, não são recebidas pelo SIMBA.
Trata-se, portanto, de ato muito significativo, pois ratifica e aprimora a exitosa parceria já existente entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, voltada à melhoria da comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, sempre primando pelo interesse público e, também, resguardando os direitos e garantias individuais. Registro, ainda, outro importante avanço obtido pelo nosso Departamento de Tecnologia da Informação: a liberação da automação do BACENJUD a todos os tribunais que utilizem o PJ-e. Com essa automação, conferiu-se mais agilidade ao protocolamento de ordens e ao recebimento de respostas diretamente por meio do processo eletrônico. Esse é mais um exemplo, dentre inúmeras outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça, da tecnologia sendo colocada a serviço da promoção de um processo judicial mais eficiente, responsável e com duração razoável, conforme preconizado em nossa Carta Magna. Neste ensejo, parabenizo e agradeço ao Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e seus agentes, por todo o empenho que dispensam na realização e no alcance deste objetivo, por meio da parceria firmada. Parabenizo e cumprimento o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues pelo trabalho desenvolvido como Coordenador do Comitê do Sistema Jud, atuando Sua Excelência com afinco em prol do aperfeiçoamento dessas ferramentas. Registro, também o empenho da Doutora Dayse Starling, juíza auxiliar da Presidência, que muito tem colaborado na execução do projeto de aperfeiçoamento do Bacenjud. Meus parabéns a todos que atuaram nesse trabalho. Obrigado.” Em seguida, verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão deliberativa e submeteu a ata da 312ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Informou que o item 3 não será apregoado.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000868-12.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
Requerido:
GERSON FERNANDES AZEVEDO
Advogados:
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - AL12623
ROGER DE MELLO OTTAÑO – TO2583
MAURÍCIO CORDENONZI – TO2223-B
Assunto: TJTO - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Execução Penal nº 0300113-32.2014.8.05.0079.
(Vista regimental ao Conselheiro Emmanoel Pereira)
Decisão: Adiado.
Na sequência, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006011-11.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO
Requerente:
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - TRT 21
Interessados:
MARCELO DE BARROS DANTAS
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES
AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – AMATRA 21
HIGOR MARCELINO SANCHES
Advogados:
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691
JOÃO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459
GUSTAVO DE CASTRO AFONSO - DF19258
EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - OAB DF33510
LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - DF27069
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE - DF25120
AUGUSTO COSTA MARANHÃO VALLE - RN5418
RUBEN ANTÔNIO MACHADO VIEIRA MARIZ - RN5642
MARANHÃO ADVOGADOS – RN456
SMANIOTTO CASTRO & BARROS ADVOGADOS – DF1217
Assunto: TRT 21ª Região - Vaga - Desembargador - Origem de Advocacia - Comunicação - Ofício TRT-GP nº 020/2019 - Resolução Administrativo nº 006/2019 - Ofício CSJT.GP.SG.SEOFI nº 002/2019 - Autorização - Provimento - Comunicação - OAB/RN - Ofício TRT GP nº 064/2019 - Elaboração - Lista Sêxtupla - Votação Contaminada - Lista Tríplice - Suspensão - Voto Viciado.
(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (vistor), o Conselho, por maioria, julgou procedente, em parte, o pedido para reconhecer a nulidade do voto proferido pelo Presidente do TRT 21 no segundo escrutínio e considerou indicado o advogado Eduardo Serrano da Rocha, bem como determinou o refazimento do terceiro escrutínio e possibilitou a participação da advogada Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes e dos demais candidatos não escolhidos nos escrutínios anteriores, nos termos do voto do Conselheiro André Godinho. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins e Maria Cristiana Ziouva, que julgavam procedente o pedido para reconhecer a nulidade do voto proferido pelo Presidente do TRT 21 no segundo escrutínio e declaravam eleito o advogado Eduardo Serrano da Rocha. Vencidos, ainda, parcialmente, os Conselheiros Mário Guerreiro, Tânia Reckziegel, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Flávia Pessoa e Ivana Farina Navarrete Pena, que julgavam improcedente o pedido e, de ofício, declaravam a nulidade da votação da lista tríplice. Lavrará o acórdão o Conselheiro André Godinho. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30 de junho de 2020.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003505-28.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
Advogados:
VANESSA WALLENDSZUS DE MIRANDA - SP328496
ADRIANA CARLA BIANCO - SP359007
KARINA PAIVA DE ASSIS - SP392640
BEATRIZ TESTANI - SP416614
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979
BRUNO MATIAS LOPES - DF31490
DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157
FRANCIELE DE SIMAS - MG141668
Assunto: TJSP - Desconstituição - Decisão - Suspensão - Pagamento - Precatórios - Sobrestamento - 180 dias - Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Guarujá e Cotia - Adoção - Políticas públicas - Combate - Pandemia - Coronavírus - Covid-19 - Violação - Resolução nº 303/CNJ - Regime Especial - EC 99/2017.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “Após o voto do Relator, ratificando a liminar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Dias Toffoli, Rubens Canuto, Tania Reckziegel e Flávia Pessoa e do voto divergente do Conselheiro Marcos Vinícus, que concedia a liminar para suspender as decisões administrativas impugnadas que autorizaram, por 180 dias a partir de março de 2020, o sobrestamento do pagamento de precatórios do Estado de São Paulo e dos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Guarujá e Cotia, restabelecendo-se os pagamentos dos precatórios, nos termos do regime especial previsto na Emenda Constitucional 99/2017, no que foi acompanhando pelos Conselheiros Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim e Emmanoel Pereira, pediu vista regimental o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30 de junho de 2020.”
Manifestou-se o Secretário-Geral Adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto.
Às doze horas e cinquenta minutos a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e trinta e cinco minutos, a Sessão foi reaberta sob a presidência do Ministro Dias Toffoli que deu continuidade ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003341-63.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
ROBERTO COELHO ROCHA
Requerido:
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
ALEX FERREIRA BORRALHO – MA9692
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA – MA5746
IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA – MA17579
POLLYANA LETÍCIA NUNES ROCHA MARANHÃO – MA7783
PABLO SAVIGNY DI MARANHÃO VIEIRA MADEIRA – MA12895
ISADORA FEITOSA DE OLIVEIRA ROCHA – MA15414
ENDRIO CARLOS LEÃO LIMA – MA16856
RAYARA FITERMAN RODRIGUES – MA18208
RAUL CAMPOS SILVA – MA12212
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
ROCHA, SILVA E MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – MA370
Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado - Processo nº 0813507-41.2020.8.10.0001.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “Após o voto do Relator, ratificando a liminar e dos votos da Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, que não ratificava a liminar, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, pediu vista regimental o Presidente Ministro Dias Toffoli. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30 de junho de 2020.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002542-59.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
RAFAEL SASSE LOBATO - DF34897
CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535
JANAÍNA ROLEMBERG FRAGA – DF52708
ANA ELAINE DO NASCIMENTO – DF63020
ROGÉRIO DE CASTRO TEIXEIRA - AP596
JULIERME SIQUEIRA DE SOUZA - AP636
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – DF23867
PEDRO GORDILHO – DF138
ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR – DF 24628
JOÃO FÁVIO MACEDO DE MESCOUTO – AP1190
RAFAELLA ARAÚJO CARVALHO – AP1714
GABRIELA ROLLEMBERG DE ALENCAR – DF25157
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSCOIADOS – DF85/87
GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA – DF1784/11
Assunto: TJAP - Portaria nº 5 PAD, de 31 de maio de 2016 - RD 5326-43.2015.
(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes (vistora), o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para impor ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto da então Relatora Conselheira Daldice Santana. Vencidos os Conselheiros André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila, que julgavam procedente o pedido para aplicação da pena de censura, mas deixavam de aplicá-la por vedação legal. Vencido, ainda, o então Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, que julgava improcedente o pedido. Votou o Ministro Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30 de junho de 2020.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0008116-58.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA
Requerente:
EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR – DF24628
PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - DF00138
LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO – SC12179
SOPHIA DUARTE PORTO D’IVANENKO – SC35518
NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO – SC19360
GUILHERME SCHARF NETO – SC10083
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – DF85/87
Assunto: TJSC - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - PAD nº 0002202-14.2017.8.24.0000.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto readequado do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mário Guerreiro e Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, quanto à individualização dos fatos. Vencidos os Conselheiros Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Tânia Reckziegel, Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina Navarrete Pena, que julgavam improcedente o pedido. Votou o Ministro Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 30 de junho de 2020.”
Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Emiliano Alves Aguiar - OAB/DF 24.628; pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Procurador Weber Luiz de Oliveira.
REVISÃO DISCIPLINAR 0004248-72.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Requerente:
MARCIA BLANES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogados:
IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - SP173163
DEBORA CUNHA RODRIGUES - SP316117
JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - DF35302
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI – SP163657
BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS – SP11709 – DF1309/07
Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar nº 137.944/2016 - Remoção compulsória.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008605-95.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Requerente:
FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Interessados:
ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Assunto: TJPI - Anulação - Eleição - Membros - Escolha - Desembargadores - Composição - Tribunal de Justiça Eleitoral do Estado do Piauí.
Decisão: Adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0000214-54.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO
Requerente:
RAFAEL LOPES DO AMARAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Advogado:
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA – CE19309
LEON SIMÕES DE MELLO – CE29493
LUÍS EDUARDO DE SALLES TEMÓTEO – CE 32312
JÚLIA D’ALGE MONT’ALVERNE BARRETO – CE33685
BRAGA LINCOLN ADVOGADOS – CE8002
Assunto: TJCE - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 8501943-45.2014.8.06.0026.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010553-09.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – AFOJUS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – TJTO
Interessados:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO TOCANTINS - SINDOJUS-TO
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FESOJUS-BR
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO TOCANTINS - ASMETO
Advogados:
EUGEN BARBOSA ERICHSEN - PA018938
MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR - PA23221
GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO - GO25470
ROBERTO LACERDA CORREIA - TO2291
BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO - RO2193
ROGER DE MELLO OTTAÑO – TO2583
MAURÍCIO CORDENONZI – TO2223-B
Assunto: TJTO - Suspensão - Anteprojeto de Lei - Alteração da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Tocantins - Lei Complementar nº 10/1996 - Extinção - Cargos públicos - Oficial de Justiça Avaliador - Criação - Cargo em comissão - Técnico de Diligência Externas - Lei Estadual nº 2.409/2010 - Inobservância - Resolução 2019/CNJ.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001867-28.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerentes:
ALEXANDRE JABUR
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
THIAGO AUGUSTO BUENO
ARMANDO CESAR MARQUES DE CASTRO
THIAGO PINHEIRO CORREA
JOSE GLADSTON VIANA CORREIA
MICHELE DIZ Y GIL CORBI
RAFAEL DA SILVA ROCHA
ANA CAROLINA HALIUC BRAGANCA
FILIPE PESSOA DE LUCENA
FERNANDO MERLOTO SOAVE
LEONARDO DE FARIA GALIANO
Requeridos:
RICARDO AUGUSTO DE SALES
WENDELSON PEREIRA PESSOA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE
Advogados:
JOSÉ LUIS FRANCO DE MOURA MATTOS JÚNIOR - AM5517
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - DF41476
Assunto: TJAM - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Operação Maus Caminhos - Processo nº 16076-44.2017.4.01.3200 - Processos nº 12254-47.2017.4.01.3200 e 22-66.2018.4.01.3200 - Processo nº 14698-53.2017.4.01.3200.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002174-11.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerentes:
FLÁVIA AIRES DA SILVA ARAÚJO
HENRIQUE PEIXOTO RIBEIRO CAMPOS
IARA VADIRENA MEDEIROS BELMUDES
LEONARDO AQUINO MOREIRA GUIMARÃES
MARCONE ALVES MIRANDA
ANA MARIA CALIX MORENO
RICARDO CORREIA DE MELO
ROSILMAR TARGINO TREDE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Interessados:
ROSANI LEITE CARVALHO
FABIANO PEREIRA ALMEIDA DO AMARAL
CAROLINA PERRI SIQUEIRA
ANNY CAROLINE MENEZES SLOBODA
DANIELLE BUENO FERNANDES
DIRCEU DA SILVA
PEDRO IVO SILVA SANTOS
RAINNER JERONIMO ROWEDER
RENAN MARINELLO
BARBARA SABIONI VALADARES TENROLLER
EVA ELAINE DE OLIVEIRA REZENDE FERNANDES
LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA DE ARRUDA
SERGIO ROBERTO DE SOUSA LIMA
VANESSA ZIMPEL
BIANCA DE OLIVEIRA BORGES
CARINE ALFAMA LIMA TOKUMI
Advogados:
JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR - MT4759/O
JOÃO BOSCO WON HELD GONCALVES DE FREITAS FILHO - RJ131907
LUÍS FELIPE FREIRE LISBÔA - DF19445
ANA PAULA ALMEIDA NAYA DE PAULA - DF22915
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF36647
JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420
ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - MT8948/O
RENAN FERNANDO SERRA ROCHA SANTOS - MT19701/O
RODRIGO FERNANDES TURATTI - MT13755/O
JULIANA FELTRIM SOUZA - MT9810/B
FELIPE MATHEUS DE FRANCA GUERRA - MT10082/O
ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO - PR68759
MARCOS ANTONIO FRASON FILHO - PR61710
BIANCA DE OLIVEIRA BORGES - MT8725/O
LEONARDO DIAS FERREIRA - MT9073/B
JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO – RJ131907
Assunto: TJMT - Edital nº 30/2013/GSCP - Concurso público de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso - Revisão - Edital nº 02/2020/GSCP - Impugnação - Audiência de Escolha - Descumprimento - Edital inaugural.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006315-78.2017.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA FLÁVIA PESSOA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ - ANJUD
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS ASSESSORES JURÍDICOS DO ESTADO DO PARANÁ – ASSEJUR
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – SINDIJUSPR
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – ASSOJEPAR
ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES E SECRETÁRIOS DOS JUIZADOS DO ESTADO DO PARANÁ – AESP
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – ASSEJUS
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ-AMAPAR
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - ATECJUD
Advogados:
VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR - PR63587
ANA CAROLINA DE CAMARGO CLÈVE - PR61917
MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN - PR36786
LUDIMAR RAFANHIM - AB PR33324
MARIANNA PAN GIACOMASSI SANTOS - OAB PR67661
LUCIANA BORGES MÂNICA - PR69780
FERNANDO MENEGAT - OAB PR58539
RAISSA BRUNA MÁXIMO GREEN MORTON COUTINHO DE MAGALHÃES - PR79269
LEILANE TREVISAN MORÃES - PR34561
SERGIO NEY CUÉLLAR TRAMUJAS - PR33258
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES - PR35303
LEONARDO MATOS DE LIZ RIBEIRO - SC45252
ALISSON LUIZ NICHEL - PR54838
BARBARA LINHARES GUIMARÃES - PR83749
VICTOR SANGIULIANO SANTOS LEAL - PR69684
NICHEL, LEAL & VARASQUIM ADVOGADOS – PR3684
DOTTI E ADVOGADOS – PR363
RAFANHIM, SOUZA & ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS – PR1692
BORGES MÂNICA & MENEGAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS – PR3435
CLÈMERSON MERLIN CLÈVE ADVOGADOS ASSOCIADOS – PR1166
Assunto: TJPR - Providências - Cumprimento - Resolução nº 219/CNJ - Encaminhamento - Projeto de Lei - Unificação de Carreiras - Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006272-10.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA FLÁVIA PESSOA
Requerente:
RONALDO JOSÉ SCHNEIDER
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
Interessados:
WILSON LOPES FERREIRA
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – SINDIJUSPR
ZILDA BARBARINE DE OLIVEIRA
Advogados:
LUDIMAR RAFANHIM - PR33324
ANDRESSA ROSA BAMPI - PR35168
RAQUEL COSTA DE SOUZA MAGRIN – PR34362
RAFANHIM, SOUZA & ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS – PR1692
Assunto: TJPR - Providências - Criação de novos níveis de carreira para os Auxiliares Judiciários - Irregularidade - Impossibilidade de nomeação de Auxiliares Judiciários para ocupação de cargos em comissão.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009215-97.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA FLÁVIA PESSOA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIJUSPR
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - CGJPR
Advogados:
LUDIMAR RAFANHIM - PR33324
ANDRESSA ROSA BAMPI - PR35168
RAQUEL COSTA DE SOUZA MAGRIN – PR34362
RAFANHIM, SOUZA & ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS – PR1692
Assunto: TJPR - Providências - Reclassificação - Técnico Judiciário Especializado em Infância e Juventude - Nível Superior - Inclusão em projeto de lei - Resolução nº219/CNJ.
Decisão: Adiado.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001746-29.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE-AP
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Assunto: TRE-AP - Ofício nº 01 GAB-PRES - Comunicação - Recebimento - Diárias - Magistrada - Ausência - Autorização - Presidência do Tribunal.
Decisão: Adiado.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002939-79.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Assunto: TJAP - Providências - Conduta - Magistrada - Carta aberta - Críticas - Medidas - Restrições - Quarentena - Prevenção - Coronavírus - COVID-19.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003055-85.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerentes:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ – AP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ – AP
SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DO ESTADO DO AMAPÁ – SINJAP
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPA - SINDSEMP-AP
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Advogado:
RENAN RÊGO RIBEIRO - AP3796
Assunto: TJAP - Providências - Conduta - Magistrada - Carta aberta - Críticas - Medidas - Restrições - Quarentena - Prevenção - Coronavírus - COVID-19.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003143-26.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Assunto: TJAP - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadora - Manifestação - Político-partidárias - Redes sociais - Coronavírus - Resolução nº 305/CNJ - Sei nº 04011/2020.
Decisão: Adiado.
Às dezoito horas e quinze minutos, o Presidente Ministro Dias Toffoli informou que a 68ª Sessão Virtual, que teve início em 25 de junho, será encerrada em 1º de julho de 2020. Acrescentou que a 69ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 9 e 17 de julho de 2020 e a 314ª Sessão Ordinária será realizada em 21 de julho de 2020. Comunicou que as sessões virtuais extraordinárias de julho de 2020 serão realizadas nas seguintes datas: 31ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 1º; 32ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 3; 33ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 6; 34ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 8; 35ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 10; 36ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 13; e 37ª Sessão Virtual Extraordinária, dia 15. Por fim, o Presidente, anunciou que no primeiro semestre de 2020 foram realizadas 9 sessões presenciais, com julgamento de 80 processos julgados; 10 virtuais com 327 processos julgados; 25 sessões virtuais extraordinárias, com 50 processos julgados, totalizando 44 sessões realizadas e 458 processos julgados. O Presidente agradeceu a presença de todos e às dezoito horas e vinte e quatro minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Dias Toffoli
Presidente