Estabelece as datas das sessões virtuais extraordinárias para o mês de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV c/c artigo 118, § 2o c/c o artigo 118-A, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de agosto de 2020, conforme o que se segue:
51ª Sessão Virtual Extraordinária Data: 17/8/2020 Início: 14h Término: 18h
52ª Sessão Virtual Extraordinária Data: 19/8/2020 Início: 14h Término: 18h
53ª Sessão Virtual Extraordinária Data: 21/8/2020 Início: 14h Término: 17h
54ª Sessão Virtual Extraordinária Data: 24/8/2020 Início: 14h Término: 18h
55ª Sessão Virtual Extraordinária Data: 26/8/2020 Início: 14h Término: 18h
56ª Sessão Virtual Extraordinária Data: 28/8/2020 Início: 14h Término: 17h
57ª Sessão Virtual Extraordinária Data: 31/8/2020 Início: 14h Término: 18h
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente