Identificação
Portaria Nº 140 de 27/08/2020
Apelido
---
Temas
Ementa

Exercício da função de Corregedor Nacional de Justiça pelo Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 280, de 27/08/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a vacância do cargo de Corregedor Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o art. 23, II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, contempla apenas a hipótese de substituição do Corregedor Nacional de Justiça em suas eventuais ausências e impedimentos;

CONSIDERANDO que a proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,que contempla a regulação da hipótese de vacância do cargo de Corregedor Nacional de Justiça, objeto do Procedimento de Ato Normativo nº 0004317-70.2020.2.00.0000, aguarda inclusão em pauta para julgamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A função de Corregedor Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal, será exercida, de forma interina, a partir de 28 de agosto de 2020, pelo Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente