Estabelece as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de setembro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV c/c artigo 118, § 2º c/c o artigo 118-A, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais extraordinárias, para o mês de setembro de 2020, conforme o que se segue:
61ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 14/9/2020 Início: 14h Término: 18h |
62ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 16/9/2020 Início: 14h Término: 18h |
63ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 21/9/2020 Início: 14h Término: 18h |
64ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 23/9/2020 Início: 14h Término: 18h |
65ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 28/9/2020 Início: 14h Término: 18h |
66ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data: 30/9/2020 Início: 14h Término: 18h |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Dias Toffoli
Presidente