Ata da 315ª Sessão Ordinária de 4 de agosto de 2020
ATA DA 315ª SESSÃO ORDINÁRIA (4 de agosto de 2020)
Às catorze horas e quarenta e um minutos do dia quatro de agosto de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presente o Presidente Conselheiro Dias Toffoli. O Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila participaram por videoconferência em razão da pandemia do COVID-19. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e a Juíza Auxiliar da Presidência Camila Plentz Konrath. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto participaram da sessão por videoconferência. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 55ª Sessão Extraordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Informou que o Ato Normativo 0004317-70.2020.2.00.0000 (item 1 da pauta de julgamentos) será adiado. O Presidente Ministro Dias Toffoli submeteu ao Plenário a proposta orçamentária para exercício de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos nos termos do art. 4º, inciso XIX, do Regimento Interno, o que foi aprovado à unanimidade. Em seguida, submeteu ao Plenário as práticas cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Na ocasião, assim se manifestou: “Excelentíssimos Senhores Conselheiros, trata-se de avaliação pelo Plenário de práticas cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, após a análise técnica do Departamento de Gestão Estratégica/Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica deste Conselho. Esclarece-se que o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário foi instituído pela Portaria CNJ N. 140, de 25 de novembro de 2019. Para divulgar suas práticas e participar das seleções de práticas, os tribunais tiveram que inscrever seus projetos (ações, programas, iniciativas) no Portal, de acordo com as regras estabelecidas no referido normativo. O Portal estabelece diferentes eixos temáticos e os interessados podem escolher o que melhor se adequa a sua prática. As práticas cadastradas no portal que atenderam aos critérios estabelecidos na portaria e/ou seleção serão submetidas à avaliação do plenário do CNJ. Nesse sentido, estão sendo encaminhadas as propostas de boas práticas referentes a três eixos temáticos do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário (Conciliação e Mediação, Transparência e Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas). O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário tem o intuito de ampliar a gestão do conhecimento no âmbito do Poder Judiciário e disseminar iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional. Para tanto, as propostas de boas práticas foram avaliadas quanto aos seguintes critérios: I – eficiência: demonstração de que a prática produz resultados utilizando os recursos de forma adequada; II – qualidade: conjunto de atributos que se refere ao atendimento das necessidades e ao padrão de produtos e serviços disponibilizados; III – criatividade: capacidade de inovação para resolução de problemas. A prática deve ter sido capaz de provocar mudanças por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas; IV – exportabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outras organizações; V – satisfação do usuário: demonstração da real melhoria dos processos, ações a partir da implementação da prática; VI – alcance social: capacidade da prática de beneficiar o maior número de pessoas; VII – desburocratização: simplificação dos processos de trabalho em relação aos benefícios atingidos. Assim, após análise técnica, as propostas de boas práticas que receberam parecer favorável serão submetidas ao Plenário do CNJ para aprovação e, posteriormente, publicação no referido Portal.” As práticas submetidas ao Plenário para aprovação são: I - Eixo Temático – Conciliação e Mediação – Processo SEI n. 06321/2020: a) Sistema Conciliação - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e b) Adoção do PNe como método permanente e paralelo ao PJe: um canal multiportas de acesso à justiça - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; II - Eixo Temático – Transparência - Processo SEI n. 06514/2020: a) Confecção/Publicação de Informativo Mensal da Vara - Tribunal Regional Federal da 5ª Região; b) Vara Objetiva e Transparente - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; e c) Uso App comunicação pública canal aberto para acesso à unidade atendimento não é ato processual - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; III - Eixo Temático – Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas - Processo SEI n. 06475/2020: a) #PartiuFuturo - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; e b) Entrevista de Justificação por Descumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. As práticas dos três eixos foram aprovadas à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
CORREIÇÃO ORDINÁRIA 0002247-80.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MANAUS - AM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM
Assunto: TJAM - Portaria nº 18, de 03 de março de 2020 - Funcionamento - Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da correição extraordinária realizada na Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus/AM e no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de agosto de 2020.”
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000868-12.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
Requerido:
GERSON FERNANDES AZEVEDO
Advogados:
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - AL12623
ROGER DE MELLO OTTAÑO – TO2583
MAURÍCIO CORDENONZI – TO2223-B
Assunto: TJTO - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Execução Penal nº 0300113-32.2014.8.05.0079.
(Vista regimental ao Conselheiro Emmanoel Pereira)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Emmanoel Pereira (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor do requerido, sem afastamento cautelar, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Flávia Pessoa, Emmanoel Campelo, Candice L. Galvão Jobim, Ivana Farina Navarrete Pena, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila, que votavam pelo arquivamento da presente reclamação disciplinar. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de agosto de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001405-03.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ
Requerido:
HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA
Advogados:
MARÍLIA CRUZ MONTEIRO CABRAL - CE13294
ANTÔNIO CLETO GOMES - CE5864
ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738
FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605
LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848
Assunto: TJCE - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: “O Conselho, por maioria, negou provimento ao recuso, nos termos do voto do Relator. Manifestou ressalva de fundamentação o Conselheiro André Godinho. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que dava provimento ao recurso, para instauração de processo administrativo disciplinar. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de agosto de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005387-25.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
ALESSANDRO VIEIRA
Requerido:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Advogada:
ANA LUISA GONÇALVES ROCHA - DF64379
Assunto: STJ - Apuração - Infração Disciplinar - Ministro - Ausência - Uniformidade - Apreciação - Habeas corpus - Concessão - Prisão domiciliar - Recomendação nº 62/CNJ - Sistemas de justiça penal e socioeducativo - Grupo de risco - Pandemia - Coronavírus - Covid-19.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de agosto de 2020.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005337-96.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Requerente:
YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES
Advogados:
ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTROS - DF12500
LUCIANA MOURA ALVARENGA SIMIONI - DF01878/A
JULIANA MOURA ALVARENGA - MG86547
CRISTÓVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JÚNIOR - MG130440
Assunto: TJAM - Desconstituição - Ato nº 215/2020 - Recondução - Cargo - Diretor - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas - ESMAM - Incompetência - Presidência - Nomeação - Ilegalidade - Violação - Lei Complementar n.º 190/2018.
Decisão: “O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso, para manter íntegro o Ato n. 215/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos do voto do Conselheiro Humberto Martins. Vencida a Conselheira Maria Cristiana Ziouva (Relatora). Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de agosto de 2020.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004481-35.2020.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL ESPÍRITO SANTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Advogados:
MARCELO ROSSI NOBRE - SP138971
JOSÉ CARLOS RIZK FILHO - ES10995
Assunto: TJES - Desconstituição - Resoluções nº 013 a 033/2020 - Extinção - Integração - Comarcas - Violação - Resolução nº 184/CNJ - Ilegalidade - Sessão secreta - Ausência - Discussão prévia - Prejuízo - Acesso à Justiça - Vícios - Estudo técnico - Priorização - Primeiro grau.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de agosto de 2020.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004559-29.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE PERNAMBUCO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – AMEPE
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
RENATA FURTADO DE MENDONÇA - PE25402
SIMONE SIQUEIRA MELO CAVALCANTI - PE19122
MARCELE TAYNAR NEVES DE SOUSA - PE30982
ISABELA LINS CARVALHO DE AGUIAR - PE22213
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA - PE7397
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
Assunto: TJPE - Revisão - Ato Conjunto nº 16/2020 - Regulamentação - Padronização - Acesso - Advogados - Atendimento Remoto - Disponibilização - Meios de comunicação - Rodízio - Servidores - Trabalho Presencial - Processos físicos - Coronavírus - COVID-19.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deliberou pela perda de objeto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de agosto de 2020.”
Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto pela perda de objeto. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010553-09.2018.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – AFOJUS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – TJTO
Interessados:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO TOCANTINS - SINDOJUS-TO
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FESOJUS-BR
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO TOCANTINS - ASMETO
Advogados:
EUGEN BARBOSA ERICHSEN - PA018938
MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR - PA23221
GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO - GO25470
ROBERTO LACERDA CORREIA - TO2291
BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO - RO2193
ROGER DE MELLO OTTAÑO – TO2583
MAURÍCIO CORDENONZI – TO2223-B
Assunto: TJTO - Suspensão - Anteprojeto de Lei - Alteração da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado de Tocantins - Lei Complementar nº 10/1996 - Extinção - Cargos públicos - Oficial de Justiça Avaliador - Criação - Cargo em comissão - Técnico de Diligência Externas - Lei Estadual nº 2.409/2010 - Inobservância - Resolução 2019/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recuso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 4 de agosto de 2020.”
Fez uso da palavra, nos termos do art. 125, §8º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, Edvaldo Lima.
ATO NORMATIVO 0004317-70.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Alteração - Regimento Interno - Conselho Nacional de Justiça - RICNJ - Comissão Provisória de Reforma do Regimento Interno - Portaria CNJ nº 54/2019.
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002174-11.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerentes:
FLAVIA AIRES DA SILVA ARAUJO
HENRIQUE PEIXOTO RIBEIRO CAMPOS
IARA VADIRENA MEDEIROS BELMUDES
LEONARDO AQUINO MOREIRA GUIMARAES
MARCONE ALVES MIRANDA
ANA MARIA CALIX MORENO
RICARDO CORREIA DE MELO
ROSILMAR TARGINO TREDE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT
Interessados:
ROSANI LEITE CARVALHO
FABIANO PEREIRA ALMEIDA DO AMARAL
CAROLINA PERRI SIQUEIRA
ANNY CAROLINE MENEZES SLOBODA
DANIELLE BUENO FERNANDES
DIRCEU DA SILVA
PEDRO IVO SILVA SANTOS
RAINNER JERONIMO ROWEDER
RENAN MARINELLO
BARBARA SABIONI VALADARES TENROLLER
EVA ELAINE DE OLIVEIRA REZENDE FERNANDES
LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA DE ARRUDA
SERGIO ROBERTO DE SOUSA LIMA
VANESSA ZIMPEL
BIANCA DE OLIVEIRA BORGES
CARINE ALFAMA LIMA TOKUMI
Advogados:
JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR - MT4759/O
JOÃO BOSCO WON HELD GONCALVES DE FREITAS FILHO - RJ131907
LUÍS FELIPE FREIRE LISBÔA - DF19445
ANA PAULA ALMEIDA NAYA DE PAULA - DF22915
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF36647
JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420
ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - MT8948/O
RENAN FERNANDO SERRA ROCHA SANTOS - MT19701/O
RODRIGO FERNANDES TURATTI - MT13755/O
JULIANA FELTRIM SOUZA - MT9810/B
FELIPE MATHEUS DE FRANCA GUERRA - MT10082/O
ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO - PR68759
MARCOS ANTONIO FRASON FILHO - PR61710
BIANCA DE OLIVEIRA BORGES - MT8725/O
LEONARDO DIAS FERREIRA - MT9073/B
JOÃO BOSCO WON HELD GONÇALVES DE FREITAS FILHO – RJ131907
Assunto: TJMT - Edital nº 30/2013/GSCP - Concurso público de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso - Revisão - Edital nº 02/2020/GSCP - Impugnação - Audiência de Escolha - Descumprimento - Edital inaugural.
(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen)
Decisão: adiado.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001746-29.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE-AP
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Advogados:
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - AL12623
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
Assunto: TRE-AP - Ofício nº 01 GAB-PRES - Comunicação - Recebimento - Diárias - Magistrada - Ausência - Autorização - Presidência do Tribunal.
Decisão: adiado.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002939-79.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Advogados:
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - AL12623
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
Assunto: TJAP - Providências - Conduta - Magistrada - Carta aberta - Críticas - Medidas - Restrições - Quarentena - Prevenção - Coronavírus - COVID-19.
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003055-85.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerentes:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ – AP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ – AP
SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DO ESTADO DO AMAPÁ – SINJAP
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPA - SINDSEMP-AP
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Advogado:
RENAN REGO RIBEIRO - AP3796
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - AL12623
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
Assunto: TJAP - Providências - Conduta - Magistrada - Carta aberta - Críticas - Medidas - Restrições - Quarentena - Prevenção - Coronavírus - COVID-19.
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003143-26.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Advogados:
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - AL12623
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - DF46898
Assunto: TJAP - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadora - Manifestação - Político-partidárias - Redes sociais - Coronavírus - Resolução nº 305/CNJ - Sei nº 04011/2020.
Decisão: adiado.
O Presidente Ministro Dias Toffoli informou que a 71ª Sessão Virtual será realizada entre os dias 6 e 14 de agosto de 2020. Comunicou que o calendário das sessões virtuais extraordinárias para julgamento de procedimentos relacionados ao Covid-19 está disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. Anunciou que a 316ª Sessão Ordinária, sessão solene em comemoração aos quinze anos do Conselho Nacional de Justiça, com inauguração de Galeria de ex-Presidentes e Corregedores, será realizada no dia 18 de agosto de 2020. Agradeceu a presença dos Conselheiros e Conselheiras, do Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, do Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto e de todos que acompanharam a sessão. Por fim, desejou boa noite e boa semana. Às dezessete horas e cinquenta e quatro minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Dias Toffoli
Presidente