Cancela a 58ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a 58ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, designada para o dia 15 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX