Identificação
Portaria Nº 273 de 17/06/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Define a força de trabalho das unidades da estrutura organizacional do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Código: EORG-CNJ

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 281, de 24 de junho de 2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º A lotação dos cargos, estagiários e tercerizados é a fixada na tabela constante do Anexo desta Portaria, a ser publicado em Boletim de Serviço.

Art. 2º A tabela representa a força de trabalho necessário ao desempenho das atividades das unidades do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Compete à área de gestão de pessoas zelar pela preservação do equilíbrio entre os quantitativos fixados e as necessidades e especificidades das unidades, promovendo, para esse fim, os necessários ajustes de lotação.

§ 1º A tabela poderá ser revista, a critério da administração, quando ocorrerem alterações na estrtura organizacional, modificações nos processos de trabalho das unidades, introdução de novas tecnologias ou outras ocorrências que impliquem redução ou aumento das necessidades de pessoal.

§ 2º A Lotação e a movimentação dos servidores deverão ser registradas e os respectivos atos publicados no Boletim de Serviço.

Art.  4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.  5º Publique-se.


Ministro Gilmar Mendes