Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 319 de 06/10/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 319ª Sessão Ordinária de 6 de outubro de 2020

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 346/2020, em 27/10/2020, p. 2-7
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 319ª SESSÃO ORDINÁRIA (6 de outubro de 2020)

 

Às catorze horas e trinta minutos do dia seis de outubro de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luiz Fux, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro André Luis Guimarães Godinho e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. O Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Conselheira Maria Tereza Uille Gomes participaram por videoconferência, em razão da pandemia do COVID-19. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo. O Subprocurador-Geral da República Luiz Augusto Santos Lima e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto participaram da sessão por videoconferência. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Luiz Fux declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 318ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Informou que o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0011198-34.2018.2.00.0000, a Revisão Disciplinar 0001408-26.2018.2.00.0000, o Procedimento de Controle Administrativo 0002061-57.2020.2.00.0000 e o Procedimento de Controle Administrativo 0007232-39.2013.2.00.0000 (itens 1, 2, 8 e 9 da pauta de julgamentos respectivamente) foram retirados de pauta por indicação dos Relatores. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0007913-62.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Sei nº 08562/2020 - Proposta - Resolução - Juízo 100% Digital.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de outubro de 2020.”

ATO NORMATIVO 0008090-26.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Disponibilização - Salas - Depoimentos em audiências - Videoconferência - Período - Pandemia - Coronavírus - Covid-19.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de outubro de 2020.”

ATO NORMATIVO 0006772-08.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Recomendação - Capacitação - Magistrados - Atuação - Varas - Juizados - Competência - Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha - Isolamento social - Pandemia - Coronavírus - COVID-19.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou recomendação, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de outubro de 2020.”

ATO NORMATIVO 0006770-38.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Ato Normativo - Padronização - Atuação - Magistrados - Plantões - Processos - Violência doméstica - Manifestação prévia - Equipe Multidisciplinar - Forma - Comunicação - Medidas Protetivas de Urgência - Prazo - Cumprimento - Diligências - Oficiais de Justiça - Período - Isolamento social - Decorrência - Pandemia - Coronavírus - COVID-19.

Decisão: Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de outubro de 2020.”

ATO NORMATIVO 0008022-76.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Política - Enfrentamento - Prevenção - Enfrentamento - Assédio moral - Assédio sexual - Discriminação - Dignidade da pessoa humana - Saúde - Segurança no trabalho.

Decisão: “O Conselho decidiu:

I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do §1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - por maioria, rejeitar a questão de ordem suscitada pela Conselheira Flávia Pessoa quanto à prevenção. Vencidas as Conselheiras Flávia Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes. Votaram pela rejeição da questão de ordem os Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Henrique Ávila, Luiz Fernando Tomasi Keppen e Rubens Canuto.

III - por unanimidade, conceder vista regimental ao Conselheiro Emmanoel Pereira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de outubro de 2020.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003265-73.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - TRT 15

Advogados:

CRISTIANO SOFIA MOLICA - OAB SP203624

FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901

EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB SP130714

LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR – OAB SP153681

GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO – OAB SP171155

LUÍS CARLOS GRALHO – OAB SP187417

RICARDO RUIZ GARCIA – OAB SP209785

ALEX DONIZETH DE MATOS – OAB SP248004

ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO – OAB SP225572

ANDREA BIAGGIONI – OAB SP118009

CAPANO PASSAFARO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB SP4954

Assunto: TRT 15ª Região - Portaria GP nº 034/2016 - PROAD 1541/2016 - Fixação - Quantidade de vagas - Juiz substituto móvel - Juiz substituto fixado - Resolução nº 194/CNJ - Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - Resolução CSJT 63/2010 - PCA 0000360-03.2016.2.00.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de outubro de 2020.”

Fez o uso da palavra, nos termos do art. 125, §8º, do RICNJ, a Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Juíza do Trabalho Noemia Porto. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007737-83.2020.2.00.0000

Relator(a): CONSELHEIRO(A) CORREGEDOR(A)

Relator em substituição: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX

Requerentes:

BANCO ITAÚ S.A

ITAÚ CORRETORA DE VALORES S/A

Requerida:

ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS

Advogado:

RAFAEL BARROSO FONTELLES - OAB RJ119910

RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA - OAB RJ170097

ROBERTO BERNARDES BARROSO, OAB RJ1205

Assunto: TJPA - Apuração - Conduta - Magistrada - Processos nºs 0012488-09.2002.8.14.0301 e 0035211-78.2002.8.14.0301 - 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém - Irregularidades - Bloqueio - Penhora on-line - BACENJUD - Ausência - Decisão - Fundamentação - Imparcialidade.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “Após o voto do Relator em substituição, pela ratificação da liminar, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Ivana Farina Navarrete Pena, Henrique Ávila e Maria Cristiana Ziouva, e do voto parcialmente divergente do Conselheiro Mário Guerreiro, que ratificava a liminar apenas na parte em que assegurou aos advogados dos requerentes o acesso aos autos do processo, pediu vista regimental o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de outubro de 2020.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000782-07.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

RINALDO GUEDES RAPASSI

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - TRT19

Advogado:

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - OAB DF00138

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - OAB DF7077

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF85/87

Assunto: TRT 19ª Região - Providências - Revogação - Inciso I, do art. 9º, da Resolução nº 30/2013 - Critérios - Promoção - Antiguidade - Índice de Reforma de Decisões.

Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental a Conselheira Flávia Pessoa. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de outubro de 2020.”

Sustentou oralmente pelos Requerentes, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda, OAB/DF 23.867.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0011198-34.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DA PARAÍBA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogado:

CLÁUDIO TAVARES NETO - OAB PB13513

Assunto: TJPB - Portaria Conjunta nº 02/2018 (TJPB/Corregedoria-Geral) - Custas - Gratuidade Processual - Lei nº 1.060/50 - Obrigatoriedade Juntada de Guia de Custas Processuais - Direito Processual - Competência Privativa da União.

Decisão: retirado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0001408-26.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA CANDICE L. GALVÃO JOBIM

Requerente:

WILLIAM DE SOUZA FRAGOSO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB

Advogados:

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE – OAB DF46898

Assunto: TJPB - Revisão - Processo nº 2005593-94.2014.8.15.0000 - Absolvição - Pena - Disponibilidade.

Decisão: retirado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003032-81.2016.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MATO GROSSO DO SUL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS

Advogado:

TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO - OAB MS14707

Assunto: TJMS - Revisão - Portaria nº 867/2016 - Exclusividade - Transferência - Precatórios - Contas dos Beneficiários - Vedação - Transferência a Terceiros - Previsão - Dedução - Retenções Tributárias e Previdenciárias - Honorários Contratuais ou de Sucumbência - Prejuízo - Interesse - Advogados.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002675-04.2016.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerente:

FELIPE CAZUO AZUMA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS

Advogado:

FELIPE CAZUO AZUMA - OAB PR34938 – OAB MS 11327A

Assunto: TJMS - Portarias nº 867 e 875/2016 - Pagamento - Precatórios - Transferência Eletrônica - Fundos - Contas - Beneficiários - Impossibilidade - Pagamento - Conta - Terceiros.

Decisão: adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003133-50.2018.2.00.0000

Relator(a): CONSELHEIRO(A) CORREGEDOR(A)

Relator em substituição: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – TJAC

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SERGIPE - TJSE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – TJTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA

Assunto: CNJ - Provimento nº 61/CNJ - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002061-57.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL

Requerente:

EDUARDO GIBSON MARTINS

Requerido:

WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO

Assunto: TJCE - Determinação - Atendimento pessoal - Audiência - Presidência - Deliberação - Processo administrativo nº 8521724-55.2019.8.06.0001.

Decisão: retirado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007232-39.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerentes:

ANTONIO DE PÁDUA MUNIZ CORRÊA

JUACEMA AGUIAR COSTA

LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES

MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES

Requeridos:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT16

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - AMATRA XVI

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

ROSECLEINE FLORIANA DE BARÃO E FONTES - OAB MA4646

PEDRO LUIZ BRAGANÇA FERREIRA - OAB DF39964

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF85/87

Assunto: TRT 16ª Região - Resolução Administrativa nº 50/2013/TRT 16ª Região - Novo Procedimento Administrativo - Remoção de Juízes do Trabalho Titulares - Processo Unificado - Remoção Interna - Preenchimento - Cargos Vagos - Titularidade de Vara - Resolução 32/CNJ - Resolução 26/2006/CSJT - Observância - Ordem de Preferência - Magistrado Postulante - Criação de Novo Critério - Violação - Artigo 82 da LOMAN - Matéria Exclusiva - Constituição Federal.

Decisão: retirado.

O Presidente Ministro Luiz Fux informou sobre a realização da primeira reunião do Observatório de Direitos Humanos e indicou o adiamento do Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0003032-81.2016.2.00.0000, Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002675-04.2016.2.00.0000 e Pedido de Providências 0003133-50.2018.2.00.0000 (itens 4, 5 e 6 da pauta respectivamente). Agradeceu aos Conselheiros e Conselheiras, ao Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, ao Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto, aos advogados, aos jornalistas, aos estudantes e a todos os presentes. Às dezessete horas e treze minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministro Luiz Fux

Presidente