Altera dispositivo da Portaria CNJ nº 1/2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria CNJ nº 1/2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências, passa a vigorar com alteração no caput e no inciso V:
“Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do SEI, composto por integrantes das seguintes unidades, coordenado pelo Coordenador de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN).
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V – chefe da Seção de Arquivo e Gestão Documental (SEARD);” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX