Altera a Portaria CNJ nº 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;
II – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – João Pedro Silvestrin, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região;
VI – José Soares Ferreira Aras Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VII – Fábio Vitorio Mattielllo, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VIII – Ronald KrügerRodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IX – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região;
X – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; e
XI – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX