Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento do gabinete do Desembargador Paulo Cézar Dias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO aatribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103- B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos meios de comunicação, em 18 de novembro de 2020, sobre os mandados de busca e apreensão expedidos em face do Desembargador Paulo Cézar Dias, e o possível favorecimento – por influência do Desembargador Geraldo Domingos Coelho – ao advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho em relação a processos de interesse deste e em trâmite no Gabinete do Desembargador Paulo Cézar Dias,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição extraordinária no Gabinete do Desembargador Paulo Cézar Dias, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Designar o dia 20 de novembro de 2020 para o início e término da correição.
Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, convidando sua Excelência para a correição e solicitando-lhe as seguintes medidas:
I – providenciar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque;
II – providenciar sala com capacidade para ao menos cinco pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com três computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a correição.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e ao Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado de Minas Gerais, convidando suas Excelências para acompanhar a correição, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de correição (art. 8º, inc. XVIII, e art. 49, caput, ambos do Regimento Interno do CNJ) ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que atuará como Coordenador da Equipe; ao Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e ao Juiz de Direito Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como correição, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 7º Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos do Pedido de Providências n. 0009630-12.2020.2.00.0000, sob o complemento de assunto “Correição Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça