Identificação
Portaria Nº 239 de 02/05/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º A prestação de serviço extraordinário será autorizada pelo Presidente, em caráter excepcional, por necessidade imperiosa de serviço, mediante justificativa do titular de unidade.

Art. 2º Cabe ao Secretário-Geral opinar sobre a conveniência e oportunidade da realização do serviço.

Art. 3º O pagamento será efetuado mediante apresentação de relatório especificando atividades realizadas, horas despendidas e servidores envolvidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Publique-se.

 

Ministro GILMAR MENDES