Altera a Resolução CNJ nº 231/2016.
Cumprdec 0003593-08.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj);
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000, na 77ª Sessão Virtual, realizada em 20 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A à Resolução CNJ nº 231/2016 com a seguinte redação:
“Art. 8º- A Fica instituído o Prêmio “Prioridade Absoluta”, de natureza permanente e periodicidade anual, visando selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens com a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX