Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 321 de 10/11/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 321ª Sessão Ordinária de 10 de novembro de 2020

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 374/2020, em 25/11/2020, p. 2-8
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 321ª SESSÃO ORDINÁRIA (10 de novembro de 2020)

 

Às catorze horas e cinquenta e dois minutos do dia dez de novembro de dois mil e vinte, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luiz Fux, Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Conselheiro André Luis Guimarães Godinho. A Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, Conselheiro Emmanoel Pereira, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila participaram por videoconferência, em razão da pandemia do COVID-19. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Cláudio Silva Allemand participaram por videoconferência. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Luiz Fux declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 320ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Informou que os Pedidos de Providências 0007268-37.2020.2.00.0000, 0004271-57.2015.2.00.0000 e 0004732-87.2019.2.00.0000 (itens 4, 7 e 10 da pauta de julgamentos respectivamente) foram retirados de pauta a pedido dos Relatores. O Presidente Ministro Luiz Fux submeteu as propostas de Boas Práticas à aprovação, que foram aprovadas à unanimidade. Na ocasião, assim se manifestou: “Trata-se de análise das propostas de boas práticas, apresentadas por magistrados e servidores, visando à publicação no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Foram cadastradas 22 (vinte e duas) propostas de boas práticas referentes ao eixo ‘Conciliação e Mediação’. Desse total, 3 (três) foram devolvidas para correção ou complementação, restando 19 (dezenove) práticas para emissão de parecer opinativo, das quais 5 (cinco) obtiveram parecer favorável à aprovação pela equipe técnica, que contou com a participação das Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ. As boas práticas que obtiveram parecer favorável foram as seguintes: Projeto EMPRECE do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; Projeto Famílias, Justiça e Cidadania plena no interior do Amazonas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; Redes de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Unidos pela Saúde-Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; e Venha conciliar o seu processo de vício construtivo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região-RN. Ressalto que as práticas aprovadas aqui também concorrerão ao Prêmio ‘Conciliar é legal’, na sua 11ª Edição. Desta forma, em alinhamento com o Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, apresento as propostas ao Plenário.” Em seguida o Conselheiro Henrique Ávila fez uso da palavra: “Eminente Presidente, muito obrigado. Cumprimento, também, a todos Conselheiros, eminente representante do Ministério Público Doutor Alcides Martins, meu queridíssimo amigo Luiz Cláudio Allemand que já esteve conosco aqui na bancada do Conselho Nacional de Justiça, particularmente sentou ao meu lado logo que tomei posse, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam aqui meus cumprimentos. É um orgulho muito grande, Presidente, participar dessa iniciativa do Conselho Nacional de Justiça de estabelecer um novo fluxo para essas boas práticas que são feitas por juízes e tribunais. Além de participar, como mencionou Vossa Excelência, do Prêmio ‘Conciliar é legal’, essas boas práticas agora entram no Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça. É um grande incentivo para que os juízes e tribunais continuem dando atenção, continuem empenhados em majorar e aprimorar a Política Nacional de Conciliação que este Conselho Nacional de Justiça vem promovendo desde de 2010 com a Resolução 225. Como disse, é um prazer e uma honra muito grande estar na condição de Presidente da Comissão de Solução Adequada de Conflitos nesse momento e aproveito para saudar Vossa Excelência e agradecer, como Presidente da Comissão, que ainda conta com a participação do Conselheiro Rubens Canuto e da Conselheira Candice Galvão Jobim, para agradecer o estímulo que Vossa Excelência desde que assumiu a presidência do Conselho Nacional de Justiça vem dando a estas práticas ligadas à Política Nacional de Conciliação. Muito obrigado e que os juízes e tribunais tenham também êxito no Prêmio ‘Conciliar é legal’ com essas práticas maravilhosas que foram aprovadas pelo órgão interno e são submetidas ao Plenário do CNJ”. O Presidente Ministro Luiz Fux saudou o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Cláudio Silva Allemand e os Conselheiros. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0009209-22.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Ato Normativo - Regulamentação - Cumprimento digital - Atos processuais - Ordens judiciais.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de novembro de 2020.”

ATO NORMATIVO 0009158-11.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução CNJ 71/2009 - medidas protetivas de urgência - art. 22 e 24 Lei nº 11.340/2006.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de novembro de 2020.”

ATO NORMATIVO 0009164-18.2020.2.00.0000         

Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTIANA ZIOUVA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Alteração - Recomendação nº 79/CNJ - Extensão - Capacitação - Magistrados - Magistradas - Cursos - Direitos Fundamentais - Perspectivas de gênero.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de novembro de 2020.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007785-42.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES

Requerente:

SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

Advogado:

MAURO THADEU PRADO DE MORAES - OAB MT11526/O

Assunto: TJMT - Desconstituição - Emenda Regimental 47 - Ilegalidade - Previsão - Possibilidade - Reeleição - Cargos - Presidente - Vice-presidente - Tribunal - Art. 47 do Regimento Interno do TJMT - Edital nº 03/2020 - Eleições para os cargos da Diretoria biênio 2021-2022.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de novembro de 2020.”

Sustentou oralmente pelo Requerente Sebastião de Moraes Filho, o Advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes – OAB/MT 11.526/O. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007798-41.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES

Requerente:

JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

Advogado:

FERNANDO GARCIA BARBOSA - OAB MT17134/O

Assunto: TJMT - Desconstituição - Emenda regimental nº 47 - §11 do art. 47 do Regimento Interno do TJMT - Nulidades - Inadmissibilidade - Reeleição - Impugnação - Candidatura - Presidente - Edital nº 03/2020 - Eleições para os cargos da Diretoria biênio 2021-2022.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de novembro de 2020.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0009550-19.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - OAB MS5788

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120

IGOR SUASSUNA LACERDA DE VASCONCELOS - OAB DF47398

JULIANA ANDRADE LITAIFF - OAB DF44123

LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - OAB DF56646

LUCAS COSTA DA ROSA - OAB MS14300

Assunto: TJMS - Portaria nº 10, de 23 outubro de 2018 - RD nº 6134-77.2017.

Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando parcialmente procedente o pedido pela aplicação de pena de censura, mas deixando de aplicá-la por se tratar de desembargadora, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Henrique Ávila e Maria Thereza de Assis Moura, pediu vista regimental o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de novembro de 2020.”

Sustentou oralmente pela Requerida Tânia Garcia de Freitas Borges, o Advogado Rafael de Alencar Araripe Carneiro - OAB DF 25.120. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000037-90.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO – OAB MS5788

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120

IGOR SUASSUNA LACERDA DE VASCONCELOS - OAB DF47398

LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - OAB DF56646

JULIANA ANDRADE LITAIFF - OAB DF44123

LUCAS COSTA DA ROSA - OAB MS14300

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

Assunto: TJMS - Portaria nº 14, de 20 de dezembro de 2018 - RD 5123-76.2018.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, para aplicar a pena de aposentadoria compulsória à Desembargadora, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Guerreiro, pediu vista regimental a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de novembro de 2020.”

Sustentou oralmente pela Requerida Tânia Garcia de Freitas Borges, o Advogado Rafael de Alencar Araripe Carneiro - OAB DF 25.120. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. O Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, por ocasião de seu voto, parabenizou o Presidente Ministro Luiz Fux pelos convênios firmados na data de hoje entre o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça e, em especial, pela criação do Observatório do Meio Ambiente. Cumprimentou o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Cláudio Allemand, o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, o Secretário-Geral Valter Shuenquener de Araújo e todos que acompanham a sessão. Endereçou prece às mais de cento e sessenta mil famílias enlutadas em decorrência da pandemia do Covid-19 e rogou a Deus que acalente o coração de todos. Propôs envio de ofício do Conselho Nacional de Justiça ao Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal com votos de congratulações pela posse de Sua Excelência. Congratulou o Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pelas eleições realizadas para os órgãos de cúpula do referido tribunal para o biênio 2021-2022. Desejou aos desembargadores eleitos êxito na nova gestão que se iniciará a partir de 1º de fevereiro de 2021. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003133-50.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – TJAC

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SERGIPE - TJSE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – TJTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Assunto: CNJ - Provimento nº 61/CNJ - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido de providências, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10 de novembro de 2020.”

ATO NORMATIVO 0008554-50.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Criação - Soluções tecnológicas - Conflitos - Conciliação - Mediação.

(Vista regimental à Conselheira Maria Thereza de Assis Moura)

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002434-93.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL PEREIRA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

MARCO ANTÔNIO CANAVARROS DOS SANTOS

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogado:

RICARDO SALDANHA SPINELLI - OAB MT15204/O

Assunto: TJMT - Portaria nº 2-PAD, de 24 de fevereiro de 2017 - Pedido de Providências nº 0001201-37.2012.2.00.0000.

Decisão: adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007268-37.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GUERREIRO

Requerente:

M.E.V.

Requerido:

T.R.F.1

Advogados:

IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - OAB SP173163

JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - OAB DF35302

BOTTINI & TAMASAUSKAS ADVOGADOS – OAB SP11709 – DF1309/07

Assunto: Segurança - Magistrado.

Decisão: retirado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004271-57.2015.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO-ANAMATRA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL-AJUFE

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Advogados:

PEDRO LUIZ BRAGANCA FERREIRA - OAB DF39964

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

FERNANDA ANDRAUS VILELA - OAB DF38722

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA – OAB DF23867

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87

Assunto: CNJ - 198/CNJ - Deferimento - Atribuição - Representantes de Associações - Juízes - Direito a Voto - Demais Integrantes - Participação - Indicação - Dois Representantes - Comissões de Orçamento e Planejamento Estratégico - Direito de Assento e Voz - Participação Deliberativa - Etapas de Elaboração - Viabilidade - Regionalização - Reuniões Preparatórias - Encontros Nacionais - Equalização - Metas de Produtividade.

Decisão: retirado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001459-66.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CANUTO

Requerente:

FRANKLIN SOMBRA ABREU

Requeridos:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CGJSC

TIAGO DOS PASSOS RITA

Advogados:

HÉRICA FELISBERTO - OAB SC54481

MAÍNA ALEXANDRE LOPES - OAB SC31570

ANTÔNIO MÁRCIO ZUPPO PEREIRA - OAB SC22558

DE CASTRO, PELEGRIM E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB SC1751

Assunto: TJSC - Anulação - Portaria nº 04/2020 - Desconstituição - Decisão - Processo nº 0001051-12.2020.8.24.071 - Preterição - Nomeação - Substituto legal - Interino - Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Nova Veneza - Provimento nº 77/CN.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009666-88.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA FLÁVIA PESSOA

Requerente:

JOSUÉ GUSTAVO OLIVEIRA VIANA

Requeridos:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – CGJBA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA

Interessada:

VIVIANE DA SILVA FELIX

Advogados:

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

MAURO FONSECA DE MACEDO - OAB PR19777

GILSON LANGARO DIPP - OAB RS5112

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120

MARIANA ALBUQUERQUE RABELO - OAB DF44918

AMANDA VISOTO DE MATOS - OAB DF57447

GABRIELLA SOUZA CRUZ - OAB DF57564

ARTHUR VIEIRA DUARTE - OAB DF46693

CARLOS ALBERTO COELHO - OAB PE31000

LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA - OAB BA14496

LUCAS DE ARAÚJO COELHO - OAB PE50202

MACEDO & GUEDES ADVOCACIA – OAB PR1058

Assunto: TJBA - Desconstituição - Provimento nº CGJ 11/2019 - Limitação - Competência - Territorial - Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juazeiro - BA - Divisão - Circunscrição - Equânime.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004732-87.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

SÉRGIO TOLEDO DE ALBUQUERQUE

Advogados:

ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - OAB AL6664

GÉSSICA FERNANDA BORGES MIOTTO - OAB DF43775

HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

FELIPE SARMENTO CORDEIRO – OAB DF40917

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 20/2019 - Provimento irregular - 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió - CNS 00.189-1 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

Decisão: retirado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0004761-79.2015.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL

Requerente:

CIRIO MIOTTO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

Advogados:

FLÁVIO PANSIERI - OAB PR31150

VANIA DE AGUIAR - OAB PR36400

DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - OAB R57666

OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - OAB PR86785

JULIANA COELHO MARTINS - OAB PR58491

PEDRO FIGUEIREDO ABDALA - OAB PR90004

CECÍLIA DE AGUILAR LEINDORF - OAB PR96350

HUENDEL ROLIM WENDER - OAB MT10858/O

PANSIERI & CAMPOS ADVOGADOS – OAB PR1868

Assunto: TJMT - Revisão - Processo nº CIA 0051769-50.2012.8.11.0000 - Pena - Absolvição.

Decisão: adiado.

Às dezessete horas e trinta e cinco minutos, a Conselheira Tânia Reckziegel, na condição de Presidente de Comunicação do Poder Judiciário, fez uso da palavra: “Na Condição de Presidente de Comunicação do Poder Judiciário, gostaria de tecer algumas palavras a respeito da importância do rádio, cujo dia internacional é comemorado em 25 de setembro, bem como da proximidade de datas em que se celebra o Dia Mundial do Patrimônio Audiovisual, em 27 de outubro, e ao dia 7 de novembro, quando se comemora o dia do radialista. Minha homenagem a todos os radialistas na pessoa do radialista Sergio Zambiasi. O rádio é centenário, um veículo democrático que chega a qualquer canto do país e do mundo. O ouvinte de rádio não necessita abrir mão de outras atividades para ter acesso à informação. O rádio dá essa liberdade de manter você conectado aos fatos e aos temas que lhe despertam interesse e, ao mesmo tempo, conciliar com outros afazeres, sejam domésticos, profissionais ou até mesmo em um momento de lazer. A gente sabe que o rádio já foi colocado à prova, com a chegada da televisão e da internet, por exemplo. No entanto, o que se viu é que o rádio jamais perdeu seu espaço e seu público. Pelo contrário: o conteúdo em áudio está na rede, nas rádios on-line, como é o caso da Rádio CNJ. O rádio está no podcast também, mesmo havendo controvérsia, pois há quem diga que podcast não é rádio, enfim, é um formato de produzir e distribuir conteúdo em áudio. E, por falar em podcast, que virou mania, febre ou moda, é mais uma possibilidade de transmitir um bom conteúdo com liberdade de expressão e garantir a fidelidade de seu público. No contexto atual da pandemia de Covid-19, o rádio também ganhou força. Tem sido utilizado em várias localidades no país para levar educação, mas, acima de tudo, para manter o vínculo entre aluno e escola, especialmente em populações vulneráveis, sem acesso à internet. Algumas escolas fizeram parcerias com rádios comunitárias; em outros casos, foi a gestão municipal que se articulou, comprou espaço e passou a produzir e transmitir radioaulas. Depoimentos de familiares de alunos revelam que muita gente não tinha o hábito de ouvir rádio e, agora, com o isolamento social, descobriu essa forma de se informar e se conectar com o mundo. Afinal, e a rádio no Judiciário? A Justiça é um direito de todo cidadão, mas, para ter acesso ao que a lei garante, a sociedade precisa de informação. Sem conhecimento, não há saída, não existe mudança. Transmitir a informação com uma linguagem que fala ao ouvinte, de uma forma que esse ouvinte se sinta representado, mas que acima de tudo compreenda o que está sendo dito, provoca identificação e gera uma relação de respeito e confiabilidade para quem escuta. Quando você ouve uma notícia, uma conversa, um debate no rádio falando de modo coloquial, você privilegia seu público, você valoriza a comunidade e, acima de tudo, provoca um sentimento que faz com que aquela pessoa se sinta lembrada pelo Estado, gera um sentimento de pertencimento ao sistema de governança, de justiça. Assim, a Rádio CNJ pode aproximar cada vez mais o Judiciário da sociedade e mostrar como funciona essa atividade da justiça para prestar o seu serviço e garantir a proteção da lei, garantir cidadania e zelar pelos direitos de cada um. Quando a gente veicula um spot, que é uma campanha de poucos segundos, em média, um minuto, dando um recado, o efeito é multiplicador. Podemos usar como exemplo a campanha Sinal Vermelho contra Violência Doméstica, produzida pela Rádio CNJ na ocasião do lançamento da iniciativa de combate à violência durante a pandemia. No spot, duas ou três frases e uma trilha sonora são suficientes para que o ouvinte absorva esse conteúdo e para que a informação repercuta de forma positiva, pois você está falando diretamente a quem está do outro lado escutando e que talvez precisa de ajuda naquele instante em que escuta. Além disso, a Rádio CNJ está investindo para trabalhar de forma colaborativa com os tribunais brasileiros. Há muito conteúdo de qualidade sendo produzido país afora. Esse material poderá ganhar amplitude ao ser disponibilizado na rádio on-line do Conselho Nacional de Justiça, inclusive para ser mais um canal para propagar boas práticas do Judiciário, especialmente em temas que repercutem direto à sociedade. É uma forma de dar voz a todos os sotaques brasileiros e mostrar onde estamos e onde podemos chegar, sempre mais longe, trabalhando em parceria. A Rádio CNJ deve ter esse papel: além de dar visibilidade aos atos do Conselho Nacional de Justiça, ela poderá mostrar como essas normas impactam e aprimoram o serviço prestado pelos tribunais junto à sociedade. Quanto mais capilaridade a Rádio CNJ alcançar, mais oportunidade o Judiciário tem para dar visibilidade a suas ações, projetos e serviços essenciais.” Às dezessete horas e quarenta e dois minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministro Luiz Fux

Presidente