Identificação
Provimento Nº 110 de 22/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 400/2020, de 23/12/2020, p. 3. Republicada no DJe/CNJ nº 402/2020, de 28/12/2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Republicado em decorrência da necessidade de excluir o trecho “e revoga dispositivo do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020” da ementa.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça