Altera a Portaria n. 63, de 18 de dezembro de 2020, que institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema APOSTIL no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, II, “a”, da Portaria n. 63, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................
II - ...........................................................................................
a) Jordan Fabrício Martins, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB);”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça