Identificação
Portaria Nº 5 de 14/01/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Protesto, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 10/2021, de 18/1/2021, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços de Protesto;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 106/2021 e no Pedido de Providências n. 0000176-71.2021.2.00.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para promover estudos e proposição de ações e estratégias voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços de protesto.

§ 1° As propostas de desenvolvimento de novas funcionalidades apresentadas por serventias e usuários serão analisadas e deliberadas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

a) Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;

b) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

c) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça,

d) José Carlos Alves, Presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo – IEPTB-SP;

e) Vicente De Chiara, Diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;

f) Adauto de Oliveira Duarte, Diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN; e

g) Leandro Vilain, Diretor de Produtos da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores Alexandre Gomes Carlos, Daniel Castro Machado Miranda e José Valter Arcanjo da Ponte, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça