Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado do Amapá.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) e nas serventias extrajudiciais do Estado do Amapá.
Art. 2º Designar o dia 22 de fevereiro de 2021, às14 horas, para o início da inspeção, e o dia 25 de fevereiro de 2021 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJAP, em local de destaque, a partir do dia 2 de fevereiro de 2021;
b) disponibilizar local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 22 a 25 de fevereiro de 2021;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJAP com capacidade para dezesseis pessoas sentadas, contendo dezesseis computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Amapá e ao Defensor Público-Geral do Estado do Amapá, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II – Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III – Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV – Juiz Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Juiz Gabriel da Silveira Mattos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
VI – Juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
VII – Juíza Maria Paula Rossi Cassone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Eva Matos Pinho, Humberto Fontoura Pradera, Marcela Brant de Moraes e S. de Alvarenga, Rodrigo Silva Rocha eRodrigo Vasconcellos Chebli.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça